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norma nº 610/2021

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal do Projeto “Quebrando o Silêncio”, desenvolvido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Município de Demerval Lobão, com inclusão do quarto sábado do mês de agosto no calendário municipal e adota e outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 610, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Projeto 
“Quebrando o Silêncio”, desenvolvido pela Igreja
Adventista do Sétimo Dia, no Município de 
Demerval Lobão, com inclusão do quarto sábado 
do mês de agosto no calendário municipal e adota 
e outras providências.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do Projeto “Quebrando o Silêncio”, desenvolvido pela Igreja 
Adventista do Sétimo Dia, no Município de Demerval Lobão, o qual será comemorado 
anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.
§ 1º - considerando que a cultura de paz se faz também por meio da educação, os temas tratados 
no Projeto Quebrando o Silencio, serão trabalhados na Rede Pública de Ensino Municipal e 
Estadual, assim como, na Rede Privada, na semana letiva que culmina no quarto sábado do mês 
de agosto; por meio de projetos didático-pedagógicos desenvolvidos pelos docentes nos 
diversos componentes curriculares.
§ 2º - Considerando que a Igreja Adventista do Sétimo Dia, como a instituição criadora do projeto, 
sobre qual possui valiosos conhecimentos, as escolas das redes Municipal, Estadual e Privada 
poderão realizar parcerias com a mencionada igreja, para troca de ideias e de experiências que 
auxiliem os docentes na realização dos trabalhos na semana letiva de que trata o parágrafo 
anterior.
§ 3º - No Dia Municipal do Projeto Quebrando o Silêncio as escolas, as igrejas e demais
movimentos sociais da sociedade civil organizada se articularão para a realização de palestras, 
fóruns, passeatas, distribuição de panfletos, cartilhas, revistas e outros meios educativos de 
prevenção e combate à violência contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso.
Art. 2º O Dia Municipal do Projeto “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade:
I - esclarecer à população sobre as formas de violência doméstica praticada contra as mulheres, 
as crianças, os adolescentes e os idosos;
II - fortalecer as vítimas no que se refere ao enfrentamento das situações de violência, visando o 
rompimento dos ciclos de agressões através das denúncias dos fatos dessa natureza pela própria 
vítima ou por pessoas próximas;
III - incentivar a comunicação da violência praticada através do “Disque 100”, garantindo o sigilo 
do denunciante.
IV - orientar as vítimas, familiares e a sociedade quanto aos seus direitos e deveres, além de 
indicar-lhes os órgãos competentes para receber a denúncia e prestar o apoio necessário a esse 
tipo de caso, nas mais diversas áreas;
V - contribuir para o resgate do amor e do respeito ao próximo e a manutenção de uma a cultura 
de paz.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a auxiliar, se solicitado, na realização e na 
divulgação das ações previstas no art. 1° e seus parágrafos, desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 28 de setembro de 2021.
Ricardo De Moura Melo
Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de 
setembro de dois mil e vinte e um. 
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria da Vereadora Alessandra Nascimento Santos Lopes

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