| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Piauí. |
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www.demervallobao.pi.leg.br / Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 073/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Piaui. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, e após a aprovação pelo plenário promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída a Procuradoria da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão, com o objetivo de promover a defesa dos direitos das mulheres, o combate à discriminação de gênero e a igualdade de oportunidades. Parágrafo único - A Procuradoria da Mulher sendo órgão independente, sem vinculação com as Comissões da Casa, contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será composta por vereadoras, sendo 01 (uma) vereadora Procuradora Especial da Mulher, 02 (duas) vereadoras Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da Sessão Legislativa. §1º - serão admitidas duas mulheres representantes de entidades distintas da sociedade civil, com notório saber em questões de gênero, indicadas por seus pares e aprovadas pelo plenário da Câmara Municipal, para compor a Procuradoria da Mulher. §2º - As vereadoras Procuradoras Adjunto terão a designação de Primeiro, Segundo e Terceiro e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. §3º - Na falta de vereadoras para composição da Procuradoria da Mulher, a sua composição pode ser feita por meio da designação de cidadãs do Município de Demerval Lobão, com notório saber, com vinculação à Associações, Movimentos www.demervallobao.pi.leg.br / Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com Sociais e Culturais e com relevante envolvimento com a causa feminina. §4º - Para o ato de designação de cidadãs do Município para compor a Procuradoria da Mulher, a Câmara fará divulgar em seus meios de comunicação, o processo de escolha simples, com prazo para recebimento do currículo das voluntárias, acrescido do ato de nomeação/Indicação por seus pares. §5º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, vedada a recondução para a função de Procuradora Especial da Mulher. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das mulheres nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas oriundos dos três níveis de governo, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - Manter interlocução com organizações da sociedade civil, órgãos públicos e entidades privadas para o fortalecimento da rede de proteção e assistência às mulheres. V - promover pesquisas, seminários e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. VI - Realizar audiências públicas, palestras e debates sobre temas relacionados à igualdade de gênero e aos direitos das mulheres; VII - Elaborar e propor políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres; Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. www.demervallobao.pi.leg.br / Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com Art. 5º - As reuniões e atividades da Procuradoria da Mulher serão públicas e poderão contar com a participação de mulheres da comunidade que desejem contribuir com suas experiências e conhecimentos. Art. 6º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório, poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta enquanto perdurar o mandato. Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir de fevereiro de 2025. Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 18 de dezembro de 2024. Cesar Alexandre Olímpio Presidente da Câmara