| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2015 |
| Date | 2015-08-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 456/2013 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 507/2015, de 21 de agosto de 2015. Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 456/2013 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CONSELHO DO FUNDEB e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e para dar cumprimento à Portaria nº 481, de 11 de outubro de 2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2ª da Lei Municipal nº 456, de 10 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é composto por 11 (onze) membros titulares, acompanhados dos seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação discriminados a seguir: I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) deve ser representante da Secretaria Municipal de Educação; II) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V ) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e VIII) 1 (um) representante do Conselho Tutelar. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 21 de agosto de 2015. Luis Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e quinze. Luis Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito