| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o FUNCIONAMENTO da CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, visando ao combate da pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19. |
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www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 232/2021, DE 23 MARÇO DE 2021. Dispõe sobre o FUNCIONAMENTO da CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, visando ao combate da pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15, de 22 de março de 2021 e a responsabilidade de todos os órgãos públicos de Demerval Lobão – PI na garantia do andamento dos trabalhos administrativos, RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público NO ÂMBITO da Câmara Municipal do dia 23/03/2021 a 02/04/2021. Art. 2º - Ficam mantidas as atividades administrativas desempenhadas pelos servidores desta Casa, não envolvendo atendimento presencial ao público, com funcionamento exclusivamente interno nas dependências da Câmara Municipal, mantendo o contingente de 30% (trinta por cento) de servidores em atividade presencial. Parágrafo único - Os servidores deverão zelar pelo cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos, garantindo o distanciamento social e as medidas de prevenção do coronavírus - COVID-19. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. César Alexandre Olímpio Presidente