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norma nº 725/2024

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura (2025-2028), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 725, DE 03 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS 
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A 
LEGISLATURA (2025-2028), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de Demerval Lobão - PI, para a legislatura (2025-2028), em 
conformidade com o disposto no art. 29, inciso V e VI, da Constituição Federal, e demais 
legislações aplicáveis.
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será fixado em R$ 22.000,00 (vinte 
e dois mil reais), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, 
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal será fixado em R$ 12.000,00 
(doze mil reais), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, 
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, 
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 5º A revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais poderá ser realizada na mesma data e com os mesmos índices concedidos aos 
servidores públicos municipais, conforme previsto no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 03 de julho de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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