| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI QUE POSSUEM DIREITO AO REAJUSTE NA MESMA DATA E ÍNDICES APLICADOS AO RGPS. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 628, DE 11 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI QUE POSSUEM DIREITO AO REAJUSTE NA MESMA DATA E ÍNDICES APLICADOS AO RGPS. O PREFEITO MUNICIPA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Os benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Demerval Lobão-PI, que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento). § 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Lei. Art. 2° Fica expressamente vedada a aplicação dos índices de reajuste de que trata esta Lei aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem o direito de revisão na forma da Paridade. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 11 de abril de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 ANEXO I LEI Nº 628, DE 11 DE ABRIL DE 2022 FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Até janeiro de 2022 10,16 em fevereiro de 2022 9,86 em março de 2022 8,97 em abril de 2022 8,04 em maio de 2022 7,63 em junho de 2022 6,61 em julho de 2022 5,97 em agosto de 2022 4,90 em setembro de 2022 3,99 em outubro de 2022 2,75 em novembro de 2022 1,58 em dezembro de 2022 0,73 Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 11 de abril de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito de Demerval Lobão-PI