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← Demerval Lobão (PI)

norma nº 593/2021

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDenomina Rua Projetada, de Rua DEUSIRENE no bairro Piaçava.
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A divulgação virtual dos atos municipais
144 Ano XIX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVIII
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~~ o......-•o---•--
LEI N11 593/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021 
EMENTA: Denomina Rua Projetada, de Rua 
DEUSIRENE no bairro PlàÇàva. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Fed era.l, Constituição Estadua_l e Lei 
O~nlca d o MunJcfplo de Demerval Lobão., faz saber que o Poder Leg:lslattvo M unJclpal aprovou e ele 
s.ancion a e promulga a seguinte Lei: 
Art. t • • Fica denom inad a '"Rua Dcuslrenc'", a Rua Projetada, no b airro Piaç:.ava, a partir da Rua 
Santa Eflg@n la a~ o nde se estende r e m direção ao leste nesta cid ade, com o m ostra o croqul e m anexo. 
A rt. 2 11 • Caber.i a o Executivo Mun icipal m anda r confeccionar a placa relativa à de nominação de 
q ue trata. o artigo an terior. 
Art. 3 11 - A denominação se fa-z em hom enagem à Deuslrene Maria da Concelçllo, fl.gura q ue 
gerou m ulta comoção com o íalccimcnto. 
Art. 4º - Esta lei entra em vlgor na d.ata de sua publlca.ç!io. 
GABINETE DO PREF61TO MUNICIPAL. AOS 24 DIAS DO M6S D6 MARÇO DE DOIS MIL 6 VINTE UM. 
Rl ~::::.lo 
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Sancionada, numf!rada, ~lstrada f! publicada a pn.sf!nU UI no Gablnf!M do ~ felt.o Municipal dt!l. 
Demerval LobcJ01 Est:odo do Plaul, aos vinte e quatro dias do m~s de março de dois mll e vtnt:e e um. 
rl Lei de autoria do vereador Ctnfslo RodriJ(Ues, em cumprimento à Lei Municipal n • S43/2018 
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DO GABINETE PREFEITO lil LOI -VÃL l!lolllffl.JIIGaO~.-sTAo<IIQl,Ja 
PORTARIA/GAB N• 0324001 /2021 
Nome ia a ASSESSORA T ÉCNICA 
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE DEMERVAL LOBÃO-PI e d á o utras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições e nos 
termos d a Lei Orgânica cm conformidade com a Constituição Federal. 
RESOLVE 
Art 1 2 - NOMEAR a senho r'1 MARIA LÚCIA BEZERRA, portadora do RG d e n• 
711.360 SSP-PI, inscrita n o CPF sob n• 490.749.623-0 0, resid ente e d omiciliad a na Rua d o 
Ba rracão, 1342, Cidade Nova, Demerval Lo bão -PI, CEP 64.390-000, para exercer o cargo 
comissionado de ASSESSORA TÉCNICA A.DMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE DEMERVAL LOBÃO-PI. 
Art. 2 ll • As despesas decorre ntes da execução d a presente portaria correrão à conta 
de dotação o rçam entária p rópria, suplementada, se necessário. 
Art. 3 R - Os e fe itos financeiros da presente portaria serão retroativos a data de 01 
d e março 2 0 21. 
Art. 4 9 • A presente portaria e n tra e m v igor na data de s ua publi cação, revogando 
todas as d isposições em contrário. 
Art s• - Fica o Ch efe de Gabinete e n carregado da notificação, p ublicação e registro 
em livro p róp rio. 
Cien tifique-se, publiq u e-se, registre-se e cumpra-se. 
Gabinete d o Prefeito Mun icipal de Dem erval Lobão- PI, 24 de março d e 2021. 
Reglstt"ado e p ublicado em: 24 / 03/2021 
ld:07382A83E90B8242 
TERMO DE CONVALIDACÀO 
Considerando as disposições da lei 8666193, especialmente em seu artigo 61, parágrafo único, que 
determina como indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à, 
publicação resumida do respectivo instrumento; 
Considerando que conslalalJIOS somente agora que o extrato de adi1ivo do contrato nº 012/2020 que consta 
no anexo único deste ato, ainda não foi publicado; 
Considerandô o,~ode~-d;~é;'da Administração de convalidar os atos quJ não possuam ·vícios insanáveis. 
como os de objeto, motivo ê-til\alídade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros; 
Consideran49 __ ;e não seco~~~~. na ausência da publicação do extrato! de aditivo de contrato do anexo 
único, qualq_uer'lesào ao interesse público, uma vez que o respectivo procedimento transcorreu na forma da 
lei, com propo!ta que 'apresentou melhores condições para a administraÇlfo; 1' .,· ,i • ,,._ 
Considerando, ainda, o di!;J)OStO no artigo 55 da Lei 9. 784/99- Lei do processo Administrativo da União, 
que autoriza a convalidação, pela própria administração, de atos que se evidencie acarretarem lesão ao 
interesse público nem preju~'.a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis; 
Fica convalidado0 ó·ato relativo ao extrato de aditivo do contrato nº 01211020, que consta do anexo único 
deste ato administrativo, .devendo ocorrer a sua respe,;Jiva publicação, na forma da Lei 8.666193, 
convalidação esta respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº 9.784/99, visto 
que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, serido vício sanável na forma da lei. 
Ricardo de Moura Melo 
Prefeito Municipal 
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TERMO DE CONV ALIDACÃO 
Considerando as disposições da lei 8666/93, especialmente em seu artigo 61, parágrafo único, que 
determina como indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à 
publicação resumida do respectivo instrumento; 
Considerando que constatmnos som.ente agora que o extrato de aditivo do contrato nº 018/2020 que consta 
no anexo único deste ato, ainda não foi publicado; 
Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vicios insanáveis. 
como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de t«ceiros; 
Considerando que não se constata, na ausência da publicação do extrato de aditivo de contrato do anexo 
único, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que o respectivo procedimento transcorreu na forma da 
lei, com proposta que apresentou melhores condições para a administração; 
Considerando, ainda, o disposto no artigo 55 da Lei 9_784199- Lei do pr~o AdminiSlrativo da União, 
que autoriza a convalidaçio, pela própria administração, de atos que se evidencie acarretarem lesão ao 
interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam amstatados apenas defi:itos sanáveis; 
Fica oonvalidado o ato relativo ao extrato de aditivo do contrato nº 018/2020, que consta do anexo único 
deste ato administrativo, devendo ocorrer a sua respectiva publicação, na forma da Lei 8.666/93, 
convalidação esta respaldada nos princlpios da Administração Pública e na Lei Federal nº 9. 784199, visto 
que não se verifica lesão ao interesse público nem prejulw a lerceiros, sendo vicio sanável na forma da lei_ 
Ricardo de Moura Melo 
Prefeito Municipal 

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