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norma nº 66/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDEFINE AS REGRAS PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O BIÊNIO 2023/2024, NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 21 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 066/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
DEFINE AS REGRAS PARA A ELEIÇÃO DA 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
PARA O BIÊNIO 2023/2024, NOS TERMOS DO
§ 6º DO ART. 21 DO REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL 
LOBÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 47, Inciso X do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO, que o mandato da Mesa Diretora ser de dois anos, sendo￾lhes permitida a eleição para o mesmo cargo na eleição subsequente. conforme o 
disposto no Art. 19 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO, o §6º do artigo 21 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de 
Demerval Lobão, exclusivamente para o biênio 2023/2024, obedecerá ao seguinte:
I - A eleição será realizada exatamente no dia 24 de novembro de 2021, às 19:30 
horas no Plenário Albertino Vieira de Moraes;
II - Os pretendentes aos diversos cargos eletivos deverão requerer à mesa, por 
escrito, o registro de suas candidaturas, até as 13:00 horas do dia 22 de novembro de 2021;
III - Os requerimentos de registros de candidaturas confeccionados, conforme 
modelo em anexo, deverá ser entregue mediante protocolo na Secretaria da Câmara aos 
cuidados do Secretário Geral, este que de pronto os encaminhará ao Presidente;
IV - A Presidência deverá homologar, em despacho sucinto, as candidaturas aos 
diversos cargos que compõem a Mesa Diretora, até as 14:00 horas do dia 22 de novembro
de 2021;
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V - Em caso de impugnação de qualquer candidatura, os recursos da não 
homologação e pedido de impugnações, a Mesa terá o prazo de até uma hora antecedente 
a eleição, para apreciar os pedidos.
Art. 2º. A posse dos membros eleitos para a nova Mesa Diretora ocorrerá nos 
termos do §6º do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das redações da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi em 17 de 
novembro de 2021.
Cesar Alexandre Olímpio
Presidente da Câmara
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REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA À MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE DEMERVAL LOBÃO-PI.
REQUERIMENTO
Senhor Presidente:
Conforme Resolução nº 066/2021, venho requerer a minha inscrição para 
concorrer ao cargo de ______________________________ na chapa 
____________________, na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores 
de Demerval Lobão que ocorrerá em 24 de novembro de 2021, para o biênio 2023/2024, 
valendo a assinatura abaixo como sinal de minha concordância.
Nestes termos.
Pede e espera deferimento.
Demerval Lobão-Pi, ___ de novembro de 2021.
ANEXO I

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