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norma nº 232/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 232 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDispõe sobre o FUNCIONAMENTO da CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, visando ao combate da pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19.
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www.demervallobao.pi.leg.br 
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 232/2021, DE 23 MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o FUNCIONAMENTO da 
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO -
PI, visando ao combate da pandemia 
decorrente do coronavírus – COVID-19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL 
LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
legislação em vigor;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15, de 22 de março de 2021 e a
responsabilidade de todos os órgãos públicos de Demerval Lobão – PI na garantia do 
andamento dos trabalhos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público NO ÂMBITO 
da Câmara Municipal do dia 23/03/2021 a 02/04/2021.
Art. 2º - Ficam mantidas as atividades administrativas desempenhadas 
pelos servidores desta Casa, não envolvendo atendimento presencial ao público, com 
funcionamento exclusivamente interno nas dependências da Câmara Municipal, 
mantendo o contingente de 30% (trinta por cento) de servidores em atividade presencial.
Parágrafo único - Os servidores deverão zelar pelo cumprimento dos 
protocolos sanitários estabelecidos, garantindo o distanciamento social e as medidas de 
prevenção do coronavírus - COVID-19.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
DEMERVAL LOBÃO – PI, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de dois mil 
e vinte e um.
César Alexandre Olímpio
Presidente

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