| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura (2025-2028), e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 725, DE 03 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA (2025-2028), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Demerval Lobão - PI, para a legislatura (2025-2028), em conformidade com o disposto no art. 29, inciso V e VI, da Constituição Federal, e demais legislações aplicáveis. Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será fixado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal será fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 5º A revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais poderá ser realizada na mesma data e com os mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais, conforme previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 03 de julho de 2024. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal