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norma nº 64/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaMODIFICAM-SE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 041/2012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
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E-mail: camara_1963@hotmail.com
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 064/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
MODIFICAM-SE DISPOSITIVOS DA 
RESOLUÇÃO Nº 041/2012, DE 21 DE 
NOVEMBRO DE 2012, QUE “DISPÕE 
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL 
LOBÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMEVAL LOBÃO, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei 
Orgânica do Município, bem como o que determinam a EC 19/98 e os artigos 29, V, VI e 
37, X da Constituição Federal de 1988 e Resolução TCE-PI nº 1.276/2004, faz saber que o 
Plenário aprovou e fica promulgado a presente Resolução.
Art. 1º O art. 19, o § 6º do art. 21, o Art. 80 e os §§ 1º e 2º do art. 115 da 
RESOLUÇÃO Nº 041/2012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, passam a vigorar com as 
seguintes redações:
“Art. 19. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1.º e 2.º Vice￾Presidentes e 1.º e 2.º Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, sendo-lhes permitida a 
eleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.”
“Art. 21 ......................................................................................................
§ 6º A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio da 
legislatura, poderá ser realizada até a última sessão de cada semestre da primeira parte da 
legislatura, efetuando-se a posse dos eleitos no primeiro dia útil de janeiro do terceiro ano 
de cada legislatura as 09:00 horas, na sede do Poder Legislativo, em sessão solene 
convocada para tal fim, obedecendo os procedimentos deste artigo.”
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“Art. 80 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões, por 
deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do 
Presidente da Câmara por despacho nos autos, quando se tratar de proposição colocada 
em regime de urgência especial, na forma do §1º do art. 146, ou de urgência simples, na 
forma do §2º do art. 146.
“Art. 115 ................................................................................................... 
§ 1º - Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias de exclusiva 
competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, assim os 
arrolados no Art. 58 da Lei Orgânica.
§ 2º - Destinam-se as Resoluções regular as matérias de caráter político ou 
administrativo relativo a assuntos de economia interna da Câmara, assim os arrolados no 
Art. 59 da Lei Orgânica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 19 (quatro) dias de agosto de 2021.
Cesar Alexandre Olímpio
Presidente da Câmara

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