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← Demerval Lobão (PI)

norma nº 666/2023

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDenomina a Creche do bairro Parque Vaquejador de Creche IRENE ARAÚJO MORAIS DE SOUSA “TIA IRENE”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 666, DE 13 DE ABRIL DE 2023
DENOMINA A CRECHE DO BAIRRO PARQUE 
VAQUEJADOR DE CRECHE IRENE ARAÚJO 
MORAIS DE SOUSA “TIA IRENE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a creche do bairro Parque Vaquejador de Creche IRENE ARAÚJO 
MORAIS DE SOUSA “TIA IRENE”
Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal mandar confeccionar a placa relativa à denominação 
de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - A denominação se faz em homenagem à memória da ilustre professora da rede 
municipal que não poupou esforços em dedicar-se à educação dos demervalenses e que muito 
contribuiu nessa missão.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos 
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 13 de abril de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria do vereador CESAR ALEXANDRE OLIMPIO - PROGRESSISTAS

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