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norma nº 628/2022

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaQUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI QUE POSSUEM DIREITO AO REAJUSTE NA MESMA DATA E ÍNDICES APLICADOS AO RGPS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 628, DE 11 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS 
BENEFÍCIOS PAGOS PELO FUNDO 
PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
DEMERVAL LOBÃO-PI QUE POSSUEM 
DIREITO AO REAJUSTE NA MESMA DATA E 
ÍNDICES APLICADOS AO RGPS.
O PREFEITO MUNICIPA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Demerval Lobão-PI, 
que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS, serão 
reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos 
por cento).
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 
2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Fica expressamente vedada a aplicação dos índices de reajuste de que trata esta Lei 
aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem o direito de revisão na forma da 
Paridade.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
1° de janeiro de 2022. 
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 11 de abril de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de abril 
de dois mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
LEI Nº 628, DE 11 DE ABRIL DE 2022
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS
DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022 10,16
em fevereiro de 2022 9,86
em março de 2022 8,97
em abril de 2022 8,04
em maio de 2022 7,63
em junho de 2022 6,61
em julho de 2022 5,97
em agosto de 2022 4,90
em setembro de 2022 3,99
em outubro de 2022 2,75
em novembro de 2022 1,58
em dezembro de 2022 0,73
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 11 de abril de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito de Demerval Lobão-PI

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