| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Projeto “Quebrando o Silêncio”, desenvolvido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Município de Demerval Lobão, com inclusão do quarto sábado do mês de agosto no calendário municipal e adota e outras providências. |
| native_id | 322 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 610, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Projeto “Quebrando o Silêncio”, desenvolvido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Município de Demerval Lobão, com inclusão do quarto sábado do mês de agosto no calendário municipal e adota e outras providências. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do Projeto “Quebrando o Silêncio”, desenvolvido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Município de Demerval Lobão, o qual será comemorado anualmente, no quarto sábado do mês de agosto. § 1º - considerando que a cultura de paz se faz também por meio da educação, os temas tratados no Projeto Quebrando o Silencio, serão trabalhados na Rede Pública de Ensino Municipal e Estadual, assim como, na Rede Privada, na semana letiva que culmina no quarto sábado do mês de agosto; por meio de projetos didático-pedagógicos desenvolvidos pelos docentes nos diversos componentes curriculares. § 2º - Considerando que a Igreja Adventista do Sétimo Dia, como a instituição criadora do projeto, sobre qual possui valiosos conhecimentos, as escolas das redes Municipal, Estadual e Privada poderão realizar parcerias com a mencionada igreja, para troca de ideias e de experiências que auxiliem os docentes na realização dos trabalhos na semana letiva de que trata o parágrafo anterior. § 3º - No Dia Municipal do Projeto Quebrando o Silêncio as escolas, as igrejas e demais movimentos sociais da sociedade civil organizada se articularão para a realização de palestras, fóruns, passeatas, distribuição de panfletos, cartilhas, revistas e outros meios educativos de prevenção e combate à violência contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso. Art. 2º O Dia Municipal do Projeto “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade: I - esclarecer à população sobre as formas de violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças, os adolescentes e os idosos; II - fortalecer as vítimas no que se refere ao enfrentamento das situações de violência, visando o rompimento dos ciclos de agressões através das denúncias dos fatos dessa natureza pela própria vítima ou por pessoas próximas; III - incentivar a comunicação da violência praticada através do “Disque 100”, garantindo o sigilo do denunciante. IV - orientar as vítimas, familiares e a sociedade quanto aos seus direitos e deveres, além de indicar-lhes os órgãos competentes para receber a denúncia e prestar o apoio necessário a esse tipo de caso, nas mais diversas áreas; V - contribuir para o resgate do amor e do respeito ao próximo e a manutenção de uma a cultura de paz. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a auxiliar, se solicitado, na realização e na divulgação das ações previstas no art. 1° e seus parágrafos, desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 28 de setembro de 2021. Ricardo De Moura Melo Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria da Vereadora Alessandra Nascimento Santos Lopes