| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL À CATEGORIA DOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI N° 465/2013 07 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL À CATEGORIA DOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Demerval Lobão (PI), aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial à categoria dos motoristas do quadro de servidores efetivos do Município de Demerval Lobão-PI, no percentual de 20% (vinte por cento) incidentes sobre a remuneração básica atual. Art. 2°- Serão utilizados recursos do FPM – Fundo de Participação do Município para dar cumprimento ao que determina esta Lei. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos dezoito dias de novembro de 2013. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e treze.