| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Fixação do subsídio dos Vereadores e do Presidente do Poder Legislativo, referente à Legislatura 2021/2024, contudo, com efeitos financeiros incidentes a partir de 01 de março de 2023, nos termos da Resolução nº 060/20 de 13 de agosto de 2020, da Lei Complementar nº 173/20, da EC 19/98, do art. 29, V, VI e 37, X, da CF/88, Regimento Interno e Lei Orgânica do município de Demerval Lobão, na forma que indica e dá outras providencias. |
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www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 070/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a Fixação do subsídio dos Vereadores e do Presidente do Poder Legislativo, referente à Legislatura 2021/2024, contudo, com efeitos financeiros incidentes a partir de 01 de março de 2023, nos termos da Resolução nº 060/20 de 13 de agosto de 2020, da Lei Complementar nº 173/20, da EC 19/98, do art. 29, V, VI e 37, X, da CF/88, Regimento Interno e Lei Orgânica do município de Demerval Lobão, na forma que indica e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMEVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que nos termos da Resolução nº 060/20 de 13 de agosto de 2020, fica promulgada a presente Resolução: Art. 1º - O Subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, da Legislatura 2021/2024, obedecendo a Lei Complementar Federal nº 173/2020, fica corrigido aplicando-se o disposto na Resolução nº 060/2020 de 13 de agosto de 2020. Art. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única mensal, é corrigido conforme tabela abaixo: - Subsídio de Vereador........................................ R$ 5.200,00 - Subsídio do Vereador Presidente..................... R$ 7.800,00 § 1º - O Subsídio de que trata o caput deste artigo, obedecerá aos limites fixados no art. 1º, da Resolução nº 060/2020. § 2º - Ao Subsídio de que trata a presente Resolução, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º - O Valor do subsídio fixado por esta Resolução observa aos limites fixados pela Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 101/2000, www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com Constituição do Estado do Piauí, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. Parágrafo Único – Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado por esta Resolução, for superior ao limite a que se refere o Art. 29, VI da Constituição Federal e demais limites legais constantes do ordenamento jurídico, estes é que prevalecerão para fins de pagamento. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Demerval Lobão (PI), 09 de março de 2023. Cesar Alexandre Olímpio Presidente da Câmara