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norma nº 73/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Piauí.
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 073/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: dispõe sobre a criação da 
Procuradoria da Mulher no âmbito 
da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão, Piaui.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, e após a 
aprovação pelo plenário promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a Procuradoria da Mulher, no âmbito da Câmara 
Municipal de Demerval Lobão, com o objetivo de promover a defesa dos direitos das 
mulheres, o combate à discriminação de gênero e a igualdade de oportunidades.
Parágrafo único - A Procuradoria da Mulher sendo órgão independente, 
sem vinculação com as Comissões da Casa, contará com o suporte técnico de toda 
a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será composta por vereadoras, sendo 01 
(uma) vereadora Procuradora Especial da Mulher, 02 (duas) vereadoras 
Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 
(dois) anos, no início da Sessão Legislativa.
§1º - serão admitidas duas mulheres representantes de entidades distintas 
da sociedade civil, com notório saber em questões de gênero, indicadas por seus 
pares e aprovadas pelo plenário da Câmara Municipal, para compor a Procuradoria 
da Mulher.
§2º - As vereadoras Procuradoras Adjunto terão a designação de Primeiro, 
Segundo e Terceiro e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher 
em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da 
Procuradoria.
§3º - Na falta de vereadoras para composição da Procuradoria da Mulher, a 
sua composição pode ser feita por meio da designação de cidadãs do Município de 
Demerval Lobão, com notório saber, com vinculação à Associações, Movimentos 
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Sociais e Culturais e com relevante envolvimento com a causa feminina.
§4º - Para o ato de designação de cidadãs do Município para compor a 
Procuradoria da Mulher, a Câmara fará divulgar em seus meios de comunicação, o 
processo de escolha simples, com prazo para recebimento do currículo das 
voluntárias, acrescido do ato de nomeação/Indicação por seus pares. 
§5º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade 
da eleição da Mesa Diretora, vedada a recondução para a função de Procuradora 
Especial da Mulher.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais 
efetiva das mulheres nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violências e discriminação contra a mulher; 
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas oriundos dos três 
níveis de governo, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a 
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito 
municipal; 
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - Manter interlocução com organizações da sociedade civil, órgãos 
públicos e entidades privadas para o fortalecimento da rede de proteção e 
assistência às mulheres.
V - promover pesquisas, seminários e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, inclusive para fins de divulgação pública e 
fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. 
VI - Realizar audiências públicas, palestras e debates sobre temas 
relacionados à igualdade de gênero e aos direitos das mulheres;
VII - Elaborar e propor políticas públicas voltadas para a promoção da 
igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres;
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da 
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. 
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Art. 5º - As reuniões e atividades da Procuradoria da Mulher serão públicas 
e poderão contar com a participação de mulheres da comunidade que desejem 
contribuir com suas experiências e conhecimentos.
Art. 6º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter 
provisório, poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta 
enquanto perdurar o mandato.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com os efeitos a partir de fevereiro de 2025.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 18 de dezembro de 
2024.
Cesar Alexandre Olímpio
Presidente da Câmara

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