| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Cria a “GALERIA LILÁS” no âmbito do poder legislativo do município de Demerval Lobão, estado do Piauí, e dá outras providências. |
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www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 069/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Cria a “GALERIA LILÁS” no âmbito do poder legislativo do município de Demerval Lobão, estado do Piauí, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 47, Inciso VI, letra “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Demerval Lobão a “GALERIA LILÁS”, cujo objetivo é resgatar a história e a memória das mulheres parlamentares demervalenses e sua contribuição para a vida comunitária, social, política e econômica do Município. Art. 2º A Galeria Lilás é um espaço físico com um mural de fotos que manterá publicamente o acervo histórico das vereadoras titulares que já ocuparam e que ocupam cadeiras legislativas no município, buscando exaltar a história das mulheres no legislativo municipal, oficializando o reconhecimento, o respeito e a importância da trajetória das mulheres na política. Parágrafo único - A Galeria Lilás estará localizada em paredes de destaque na Câmara Municipal de Demerval Lobão, sede do Poder Legislativo. Art. 3º As homenagens serão realizadas através de exposição das imagens individualizadas, por reprodução fotográfica, no tamanho total de 30x40 cm de cada uma das parlamentares escolhidas para cada exercício e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, seguido do nome da parlamentar que dará nome à galeria. Parágrafo único - no canto inferior de cada foto, haverá um QR Code o qual direcionará às informações sobre a parlamentar e sua atuação no legislativo, armazenadas no site da Câmara Municipal. Art. 4º A cada nova gestão, as fotografias das homenageadas permanecerão fixadas no mural destinado a “GALERIA LILÁS”, e juntar-se-ão a estas as novas representantes de cada legislatura, cada uma com as informações relativas à sua atuação no legislativo. www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com Parágrafo único - as imagens também serão digitalizadas e inseridas no Site da Câmara Municipal em local próprio, adequado e destacado com a seguinte inscrição: GALERIA LILÁS, seguido do nome da homenageada. Art. 5º As fotografias destinadas às homenagens de que trata esta lei, serão reproduzidas com recursos do orçamento próprio do Poder Legislativo. Parágrafo único – Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder a digitalização das fotografias em caso de substituição do expositor físico por outros com tecnologia mais avançadas, que ocupem espaços menores, sem prejuízo ao acervo, mantendo a cor e o título que identificam a GALERIA LILÁS, cor que simboliza respeito, dignidade, purificação e transformação, além da força feminina, empoderamento e luta pelos direitos das mulheres. Art. 6º Fica denominada a Galeria Lilás de “Galeria Maria do Socorro Vilarinho Lopes”, (In Memoriam). Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Demerval Lobão (PI), 09 de março de 2023. Cesar Alexandre Olímpio Presidente da Câmara