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norma nº 465/2013

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL À CATEGORIA DOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI N° 465/2013 07 DE NOVEMBRO DE 2013. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL À CATEGORIA DOS 
MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais,
Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Demerval Lobão (PI), aprovou e 
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste 
salarial à categoria dos motoristas do quadro de servidores efetivos do Município de 
Demerval Lobão-PI, no percentual de 20% (vinte por cento) incidentes sobre a 
remuneração básica atual.
Art. 2°- Serão utilizados recursos do FPM – Fundo de Participação do
Município para dar cumprimento ao que determina esta Lei.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os 
seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL 
LOBÃO, Estado do Piauí, aos dezoito dias de novembro de 2013.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um 
dias do mês de novembro de dois mil e treze.

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