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norma nº 70/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaDispõe sobre a Fixação do subsídio dos Vereadores e do Presidente do Poder Legislativo, referente à Legislatura 2021/2024, contudo, com efeitos financeiros incidentes a partir de 01 de março de 2023, nos termos da Resolução nº 060/20 de 13 de agosto de 2020, da Lei Complementar nº 173/20, da EC 19/98, do art. 29, V, VI e 37, X, da CF/88, Regimento Interno e Lei Orgânica do município de Demerval Lobão, na forma que indica e dá outras providencias.
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 070/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a Fixação do subsídio dos 
Vereadores e do Presidente do Poder 
Legislativo, referente à Legislatura 2021/2024, 
contudo, com efeitos financeiros incidentes a 
partir de 01 de março de 2023, nos termos da 
Resolução nº 060/20 de 13 de agosto de 2020, da 
Lei Complementar nº 173/20, da EC 19/98, do art. 
29, V, VI e 37, X, da CF/88, Regimento Interno e 
Lei Orgânica do município de Demerval Lobão, 
na forma que indica e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMEVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber 
que nos termos da Resolução nº 060/20 de 13 de agosto de 2020, fica promulgada a 
presente Resolução:
Art. 1º - O Subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão, Estado do Piauí, da Legislatura 2021/2024, obedecendo a Lei Complementar 
Federal nº 173/2020, fica corrigido aplicando-se o disposto na Resolução nº 060/2020
de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única
mensal, é corrigido conforme tabela abaixo:
- Subsídio de Vereador........................................ R$ 5.200,00
- Subsídio do Vereador Presidente..................... R$ 7.800,00
§ 1º - O Subsídio de que trata o caput deste artigo, obedecerá aos limites
fixados no art. 1º, da Resolução nº 060/2020.
§ 2º - Ao Subsídio de que trata a presente Resolução, é vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação 
ou qualquer outra espécie remuneratória. 
Art. 3º - O Valor do subsídio fixado por esta Resolução observa aos 
limites fixados pela Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 101/2000, 
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Constituição do Estado do Piauí, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da 
Câmara Municipal. 
Parágrafo Único – Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado 
por esta Resolução, for superior ao limite a que se refere o Art. 29, VI da Constituição 
Federal e demais limites legais constantes do ordenamento jurídico, estes é que 
prevalecerão para fins de pagamento.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Demerval Lobão (PI), 09
de março de 2023.
 
Cesar Alexandre Olímpio
Presidente da Câmara

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