| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | ALTERA O §1° DO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL N° 502/2015 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO; CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; O CONSELHO TUTELARES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 505/2015, DE 25 DE JUNHO DE 2015. Altera o §1° do art. 21 da Lei Municipal n° 502/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Demerval Lobão; cria o Conselho Municipal de Defesa dos direitos da criança e do adolescente; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; o Conselho Tutelares dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o §1° do art. 21 da Lei Municipal nº 502/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. (...) §1° É necessária a realização do exame de aptidão, que contará com 20 (vinte) questões objetivas, sendo considerados aptos aqueles que obtiverem a nota 7,0 (sete) dos acertos da prova. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 25 de junho de 2015. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e quinze.