| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 503/2015, DE 18 DE JUNHO DE 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação do município de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, Sr. Luís Gonzaga de Carvalho Júnior, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, em conformidade com os Planos Nacional e Estadual, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. Art. 2º São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB Municipal, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação; II - Comissão de Educação do Poder Legislativo; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 III - Conselho Municipal de Educação – CME; IV - Fórum Municipal de Educação. § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação publicará estudo oficiais, especialmente realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações locais consolidadas, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. § 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. § 4º O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 5º Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 6º A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. § 1º O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas; II - promoverá a articulação das conferências municipais de educação. § 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 7º O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado do Piauí, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. § 1º Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 § 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º O sistema de ensino municipal criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME e dos planos previstos no art. 8º. § 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnicoeducacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. § 5º Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação do Município com a União, o Estado do Piauí, e demais Municípios do Estado. § 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado do Piauí incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. § 7º O fortalecimento do regime de colaboração dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. Art. 8º Ficam garantidas como estratégias obrigatórias do PME as que: I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais; II - considerem as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais. Art. 9º O Município deverá aprovar lei específica para a criação e implantação de seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 01 (um) ano contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino, nos termos da Lei nº 13.005/2014. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito (18) dias do mês de junho de dois mil e quinze. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e quinze. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 ANEXOS METAS E ESTRATÉGIAS EIXO 1: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA META 1: Universalizar, até o 2º ano de vigência deste PME, a educação infantil na préescola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 1 1.1 Realizar levantamento da demanda de crianças que estão fora da escola em parceria com a Secretaria de Saúde por meio dos agentes comunitários de saúde; 1 1.2 Estabelecer parcerias com os órgãos da Assistência Social (CRAS), bem como com o Conselho Tutelar para identificar a situação do município quanto a discrepância existente entre as crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1 1.3 Implantar estratégias para o acompanhamento da frequência escolar das crianças de 0 a 3 (três) anos a fim de que estas reduzam, até o final da vigência deste plano, em 30% a infrequência a escola; 1 1.4 Realizar anualmente uma campanha de conscientização dos pais para fortalecer a importância de colocar a criança mais cedo na escola; 1 1.5 Implementar políticas de formação continuada para os professores que atuam na educação infantil (creches e pré-escolas), assegurando as condições necessárias para que possam fazer a sua formação em serviço; 1 1.6 Construir duas creches até o final da vigência deste plano por meio de recursos oriundos da União; 1 1.7 Aderir à avaliação da educação infantil em regime de colaboração com o MEC a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1 1.8 Colaborar com o programa de formação inicial e promover a formação continuada dos (as) profissionais da educação infantil; 1 1.9 Realizar levantamento das demandas de formação dos profissionais da Educação Infantil, de modo a oferecer subsídios às instituições de pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação; 1 1.10 Apresentar proposta de redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender a demanda manifesta das populações do campo; 1 1.11 Priorizar o acesso à educação infantil e garantir o atendimento educacional especializado às crianças com necessidades educacionais especiais; 1 1.12 Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), Conselho Tutelar e Pastoral da Criança para implementação, em caráter complementar, de programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1 1.13 Articular o atendimento da educação infantil (0 a 5 anos) com os anos iniciais do ensino fundamental ( 6 anos), preservando a identidade e especificidades dessa clientela, de modo a garantir que a organização da rede escolar atenda os parâmetros nacionais de qualidade e haja integração curricular entre as etapas de ensino; 1 1.14 Criar, no município, políticas de monitoramento das crianças da educação infantil, para fortalecer a permanência destas na escola e em parceria com os órgãos públicos de AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 assistência social, saúde e proteção à infância; 1 1.15 Estabelecer parcerias com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, para promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1 1.16 Elaborar plano de atendimento e monitoramento da demanda manifesta de educação infantil, em creches e pré-escolas, a partir dos dados levantados no micro – censo, com a colaboração da União; 1 1.17 Colaborar com iniciativas da União que visem estimular o acesso gradativo à educação em tempo integral, de todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 2 2.1 Participar da consulta pública nacional, com vista a contribuir com a elaboração da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2 2.2 Construir a Proposta Curricular do município em consonância com a Proposta de direitos e objetivos da base nacional até o final da vigência deste plano; 2 2.3 Aderir ao pacto nacional dos direitos e objetivos de aprendizagem da base comum nacional; 2 2.4 Utilizar os mecanismos de acompanhamento individualizado, criados em âmbito nacional, com os alunos do ensino fundamental com a finalidade de garantir a aprendizagem na idade certa; 2 2.5 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2 2.6 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2 2.7 Agregar à proposta curricular do município, tecnologias pedagógicas desenvolvidas em âmbito nacional, que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo; 2 2.8 Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2 2.9 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2 2.10 Incentivar, por meio de projetos escolares, a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 2 2.11 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo; 2 2.12 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2 2.13 Integrar à proposta pedagógica das escolas, atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais, estaduais e municipais em áreas específicas do conhecimento escolar; 2 2.14 Promover, em colaboração com o estado, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional; META 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 3 3.1 Apoiar e estimular a institucionalização do programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3 3.2 Definir e implantar medidas de avaliação do ensino médio inovador; 3 3.3 Propor, a título de colaboração, medidas para a melhoria da institucionalização do ensino médio inovador; 3 3.4 Participar da consulta pública, a ser realizada pelo Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados, para elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação; 3 3.5 Elevar a taxa de escolarização em 85% até o final da vigência deste plano; 3 3.6 Firmar pacto entre União, Estados e Distrito Federal, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3 3.7 Adotar medidas para divulgação e implantação da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino médio; 3 3.8 Celebrar parcerias com o estado para garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3 3.9 Aderir aos programas de correção de fluxo do Ensino fundamental por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, de forma a AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 reposicioná-lo no ciclo escolar com estudos de recuperação e progressão parcial, de maneira compatível com sua idade; 3 3.10 Mapear os índices de distorção idade/série na educação básica, inventariando suas principais causas, a fim de elaborar propostas que contribuam para a melhoria e ampliação de programas e ações de correção do fluxo escolar, no ensino fundamental, em parceria com o Ministério de Educação, prevendo o acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e a adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3 3.11 Colaborar com o estado, na universalização e intensificação de medidas que assegurem a participação do alunado no ENEM, tendo como fundamento a matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio; 3 3.12 Apoiar medidas de fomento e expansão das matriculas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência; 3 3.13 Colaborar com o estado na adoção de medidas de fortalecimento do acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3 3.14 Implantar uma campanha contínua de busca ativa do aluno para fortalecer a matrícula da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3 3.15 Colaborar com as ações de fomento aos programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 3 3.16 Colaborar com o Estado no redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (a); 3 3.17 Dar suporte ao desenvolvimento das formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3 3.18 Colaborar com a implantação das políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3 3.19 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas; META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 4 4.1 Informar no censo escolar as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado; 4 4.2 Realizar levantamento para identificação das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com vistas à universalização do atendimento escolar da demanda manifesta pelas famílias dessas crianças; 4 4.3 Realizar parcerias (governamentais e não governamentais) para implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo; 4 4.4 Garantir em regime de colaboração com o estado e a união atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4 4.5 Realizar parcerias com instituições organizadas a nível municipal, estadual e federal de apoio aos alunos com necessidades especiais; 4 4.6 Apoiar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 4 4.7 Identificar a demanda manifesta para a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 4 4.8 Identificar a demanda manifesta para a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4 4.9 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4 4.10 Colaborar com o fomento de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4 4.11 Colaborar com o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4 4.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4 4.13 Fazer levantamento da necessidade de professores (as) do atendimento educacional especializado e profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4 4.14 Promover em parceria com a União e o estado a coleta de informações sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, com vistas a subsidiar políticas públicas nessa área; EIXO 2: QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 5 5.1 Adotar medidas que viabilizem a implantação de processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5 5.2 Colaborar com a avaliação nacional para aferir, através de instrumentos periódicos e específicos aplicados a cada ano, a alfabetização das crianças, bem como estimular as escolas a criarem seus respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5 5.3 Criar no município, instrumentais de monitoramento contínuo, para aferir ao longo do ano letivo o crescimento do processo de alfabetização das crianças; 5 5.4 Aprimorar estratégias de intervenção pedagógica que promova a alfabetização de todos os alunos até o final do 3º ano do ensino fundamental; 5 5.5 Criar campanhas que conscientizem as famílias a colaborar com a escola no processo de alfabetização de seus filhos; 5 5.6 Divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados na rede escolar do município; 5 5.7 Utilizar no município as tecnologias educacionais e práticas inovadoras que possibilitem a melhoria da alfabetização; 5 5.8 Utilizar, no processo de alfabetização de crianças do campo, os materiais didáticos específicos para esta clientela; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 5 5.9 Estimular os docentes do município a participar das formações continuadas e programas de para professores alfabetizadores promovidas em regime de colaboração com os entes federados; 5 5.10 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal; META 6: Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 6 6.1 Promover, em regime de colaboração com a União e o estado, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6 6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6 6.3 Identificar a demanda de crianças que habitam em comunidades pobres ou em situação de vulnerabilidade social e dar apoio logístico ao programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento em tempo integral; 6 6.4 Articular junto a União, recursos financeiros para adequar os espaços das escolas municipais para o atendimento da educação de tempo integral, colaborando com a institucionalização do programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas; 6 6.5 Realizar no âmbito municipal, em regime de colaboração com o estado e a união, a formação continuada dos professores para a educação em tempo integral; 6 6.6 Estabelecer parcerias com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6 6.7 Promover, em regime de colaboração, a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6 6.8 Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais, a partir da identificação de demanda; 6 6.9 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 6 6.10 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais; META 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos Iniciais do EF 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos Finais do EF 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2 N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 7 7.1 Celebrar pacto com o Estado e a União com vistas à implantação das diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7 7.2 Promover ações estratégicas para que no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7 7.3 Promover ações estratégicas para que no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7 7.4 Colaborar com a constituição de um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7 7.5 Reelaborar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7 7.6 Estabelecer pacto com a União para garantir a prestação de assistência técnica financeira na implantação de metas intermediárias que visem a melhoria do IDEB, no município; 7 7.7 Utilizar os dados da avaliação de qualidade do ensino fundamental e médio para adoção de intervenções pedagógicas que concorram para a melhoria de aprendizagem do aluno, AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 em regime de colaboração com o Ensino Médio do município; 7 7.8 Promover ações que estimulem as escolas a criarem mecanismos de auto-avaliação da educação no município; 7 7.9 Adotar medidas que colaborem com a implantação de políticas voltadas para alcance das metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME; 7 7.10 Disponibilizar informações ao Mec que viabilizem a universalização do acesso à rede mundial de computadores em banda larga nas escolas da rede pública de educação básica do município, favorecendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7 7.11 Elaborar relatório com os resultados pedagógicos dos indicadores de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas e à rede pública do município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público a esses resultados; 7 7.12 Colaborar com a União no desenvolvimento de ações que promovam a melhoria do desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA, com vistas a contribuir para o alcance das projeções estabelecidas; 7 7.13 Incentivar junto aos docentes, através de capacitações o uso dos recursos midiáticos nas escolas do município, bem como práticas pedagógicas inovadoras que visem a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem; 7 7.14 Fazer levantamento da necessidade de transporte de estudantes da educação do campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, para subsidiar o programa federal de transporte escolar; 7 7.15 Fomentar no âmbito da gestão escolar a efetiva participação da comunidade escolar para contribuir com o planejamento e aplicação de recursos para fortalecer o desenvolvimento da gestão democrática; 7 7.16 Monitorar programa de transferência direta de recursos financeiros à escola, propiciando a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7 7.17 Realizar a adesão a todos os programas da união que contemplem ações de atendimento aos alunos da educação básica; 7 7.18 Fazer levantamento das condições infraestruturais dos prédios escolares existentes no município, contribuindo com a União no sentido de assegurar os padrões mínimos de funcionamento das escolas públicas de educação básica e de promover uma educação inclusiva e de qualidade; 7 7.19 Disponibilizar ao MEC levantamento das necessidades de aquisição e reestruturação de equipamentos e de recursos tecnológicos digitais, para escolas públicas do município, visando à equalização das oportunidades educacionais; 7 7.20 Prover em regime de colaboração com a União e Estado, equipamentos e recursos tecnológicos para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando inclusive mecanismos para a implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais; 7 7.21 Contribuir para a definição de parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, considerando as peculiaridades do município; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 7 7.22 Disponibilizar ao Mec levantamento das necessidades de equipamentos necessários para a informatização da gestão das escolas públicas e secretaria municipal de educação do município, bem como das necessidades de formação do pessoal técnico das secretarias de educação; 7 7.23 Aderir e incentivar a gestão das escolas públicas e secretarias de educação do município a participarem da formação continuada na área de informatização; 7 7.24 Adotar, em regime de colaboração com a União e o estado, as políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores; 7 7.25 Adotar, em regime de colaboração com a União e o estado, políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7 7.26 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7 7.27 Contribuir para o fortalecimento progressivo da educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes , atendendo as demandas manifestas no município; 7 7.28 Desenvolver no município currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo de acordo com as diretrizes nacionais; 7 7.29 Estabelecer parceria com o estado e União para mobilização das famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã; 7 7.30 Estabelecer parceria com o estado e União para promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7 7.31 Colaborar em parceria com o estado e a União, a universalização de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde destinadas ao atendimento de estudantes das escolas da rede pública no município; 7 7.32 Promover, em parceria com o estado e a União, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7 7.33 Aderir ao Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica, com vistas a orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas no município; 7 7.34 Aderir ao programa nacional de formação de leitores e leitoras e capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7 7.35 Aderir ao programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; 7 7.36 Colaborar com a União na implantação de políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar; EIXO 3:COMBATE À DESIGUALDADE AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 META 08 - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 8 8.1 Fazer levantamento da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, com rendimento escolar defasado, dos segmentos populacionais do campo, dos 25% mais pobres, negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, de modo a contribuir com a institucionalização de programas e desenvolvimento de tecnologias adequadas a esta clientela; 8 8.2 Implementar, em regime de colaboração com a União e o estado, programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8 8.3 Adotar medidas que viabilizem o acesso gratuito aos exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8 8.4 Buscar parceria através da intersetorialidade para garantir aos segmentos considerados à frequência e apoio à aprendizagem; META 9:Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2017 e, até o final da vigência do PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 9 9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9 9.2 Mapear, em parceria com o estado e as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, os jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, no município, para assegurar a complementação da escolarização; 9 9.3 Mapear e mobilizar jovens e adultos analfabetos residentes no município, bem como implementar, em colaboração com a União, ações de alfabetização, com garantia de continuidade da escolarização básica; 9 9.4 Monitorar a frequência de jovens e adultos, nos cursos de alfabetização, de forma assegurar os repasses do benefício adicional no programa nacional de transferência de renda; 9 9.5 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com o estado e em parceria com organizações da sociedade civil; 9 9.6 Aderir ao exame nacional de aferição do grau de alfabetização (absoluto e funcional) de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9 9.7 Formalizar parceria com a União, para atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; Assegurar, em regime de colaboração entre a União e o estado, a oferta de 9 AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 9.8 educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade, em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e a implementação de diretrizes nacionais; 9 9.9 Orientar a elaboração de projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 9 9.10 Divulgar mecanismos de incentivo promovidos pelo governo federal que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e o sistema de ensino municipal, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9 9.11 Adotar medidas que garantam a efetivação de programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, a serem implementados pelo governo federal, promovendo a participação dos segmentos com baixos níveis de escolarização formal e de pessoas com deficiência; 9 9.12 Adotar medidas que garantam a inclusão dos idosos nas políticas públicas de educação de jovens e adultos, voltadas para a erradicação do analfabetismo, o acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, e a valorização de suas experiências e conhecimentos; 9 9.13 Buscar parceria com a Assistência Social, Saúde e outros órgãos governamental e não governamental para apoio às famílias de jovens e adultos para que os mesmos permaneçam na escola; META 10:- Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação Profissional, nos ensinos Fundamental e Médio. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 1 10.1 Aderir ao programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 1 10.2 Estabelecer parcerias com o governo federal e o estadual para garantir a oferta de matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 1 10.3 Apoiar medidas de fomento a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância; 1 10.4 Estabelecer parcerias com órgãos do governo estadual que atuam nas áreas da educação especial, educação profissional e direitos humanos, de modo a ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade; 1 10.5 Aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos assegurando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 1 10.6 Elaborar, em parceria com a União e o estado, diretrizes que orientem a diversificação curricular de educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 1 10.7 Apoiar medidas de fomento à produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 1 10.8 Apoiar medidas de fomento a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculada ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 1 10.9 Apoiar medidas que garantam a efetivação do programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 1 10.10 Apoiar medidas implementadas pela União e o estado no sentido de colaborar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino do município; 1 10.11 Estabelecer parceria com o governo federal e o estadual para garantir a oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais; 1 10.12 Colaborar com a implementação de mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio; Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 1 11.1 Apoiar medidas implementadas pela União e o estado no sentido de colaborar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino do município; 1 11.2 Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, no sentido de colaborar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância; 1 11.3 Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, no sentido de colaborar com a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular; 1 11.4 Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, de modo a colaborar com a expansão do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades; 1 11.5 Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, de modo a colaborar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; A1poiar medidas implementadas pela União e o estado, de modo a colaborar com a AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 11.6 redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; EIXO 4: EDUCAÇÃO SUPERIOR Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas no segmento público. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 1 12.1 Solicitar junto as instituições de ensino superior a criação de oferta de vagas, conforme demanda municipal para os jovens da zona urbana e do campo nos pólos de universidade aberta com vistas a contribuir com a interiorização do acesso a graduação; 1 12.2 Disponibilizar levantamento da demanda, na idade de referência, de modo a colaborar com a ampliação da oferta de vagas, na rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil; 1 12.3 Disponibilizar levantamento da demanda de professores e professoras de educação básica, de modo a colaborar com a oferta de educação superior pública e gratuita, sobretudo, nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 1 12.4 Contribuir para a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior, disponibilizando a rede escolar municipal; 1 12.5 Contribuir, através de informação, com o levantamento de demanda dos grupos historicamente desfavorecidos para oportunizar o acesso destes a educação superior na forma da lei; 1 12.6 Colaborar com estudos e pesquisas de iniciativa das IES públicas e privadas, voltadas para a articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho; 1 12.7 Disponibilizar levantamento da demanda, na idade de referência, de modo a colaborar com a expansão da educação superior às populações do campo e comunidades, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; 1 12.8 Aderir ao programa de expansão e reestruturação das instituições de educação superior, no município, de iniciativa da União; META 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 1 13.1. Estabelecer parceria com as IES e Secretaria Estadual de Educação, de modo a colaborar com melhoria da qualidade dos cursos de licenciaturas, integrandoos às demandas e necessidades da rede pública de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias à condução do processo pedagógico de seus futuros alunos(as), articulando AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 formação geral e específica à prática didática, considerando a educação para as relações etnicorraciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiências; Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a triplicar a titulação de mestres e de doutores, no final do decênio. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 1 14.1. Disponibilizar levantamento de demanda, com vistas a colaborar com as Instituições de Ensino Superior, na elaboração do plano de ampliação de matrículas nos cursos de pós-graduação “strictu sensu” que atendam aos interesses da população do município e concorram, também, para a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo programas de mestrado e doutorado; 1 14.2 Colaborar com a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, sob responsabilidade compartilhada das IES públicas, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos, no município, em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas; 1 14.3 Estabelecer parceria com o governo federal e estadual para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ao programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação; 1 14.4 Estimular, em parceria com os fóruns das IES, a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; 1 14.5 Colaborar com a consolidação de programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa; EIXO 5: VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO META 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 1 15.1 Disponibilizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação, de modo a contribuir com a elaboração do plano estratégico de formação dos profissionais da educação; 1 15.2 Divulgar aos profissionais da educação que atuam no município, informações sobre a plataforma eletrônica, bem como orientá-los na sua utilização; 1 15.3 Aderir a programas, em regime de colaboração com os entes federados, que promovam formação de profissionais para atuarem na educação do campo e inclusiva; 1 15.4 Disponibilizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação que atuam nas escolas do campo e educação especial de modo a contribuir com a implementação de programas específicos; Contribuir para a valorização das práticas de ensino e os estágios nos cursos de 1 AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 15.5 formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, disponibilizando levantamento de demandas próprias da ação pedagógica na educação básica; 1 15.6 Disponibilizar levantamento do quantitativo de docentes, em efetivo exercício, com formação de nível médio, na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da sua atuação, de modo a colaborar com a implementação de cursos e programas especiais de formação específica; 1 15.7 Disponibilizar levantamento do quantitativo de profissionais da educação que atuam em outros segmentos que não o do magistério, a fim de colaborar com o fomento e a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior; 1 15.8 Colaborar na definição e implantação de política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 1 15.9 Aderir a programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem; 1 15.10 Colaborar com a busca de profissionais experientes que atuam, de forma autônoma ou através de instituições locais, nos diversos setores econômicos, com vistas a favorecer o desenvolvimento de modelos de formação docente para a educação profissional; META 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 1 16.1 Disponibilizar diagnóstico das necessidades de formação continuada de profissionais da educação e da capacidade de atendimento do município, com vistas a colaborar com o planejamento estratégico e com o fomento da oferta de cursos pelas instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e do Município; 1 16.2 Formalizar parceria com o governo federal e estadual, com vistas a consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 1 16.3 Aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 1 16.4 Estabelecer parceria com o governo federal e estadual para viabilizar o acesso dos professores e das professoras da educação básica ao portal eletrônico do Mec, com vistas a fazer uso de materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; Realizar levantamento de demanda de professores, professoras e demais 1 AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 16.5 profissionais da educação básica para a oferta de bolsas de estudo de pósgraduação em parceria com o governo estadual e federal. 1 16.6 Aderir ao Plano Nacional do Livro e Leitura e programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público, com vistas a fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica; META17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 1 17.1 Instituir por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação até o final do primeiro ano de vigência do PME o Fórum Educacional Municipal, com representação do Estado, do município, trabalhadores em educação e representação dos movimentos sociais eleitos por seus pares em assembleia para o acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 1 17.2 Indicar representantes do município, que participam do fórum municipal, para integrar fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 1 17.3 Participar do processo de acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 1 17.4 Reformular, em regime de colaboração, em âmbito municipal, Plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; 1 17.5 Formalizar, junto ao governo federal, tendo como referência o Plano de Carreira elaborado pelo município, documento contendo a previsão orçamentária para viabilizar a implantação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional; META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 1 18.1 Adotar medidas de implantação, na rede pública municipal de educação básica, para acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 metodologias de ensino de cada disciplina; 1 18.2 Aderir à prova nacional de iniciativa do Ministério da Educação, com vistas a obter subsídios para a realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública; 1 18.3 Assegurar, no Plano de Carreira dos profissionais da educação do município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu; 1 18.4 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 1 18.5 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 1 18.6 Instituir comissão permanente de profissionais da educação, com competência e idoneidade reconhecidas, para subsidiar a reestruturação e implementação do plano de Carreira; EIXO 6: GESTÃO E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática participativa, no âmbito das escolas, prevendo recursos e apoio técnico da União. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 1 19.1 Estabelecer, mediante consulta pública, normativas que efetivem a gestão democrática da educação escolar, contemplando inclusive a seleção, nomeação e avaliação de diretores e diretoras de escolas, obedecendo a legislação nacional, submetendo-as à aprovação do Conselho Municipal de Educação, com vista a garantir o repasse de transferências voluntárias da União e do Estado; 1 19.2 Aderir aos programas federais e estaduais de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 1 19.3 Adotar medidas que incentivem a constituição de Fórum Permanente de Educação, no município, com o intuito de coordenar as conferências municipais de educação, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação; 1 19.4 1 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 1 19.5 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive, aderir a programas de formação de conselheiros promovidos pela união e estado, assegurando as condições de funcionamento autônomo; 1 19.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 1 19.7 Adotar medidas que favoreçam a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 1 19.8 Colaborar, em parceria com o estado e a União, com os programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios e objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão; META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5 o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. N Nº ESTRATÉGIAS DO PME 2 20.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 2 20.2 Assegurar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação dos recursos da contribuição social do salário-educação e de transparência de sua execução; 2 20.3 Assegurar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação dos recursos da contribuição social do salário-educação e de transparência de sua execução; 2 20.4 Estabelecer e aprovar lei municipal que garanta a aplicação em manutenção e desenvolvimento da educação pública, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, os repasses da parcela da participação de resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Federal Lei n° 12.858, de 09 de setembro de 2013; 2 20.5 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração do Ministério da Educação, da Secretaria de Educação do Estado do Piauí, a Secretaria Municipal de Educação e do Tribunal de Contas do Estado; 2 20.6 Colaborar com o estado na adoção de medidas que garantam o cumprimento do disposto no artigo 69, parágrafo 5°, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, referente à constituição das secretarias municipais, com a garantia de que o dirigente da educação seja o ordenador de despesas e gestor pleno dos recursos educacionais, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas ações pelos respectivos conselhos de educação, tribunais de contas e demais órgãos fiscalizadores; 2 20.7 Implantar, em parceria com a União e estado, o Custo Aluno-Qualidade inicial – CAQi, no prazo de 2 (dois) anos de vigência do PME, referenciado no conjunto de AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ; 2 20.8 Implementar, em parceria com a União e o estado, o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 2 20.9 Implantar e ajustar, continuamente, o CAQ, no município, em conformidade com a metodologia definida pelo Ministério da Educação – MEC e acompanhado pelo Fórum Municipal de Educação - FME, pelo Conselho Municipal de Educação - CME e pela Comissão de Educação da Câmara dos vereadores; 2 20.10 Estabelecer, no âmbito do município, por iniciativa da SEDUC e UNDIME, processo de discussão sobre a regulamentação do regime de colaboração, com vistas a criação de instância permanente de planejamento e pactuação federativa, em matéria educacional, buscando estabelecer efetiva cooperação e equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos com vistas ao combate às desigualdades educacionais, assegurando efetivo atendimento ao estudante da rede pública, estadual e municipal, sem distinção; 2 20.11 Acompanhar, na forma da lei, a complementação da União no repasse dos recursos financeiros para Demerval Lobão quando não atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 2 20.12 Definir prioridades de aplicação dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino e dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, considerando a necessidade de equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão; Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e quinze.