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norma nº 69/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaCria a “GALERIA LILÁS” no âmbito do poder legislativo do município de Demerval Lobão, estado do Piauí, e dá outras providências.
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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 069/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Cria a “GALERIA LILÁS” no âmbito do poder 
legislativo do município de Demerval Lobão, 
estado do Piauí, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 47, Inciso VI, letra “a” do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Demerval Lobão a 
“GALERIA LILÁS”, cujo objetivo é resgatar a história e a memória das mulheres 
parlamentares demervalenses e sua contribuição para a vida comunitária, social, 
política e econômica do Município.
Art. 2º A Galeria Lilás é um espaço físico com um mural de fotos que 
manterá publicamente o acervo histórico das vereadoras titulares que já ocuparam 
e que ocupam cadeiras legislativas no município, buscando exaltar a história das 
mulheres no legislativo municipal, oficializando o reconhecimento, o respeito e a 
importância da trajetória das mulheres na política.
Parágrafo único - A Galeria Lilás estará localizada em paredes de 
destaque na Câmara Municipal de Demerval Lobão, sede do Poder Legislativo. 
Art. 3º As homenagens serão realizadas através de exposição das 
imagens individualizadas, por reprodução fotográfica, no tamanho total de 30x40
cm de cada uma das parlamentares escolhidas para cada exercício e serão fixadas 
no espaço denominado de GALERIA LILÁS, seguido do nome da parlamentar que 
dará nome à galeria.
Parágrafo único - no canto inferior de cada foto, haverá um QR Code o 
qual direcionará às informações sobre a parlamentar e sua atuação no legislativo, 
armazenadas no site da Câmara Municipal.
Art. 4º A cada nova gestão, as fotografias das homenageadas 
permanecerão fixadas no mural destinado a “GALERIA LILÁS”, e juntar-se-ão a 
estas as novas representantes de cada legislatura, cada uma com as informações 
relativas à sua atuação no legislativo. 
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Parágrafo único - as imagens também serão digitalizadas e inseridas no 
Site da Câmara Municipal em local próprio, adequado e destacado com a seguinte 
inscrição: GALERIA LILÁS, seguido do nome da homenageada.
Art. 5º As fotografias destinadas às homenagens de que trata esta lei, 
serão reproduzidas com recursos do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Parágrafo único – Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder a 
digitalização das fotografias em caso de substituição do expositor físico por outros 
com tecnologia mais avançadas, que ocupem espaços menores, sem prejuízo ao 
acervo, mantendo a cor e o título que identificam a GALERIA LILÁS, cor que
simboliza respeito, dignidade, purificação e transformação, além da força feminina, 
empoderamento e luta pelos direitos das mulheres.
Art. 6º Fica denominada a Galeria Lilás de “Galeria Maria do Socorro 
Vilarinho Lopes”, (In Memoriam).
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Demerval Lobão (PI), 09 de 
março de 2023.
 
Cesar Alexandre Olímpio
Presidente da Câmara

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