| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-10-21 |
| Ementa | INSTITUI, DISCIPLINA, ORGANIZA E DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI NOS TERMOS DO ARTIGO 66, VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2004 REGIMENTO DA GUARDA MUNICIPAL “Institui, disciplina, organiza e dispõe sobre o Regimento Interno da Guarda Municipal de Demerval Lobão-Pi nos termos do Artigo 66, VI da Lei Orgânica do Municipio, na forma que indica e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE Artigo 1º - A GUARDA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO é uma CORPORAÇÃO UNIFORMIZADA, ARMADA E EQUIPADA, que tem por finalidade cumprir o prescrito no Art. 144, parágrafo 8º, Art. 23, inciso I, Art. 225 da Constituição Federal e Art. 66, VI da Lei Orgânica do Município, observadas as prescrições da Lei Municipal nº 349/2002, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial com exercícios: I - Garantir os serviços de responsabilidade do município e exercer ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia comunitária, isolada ou em parceria ou em cooperação com organismos policiais do Estado ou da União; II - Garantir a segurança do Prefeito (a), do Vice-Prefeito (a) e autoridades, quando designada: III - Assegurar a proteção de bens e instalações do município, como: Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais, Câmara Municipal, Escolas, Hospitais, Postos de Saúde, Bibliotecas, Teatros, Centros Esportivos, Creches, Cemitérios, Almoxarifados, Depósitos de Materiais, Garagens, Mercados e Feiras Livres, Estações e Terminais Viários, Parques, Logradouros e Caminho, no sentido de prevenir ou reprimir aos de vandalismos ou crime contra o patrimônio público municipal; IV - Exercer a polícia de trânsito, no limite de sua competência e controlar a entrada e saída de veículos nos termos da Lei nº 9.053, de setembro de 1997; V - Garantir a realização de eventos populares promovidos pela Prefeitura ou por órgãos públicos ou privados, quando designada; VI - Executar e casos excepcionais, ações de defesa civil e de proteção ao meio ambiente isolada ou subsidiariamente com outros organismos oficiais; VII - Fiscalizar através de alvarás de funcionamento de casas de diversão e outros estabelecimentos e controlar o comércio ambulante irregular no município; VIII - Firmar convênios e contratos, com empresas públicas e privadas, para a prestação de serviços de segurança patrimonial. IX - Colaborar com os organismos oficiais de segurança pública, na prevenção e no combate ao tráfico e uso de entorpecentes; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 X - Prestar informes e informações aos organismos de segurança pública, quanto ao porte ilegal de armas e colaborar, quando solicitada, com as operações de desarmamento; XI - Manter atualizado o cadastro de casas de diversão, bares, restaurantes, hotéis, motéis, casas de jogos, boates e outros ambientes que possam comprometer a ordem e sossego público; XII - fazer estratégias de ocorrências e empreender ações de informação e contra informação, para servir de base para o planejamento e a execução das atividades operacionais; XIII - Firmar convênios e contratos com organismos estaduais, nacionais e internacionais, com vistas à admissão e aperfeiçoamento de recursos humanos: à aquisição de viaturas, armamento, munição e equipamentos, e à prevenção e combate ao uso de entorpecentes; Artigo 2º - As atividades operacionais da Guarda Municipal de Demerval Lobão serão executadas, ordinária e extraordinariamente, através das seguintes modalidades: I - As atividades operacionais fixas, de vigilância ou guarda, realizada para garantir a integridade, física de imóveis e serviços municipais; II - Atividades operacionais móveis, de fiscalização ou proteção, realizadas em vias públicas, na garantia de execução de serviços municipais, na proteção do patrimônio público exposto e na defesa do interesse da comunidade. Artigo 3º - Os Guardas municipais serão concursados sob o regime CLT, em número que possa atender as necessidades do serviço, obedecendo às disponibilidades financeiras. Artigo 4º - A GUARDA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, constitui um órgão subordinado diretamente ao Gabinete da Prefeitura Municipal. Artigo 5º - São superiores hierárquicos da Guarda Municipal de Demerval Lobão, ainda que não pertencentes a nenhuma classe de carreira: I - O (a) Prefeito (a) Municipal; II - Comandante; III - O Inspetor; IV - O Guarda Municipal classe IX; V - O Guarda Municipal classe VIII; VI - O Guarda Municipal classe VII; VII - O Guarda Municipal classe VI; VIII - O Guarda Municipal classe V; IX - O Guarda Municipal classe IV; X - O Guarda Municipal classe III; XI - O Guarda Municipal classe II; Artigo 6º - O (a) Prefeito (a) Municipal é o dirigente máximo da guarda municipal de Demerval Lobão, e, a ele (a) compete: I - Efetuar a nomeação dos guardas Municipais aprovados em concurso; II - Deliberar sobre as verbas a serem designadas à Guarda Municipal, relativa as despesas com a manutenção e os serviços, exercendo sobre ela controle e fiscalização; III – Convocar reuniões; IV – Decidir sobre o aumento do quadro efetivo da Guarda Municipal de Demerval Lobão; Artigo 7º - O Comandante da Guarda Municipal de Demerval Lobão será nomeado pelo Chefe do Executivo, e a ele compete: AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 I - Dirigir a Guarda Municipal de Demerval Lobão, técnicas operacional e disciplinarmente; II - Planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços exercidos pela Guarda Municipal; III - Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores; IV - Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais de acordo com este regimento; V - Presidir as reuniões por eles convocadas; VI - Manter relacionamento de cooperação mútua om todos os órgãos públicos; VII - Receber todas as documentações oriundas de seus subordinados e as encaminhá-las à Guarda Municipal de Demerval Lobão, decidindo as de sua competência e opinando em relação as que dependerem de decisões superiores; VIII - Fiscalizar a entrada e saída de materiais relativos a Guarda Municipal de Demerval Lobão; IX - Levar quinzenalmente ao Chefe do Executivo o Boletim Interno Diário (BID) contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas, assuntos da Guarda Municipal, situação dos equipamentos, horas extras trabalhadas dos Guardas Municipais e a relação dos Guardas Municipais que cometeram transgressões disciplinares; X - Propor medidas de interesse da Guarda Municipal; XI - Ministrar instrução profissional aos Guardas Municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser seguido pelos demais instrutores; XII - Proceder mudanças no plano operacional e escala quando a situação exigir; XIII - Ter iniciativa necessária ao exercício e a usá-la sob sua inteira responsabilidade; XIV - Imprimir a todos os seu atos máxima correção, pontualidade e justiça; XV - Procurar conhecer os seus comandados com o máximo de critérios; XVI - Organizar o horário da Guarda Municipal de Demerval Lobão; XVII - Atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos, e que forem de sua competência; XVIII - Publicar em Boletim Interno (B.I.) da Guarda Municipal, notas referentes a fatos relativos aos seus comandantes e que devem contar de suas folhas de alterações; XIX - Despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações; XX - Enviar ao gabinete do (a) Prefeito (a), mensalmente, o relatório das atividades da guarda Municipal; XXI - Estabelecer as Normas Gerais de Ação (N.G.A) da Guarda Municipal; XXII - Coordenar com os demais componentes da guarda municipal, todas as medidas que se relacionem com a informação, visando o bem comum; XXIII - Tratar com respeito os seus comandados; XXIV - Relacionar e organizar o arquivo e toda documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções; XXV - Elaborar planos de cerco nas diversas áreas do Município; XXVI - Encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimentos ao público, respeitando e fazendo das limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores; Parágrafo Único – O Comandante da Guarda Municipal será nomeado livremente pelo (a) Prefeito (a) através de Decreto, devendo o nome escolhido ser enviado à Câmara Municipal para aprovação pela maioria absoluta dos membros daquela Casa Legislativa sob pena de nulidade do ato de nomeação. Artigo 8º - Os cargos de Inspetor serão providos através de concurso interno entre membros da própria corporação e tendo ele que; ter idade mínima de 21 anos; apresentar AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 certificado de conclusão do curso do 2º grau (ensino médio); ter concluído o Curso de Formação de Guarda Municipal; ter atingido nota no mínimo (bom) no Curso de Formação de Guardas municipais; estar quite com o serviço militar; possuir Carteira Nacional de Habilitação; ter no mínimo 02 (dois) anos de carreira como Guarda Municipal; ter a conduta de comportamento (bom, ótimo e excelente) de acordo com este Regimento Interno; e a ele compete: I - Organizar escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias, conforme orientação dada pelo Comandante; II - Informar ao Comandante, devidamente informados, todos os documentos que dependem da decisão deste; III - Levar ao conhecimento do Comandante verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências que não lhes cabiam resolver; IV - Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência do impedimento ocasional do Comandante, dando-lhes conhecimento na primeira oportunidade; V - Velar assiduamente pela conduta dos Guardas Municipais, que quando em serviços, quer quando de folga; VI - Dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências de fatos, a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria; VII - Auxiliar o Comandante nas instruções; VIII - Sugeri ao Comandante, mudanças na distribuição do pessoal, incluindo o período de férias; IX - Conferir e passar visto nos talões de ocorrências da G.M de Demerval Lobão; X - Cumprir e fazer cumprir as Normas Gerais de ações e este regimento, bem como demais regulamentos; XI - Ter iniciativa necessária no exercício de suas funções e usá-la sob sua inteira responsabilidade; XII - Auxiliar o Comandante da Guarda Municipal na fiscalização de todos os serviços que forem executados pelos Guardas Municipais, notadamente os de natureza operacional e disciplinar; XIII - Imprimir a todos os seus atos máxima correção, pontualidade e justiça; XIV - Auxiliar no planejamento e organização, com base nos manuais, de toda a instrução da Guarda Municipal; CAPITULO II DO INGRESSO DOS GUARDAS MUNICIPAIS E INSPETORES Artigo 9º - Somente serão incorporados à Guarda Municipal de Demerval Lobão os candidatos que satisfazerem as seguintes condições: I - Ter idade mínima e 18 (dezoito) anos; II - Estar quite com o serviço militar; III - apresentar certificado de conclusão do curso do 2º grau (ensino médio) no mínimo, expedido por estabelecimento de ensino oficial; IV - Ter boa conduta social e moral comprovada através de certidões dos cartórios criminais e cíveis e atestado de antecedentes criminais fornecido pela autoridade policial do domicilio, sem prejuízo de investigações reservadas promovidas pela corporação; V - Ser aprovado em inspeções médicas, psicológicas e físicas; VI - Obter aprovação no Curso de Habilitação de Guarda Municipal promovida pela corporação; VII – Ter idade máxima de 37 (trinta e sete) anos quando da nomeação para o exercício do cargo; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Artigo 10 - Somente serão incorporados à função de Inspetor da Guarda Municipal os candidatos que satisfazerem as seguintes condições: I - Ter idade mínima e 21 (vinte e um) anos; II - Ter concluído o 2º grau (ensino médio) e ou pedagógico no mínimo expedido por estabelecimento de ensino oficial; III - Ter boa conduta dentro da Guarda Municipal; IV - Possuir Carteira Nacional de Habilitação; V - Ter no mínimo 02 (dois) anos de carreira de Guarda Municipal; VI - Ter a conduta de comportamento (boa, ótima e excelente) de acordo co este Regimento Interno. CAPITULO III DO PROGRAMA DE INSTRUÇÃO Artigo 11 - Constará de curriculum escolar de treinamento e estágio as seguintes matérias: I - Conhecimentos Gerais: (1) Estatuto dos Servidores públicos municipais; (2) Sociologia; (3) Psicologia; (4) Educação moral e cívica; (5) Relações Humanas; (6) Normas e condutas; (7) Relato de Ocorrências; (8) Primeiros Socorros; (9) Constituição da República Federativa do Brasil; (10) Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) II - Técnicas Operacionais: (1) Instrução Policial Geral; (2) Noções de Direito Penal; (3) Organização Policial; (4) Noções de Trânsito; (5) Prevenção e extinção de incêndio; (6) Proteção de bens e serviços públicos; (7) Direção Defensiva; (8) Atividade de defesa Civil; (9) Armamento, Munição e tiro. III - Ordem Unida IV - Condicionamento Físico: (1) Educação Física; (2) Defesa Pessoal. Paragrafo Único - A avaliação do curso dar-se-á: I - As matérias curriculares serão avaliadas através de uma única verificação final; II - A aprovação do curso condicionar-se-á à obtenção de, no mínimo, conceito REGULAR; III - Os conceitos serão emitidos com base no seguinte: De 0,0 a 4,9 = Insuficiente De 5,0 a 6,0 = Regular AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 De 6,1 a 8,0 = Bom De 8,1 a 9,5 = Ótimo De 9,6 a 10,0 = Excelente CAPITULO IV DO UNIFORME Artigo 12 - Fica estabelecido à cor azul marinho, com detalhes da bandeira do município e símbolo da Guarda Municipal, para a confecção dos uniformes dos Guardas Municipais. Artigo 13 - O fardamento será composto por: I - Coturno Preto; II - Meias Pretas; III - Calça azul marinho; IV - Cinto de nylon preto ou azul marinho; V - Camisa de algodão branca com o nome de Guarda e tipo sanguíneo do Guarda; VI - Camisa de colarinho azul marinho, sendo que, na manga direita deverá ser fixada a bandeira do Município de Demerval Lobão e na manga esquerda o emblema da Guarda Municipal do município de Demerval Lobão; VII - Fiel preto ou amarelo ouro e apito; VIII - Boné azul marinho com emblema da G.M.D.L; IX - Capa de chuva com bolsos; X - Jaqueta de couro com o emblema da G.M.D.L, na manga direita e a bandeira do município de Demerval Lobão na manga esquerda; XI - Um cassetete de borracha ou PVC; XII - Um cinto de Guarnição, completo. CAPÍTULO V DO USO CORRETO DO FARDAMENTO Artigo 14 - O guarda Municipal deverá andar fardado da seguinte maneira: I - De Coturno e com meias; II - De calça sendo que o final da calça fique por dentro do Coturno; III - Com uma camisa de algodão (branca) com o nome de guarda e tipo sanguíneo do mesmo; IV - com camisa de colarinho azul marinho, onde o Guarda deverá colocar a parte de baixo por dentro da calça; V - Um fiel preto ou amarelo ouro, onde o Guarda deverá colocar sobre o ombro direito com uma dobra para melhor visão e utilidade do mesmo, ficando o apito preso neste fiel e colocado no bolso direito da camisa; VI - Um boné azul marinho com emblema da G.M.D.L; VII - Um cassetete de borracha ou PVC; Parágrafo Único - O uso inadequado do fardamento, bem como maus tratos do mesmo, como, não engraxar os coturno, como, o não fardamento obrigatório, será visto como uma transgressão disciplinar onde o Guarda deverá ser punido de acordo com este regimento interno CAPÍTULO VI DO ARMAMENTO, EQUIPAMENTO E VIATURAS AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Artigo 15 - A Guarda Municipal de Demerval Lobão, uma vez que autorizada a adquirir e portar armas de fogo, comprovado estar o Guarda Municipal habilitado em Curso Específico ao uso de armas de fogo, deverá equipar-se de cinturão de guarnição completo com coldre contendo tampo ou trava, revólver calibre 38 ou outro tipo de armamento que a legislação autorizar, baleiro fechado, um cassetete de PVC ou borracha, algemas e uma faca esporte a critério. Artigo 16 - O equipamento utilizado contará de peças adequadas às diversas modalidades operacionais da Corporação, incluindo-se os casos de controle de tumultos e locais de gerenciamento de crise, cujo uso restringe-se à exclusivamente, ao serviço. Artigo 17 - A Guarda Municipal de Demerval Lobão utilizará viaturas de modelo e tipos adequados á tipografia do município, de modo que a Corporação tenha condições de percorrer áreas de difícil acesso, ficando o uso reservado, exclusivamente, ao serviço. Parágrafo Único - As viaturas caracterizadas da Guarda Municipal de Demerval Lobão só poderão ser conduzidas por Guardas Municipais fardado e habilitado, salvo em caso de emergência. CAPÍTULO VII DAS PROMOÇÕES Artigo 18 - A Guarda Municipal de Demerval Lobão terá carreira única para os Guardas Municipais, e a promoção será subdividida da seguinte maneira: I – GUARDAS MUNICIPAIS CLASSE I; são aqueles que estão iniciando a função de Guarda Municipal; II - GUARDAS MUNICIPAIS CLASSE II; “Graduado” são aqueles que já tem no mínimo dois anos de serviço como Guarda Municipal ou aquele que mesmo não tendo os dois anos de serviço como Guarda Municipal, demostre experiência, agilidade, desenvolvimento e atitudes de sucesso para com a Guarda Municipal; III - Guardas Municipais Inspetores, “através do concurso interno”. § 1º - Quando o Guarda Municipal completar 05 (cinco) anos de serviço mudará sua classe para GUARDA CLASSE III, com 10 (dez) anos de serviço para GUARDA CLASSE IV, com 15 (quinze) anos de serviço para GUARDA CLASSE V, com 20 (vinte) anos de serviço para GUARDA CLASSE VI, com 25 (vinte e cinco) anos de serviço para GUARDA CLASSE VII, com 30 (trinta) anos de serviço para GUARDA CLASSE VIII e com 35 (trinta e cinco) anos de serviço para GUARDA CLASSE IX. § 2º - O (a) Prefeito (a) atendendo indicação do Comandante poderá mudar a classe do Guarda para uma mais elevada quando o Guarda fizer por merecer através de atos de bravuras, comportamento, experiência, agilidade, desenvolvimento e atitudes de sucesso para com a Guarda Municipal de Demerval Lobão, não podendo ser promovido para uma classe não imediatamente superior a que ocupava nem poderá ser promovido duas vezes no período de 02 (dois) anos. § 3º - O Guarda Municipal ao se aposentar terá o direito a ganhar no mínimo a um salário equivalente a de um Inspetor da Guarda Municipal da ativa. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 § 4º - O Inspetor ao se aposentar terá o direito a ganhar no mínimo a um salário mais cinquenta por cento (50%) de um salário de um Inspetor da Guarda Municipal da ativa da Guarda Municipal de Demerval Lobão. Artigo 19 - As promoções na Guarda Municipal de Demerval Lobão, serão efetivadas para a classe imediatamente superior sempre que se abrirem vagas, por promoção a classe superior, por concurso ou por merecimento e tempo de serviço. CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS, DA ÉTICA E DOS DEVERES Artigo 20 - Os Guardas Municipais terão todos os direitos e obrigações decorrentes do regime jurídico estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou por outra Lei que assim o dispuser. Artigo 21 - Terão direito a dois fardamentos por ano, segue abaixo: I - Um par de coturno; II - dois pares de meias (pretas); III - Duas calças; IV - Duas camisetas brancas de algodão; V - Duas camisas de colarinho com o emblema da G.M.D.L; VI - Um fiel com apito; (quando houver necessidade); VII - Dois bonés azuis marinhos com o emblema da G.M.D.L; VIII - Um cassetete de PVC ou borracha quando houver necessidade; Artigo 22 - Os Inspetores e Guardas Municipais terão direitos ao atendimento médico – odontológico – psicológico – psiquiátrico – hospitalar – jurídico por conta da Prefeitura, para tratamento de doenças e assistências decorrentes do exercício da profissão; bem como também terão direitos a uma carteira de identidade funcional; que nela constará a seguinte informação: livre acesso nos logradouros, prédios, ônibus e eventos sociais públicos deste município. Paragrafo Único - É de direito o Guarda Municipal prender uma pessoa quando essa mesma o desacata-lo com palavras ou fisicamente estando o Guarda ou Inspetor em qualquer atividade profissional. Artigo 23 - O sentimento do dever e decoro da classe impõe a cada um os Integrantes da Corporação, conduta moral e profissional irrepreensíveis, como a observância dos seguintes parceiros de ética: I- Amar a verdade e a reponsabilidade como funcionamento da dignidade pessoal; II- Exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; III- Respeitar a dignidade da pessoa humana; IV- Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; V- Ser justo e imparcial no julgamento dos atos de outrem; VI- Zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico, tendo em vista o cumprimento, seus deveres; VII- Empregar todas as suas energias em beneficio dos serviços; VIII- Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espirito de corporação; IX- Abster-se de tratar, de matéria sigilosa da Corporação a que serve ou onde estiver de plantão, fora do âmbito apropriado; X- Ser discreto em suas atividades, maneiras e em linguagem escrita ou falada, quando de serviço; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 XI- Acatar ordens das autoridades competentes se legalmente constituídas; XII- Cumprir seus deveres de cidadão; XIII- Proceder de maneira ilibada na vida publica e na particular; XIV- Observar as normas de boa educação; XV- Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelo; XVI- Abster-se de fazer uso do que ocupa na corporação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios ou assuntos particulares ou de terceiros; XVII- Zelar pelo bom nome da Corporação a que serve e de cada um dos seus integrantes. Artigo 24 - Os deveres dos Guardas Municipais emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que o ligam a Pátria e ao seu serviço, e compreende essencialmente a: I- A dedicação e fidelidade a Pátria, cujo a honra, integridade e as instituições devem ser definidas mesmas como sacrifícios da própria vida; II- O culto aos símbolos nacionais; III- Probidade e a lealdade em todas as circunstancias; IV- A disciplina e respeito a hierarquia; V- O rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; VI- A obrigação de tratar seu semelhante dignamente e com humanidade; VII- Executar a operação, mediante escala de serviço e sob o comando imediato de um superior imediato; VIII- Inteirar-se das ordens, dos planos, dos programas e das escalas de serviços e cumpri-los, na esfera de suas atribuições; IX- Responsabilizar-se por todo o material a que lhe foi confiado ao seu cargo e pelos atos cometidos ou que venha a cometer em decorrência do exercício da função; X- Permanecer uniformizado durante o serviço; XI- Não comparecer no local de trabalho para qual foi escalado com sintomas de bebidas alcoólicas, preguiça; XII- Ficar atento no local de trabalho, devendo se inteirar de todo o acervo patrimonial ali existente, (os que forem confiados e sua pessoa); XIII- Manter-se em movimento, caminhando no setor destinado a área a ser protegida, de forma que possa ser visto e notado por todos; XIV- Fazer anotações e repassar ao seu substituto qualquer alteração porventura, ocorrida no seu plantão; XV- Prender a pessoa quando esta desacatar aos Guardas, Inspetor, Comandante e todos os seus Superiores Hierárquicos; XVI- Ter conhecimento de toda a área a ser protegida, detectando os pontos e locais onde merecerão maior atenção e cuidados; XVII- Evitar sob qualquer pretexto, atenção exagerada a qualquer pessoa alheia ao serviço; XVIII- Cumprir os horários das escalas. CAPITULO IX DOS PRINCIPIOS GERAIS DE DISCIPLINA E HIERARQUIA Artigo 25 - Entende-se por disciplina, o voluntario cumprimento do dever imposto a cada um, cujas manifestações essenciais são: I- A obediência as ordens superiores; II- A pronta obediência as prescrições contidas nos regulamentos, normas e leis; III- A correção de atitudes; IV- A colaboração espontânea a disciplina coletiva e a eficiência da instituição; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Artigo 26 - Entende-se por hierarquia o vinculo que une os integrantes das classes de carreira da Guarda Municipal, subordinando, as de uma aos outras, e estabelecendo uma escala, pela qual sob esse aspecto, são uns em relação aos outros, superiores e subordinados. Paragrafo 1º - A hierarquia confere ao superior o poder de dar ordens, fiscalizar e de rever decisões em relação ao subordinado. Paragrafo 2º - A procedência hierarquia, salvo nos casos previstos nos incisos I, II, III do artigo 7º deste Regimento, é regulamentada pela classificação prevista nos incisos I, II, III do artigo 18º deste Regimento. Paragrafo 3º - Havendo igualdade de classe, terá procedência: I- O que tiver concluído o curso ao cargo superior; II- O mais antigo em tempo de serviço; III- O que tiver obtido a melhor classificação ao termino do curso de formação; IV- O mais velho. CAPITULO X DA ESFERA DA AÇÃO DISCIPLINAR Artigo 27 - Estão sujeitos a este Regulamento todos os componentes de carreira da Guarda Municipal ainda que trajados civilmente. Paragrafo Único – Será usada a expressão “GUARDA” para designar de um modo genérico os componentes de carreira. CAPITULO XI DA PROIBIÇÃO DO USO DO UNIFORME Artigo 28 - O Comandante da Guarda Municipal, poderá proibir o uso do uniforme e aparelhos complementares, ao Guarda Municipal que: I- Estiver disciplinarmente afastado da função, enquanto durar o afastamento; II- Exercer atividades consideradas incompatíveis com a função de guarda ou cometer faltas reiteradas as instruções; III- Mostrar-se refratário a disciplina; IV- For de reconhecida pratica de incontinência publica escandalosa, pratica de jogos proibidos, embriaguez habitual em serviço ou de fora dele quando prejudicar a Corporação ou a classe. Paragrafo Único - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, poderá ser apreendido o uniforme e o guarda, a critério do comandante. CAPITULO XII DAS TRANSGRESSÕES E DAS PENALIDADES DISCIPLINARES Artigo 29 - Transgressão Disciplinar, especificamente é toda violação do dever do Guarda na sua manifestação elementar e simples. Distinguir-se de crime que consiste na ofensa a esse mesmo dever, na sua expressão completa e acentualmente anormal, definida e prevista na civilidade, de probidade e das normas morais. Artigo 30 - São Transgressões Disciplinares: I- Todas as ações ou emissões contrarias as contida neste Regimento Interno e demais normas legais relativas à Guarda Municipal de Demerval Lobão, vigentes ou por vigerem; II- Todas as ações ou emissões não especificadas neste Regimento que atuem contra normas estabelecidas em leis, regras de serviço, ordens prescritas por superiores hierárquicos ou autoridades competentes e legalmente constituídas, e ainda conta o pudor do Guarda, dentro da classe, preceitos sociais, normas morais e os preceitos de subordinação. III- AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Artigo 31 - As transgressões disciplinares, segundo sua intensidade, classificam-se em Leves, Médias e Graves: I- Leves são Transgressões Disciplinares a que se comina pena de advertência verbal ou escrita; II- Medias são Transgressões Disciplinares a que se comina pena e suspensão; III- Graves são as Transgressões Disciplinares a que se comina pena de demissão; Paragrafo 1º - As classificações e aplicações das penalidades ficarão a critério da autoridade julgadora, sempre em observância as circunstancias atenuantes e agravantes. Paragrafo 2º - Influencia ao julgamento das Transgressões previstas neste Regimento Interno. AS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO: 1- Ignorância plenamente comprovada quando não atende contra os sentimentos normais de dever do Guarda Municipal, humanidade e probidade; 2- Motivo de força maior plenamente comprovado e justificado; 3- Ter sido cometida a Transgressão na pratica de ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou do sossego publico; 4- Ter sido cometida a Transgressão em legitima defesa, próprias ou de ordem; 5- Ter sido cometida a Transgressão em obediência à ordem de superior, não manifestadamente ilegal; 6- Uso imperativo de meio violento, a afim, de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade publica, manutenção da ordem e da disciplina; 7- Ter sido praticada a Transgressão em decorrência de uma ou mais pessoas ter (em) desacatado o Guarda ou Inspetor e seus Superiores Hierárquicos. Paragrafo 3º - São Circunstancias Atenuantes:] 1- O bom, ótimo excepcional comportamento; 2- Relevância de serviços prestados para o Guarda; 3- Falta de pratica do serviço; 4- Ter sido cometida a Transgressão em defesa própria de seus direitos ou de outrem; 5- Ter sido cometida a Transgressão para evitar mal maior; 6- Ter sido confessada espontaneamente a Transgressão, quando ignorada ou imputada a outrem; 7- Ter sido praticada a Transgressão em decorrência de uma ou mais pessoas ter (em) desacatado o Guarda ou Inspetor e seus Superiores Hierárquicos. Paragrafo 4º - As circunstancias Agravantes: 1- Mau comportamento; 2- Pratica simultânea de duas ou mais Transgressões; 3- Conluio de duas ou mais pessoas. 4- Ser praticada a Transgressão durante a execução do serviço; 5- Ser cometida a Transgressão em presença de superior hierárquico; 6- Ter abusado do transgressor de sua autoridade hierárquica e funcional; 7- Ter sido praticada a Transgressão em presença de formatura ou em publico. Paragrafo 5º - Quando ocorrer qualquer das causas de justificativa, não haverá punição. Paragrafo 6º - A falta de acordo com Circunstancias Atenuantes, caso que será aplicado um quinto da pena cominada; I- Grau mínimo, quando houver somente Circunstancias Atenuantes, caso que será aplicado um quinto da pena cominada; II- Grau sub-medio, se havendo Atenuantes e Agravantes, exercerem aquelas preponderâncias sobre estas, caso em que serão aplicadas dois quintos da pena cominada; III- Grau médio e, havendo atenuantes elas se equilibrarem caso em que serão aplicados três quintos da pena cominada; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 IV- Grau sub-maximo, se havendo atenuantes e agravantes, exercerem estas preponderâncias sobre aquelas, caso em que serão aplicados quatro quintos da pena cominada; V- Grau Máximo, quando havendo somente circunstancias agravantes, caso em que serão aplicados cinco quintos da pena cominada; Paragrafo 7º - As penas aplicadas serão cumpridas a partir da data em que delas o punido tomar conhecimento, através do seu chefe imediato, ressalvando; A. Se o punido encontrar-se cumprindo pena de suspensão, a pena será cumprida a contar da data seguinte a em que se concluir a anterior ou: B. Afastado legalmente, a pena será cumprida a partir da data em que tiver de reassumir. Artigo 32 - São as Penas Disciplinares: I- Advertência verbal (de caráter reservado); II- Advertência Escrita; III- Suspensão, e IV- Demissão. Paragrafo 1º - É assegurado ao acusado de Transgressão Disciplinar prevista neste Regimento Interno o contraditório e ampla defesa na forma expressa na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV. Paragrafo 2º - As penas que forem aplicadas aos Guardas serão aplicadas no Boletim Interno, no item Disciplinar, lidas e cometidas em todos os círculos, e as aplicadas em nível de Inspetor para cima, serão publicadas em Boletim Reservado e comentadas entre seus iguais e superiores. CAPITULO XIII DA ADVERTENCIA VERBAL ESCRITA Artigo 33 - A PENA DE ADVERTÊNCIA, será aplicada aos integrantes da Guarda Municipal, mediante atos que atendem as ações administrativas, serviços, disciplina, segurança e vida, através de parecer do superior hierárquico apurado, em PROCESSO APURATÓRIO DE TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, onde seja assegurado o contraditório e ampla defesa, transcrito em relatório e envio a Seção de Pessoal, tornando publico, as decisões de ADVERTÊNCIA ESCRITA em quadro de aviso e publicação em Boletim Interno. Artigo 34 - Aplicar-se penalidade de Advertência ao Guarda que incorrer nas seguintes Transgressões Disciplinares: I- Deixar de apresentar-se ao superior hierárquico, estando de serviço; II- Apresentar-se para o serviço com atraso, sem justificação; III- Comparecer ao serviço com uniforme diferente ao daquele que tinha sido designados; IV- Deixar de se apresentar a Sede da Guarda Municipal, estando de folga, quando houver iminência de perturbação da ordem ou calamidade publica, sempre que o comando avisar; V- Deixar de verificar, com antecedência necessária, a escala de serviço; VI- Demorar-se na apresentação ao superior, quando chamado, ainda que fora das horas de trabalhos; VII- Usar aparelhos telefônicos da Corporação ou onde estiver trabalhando para conversas particulares, sem a devida autorização; VIII- Permitir o uso do aparelho telefônico da Corporação ou de onde estiver trabalhando para conversas particulares, sem registrar o numero do aparelho chamado, data, hora da ligação bem como nomes de seus usuários; IX- Usar termos de gírias em comunicação, informação ou atos semelhantes quando estiver trabalhando; X- Deixar de comunicar ao superior, a execução de ordens dele recebida; XI- Revelar indiscrição, em linguagem falada ou escrita; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 XII- Cantar ou assobiar; ou fazer ruído; em lugar ou ocasião em que seja exigido silencio; XIII- Portar-se inconvenientemente em solenidades ou reuniões sociais estando fardado; XIV- Viajar sentado, estando uniformizado, em veiculo de transporte coletivo, estando de pé senhoras idosas ou gravidas, enfermos, pessoas portadoras de defeitos físicos, com crianças no colo, autoridades e superiores hierárquicos; XV- Entrar sem necessidade, em estabelecimentos comerciais estando de serviço; XVI- Fumar; A. No atendimento de ocorrências, particularmente no transporte de senhoras, crianças e idosos; B. Sem permissão, em presença de superiores hierárquicos ou autoridades; C. Em local que tal seja vedado. XVII- Tratar de assuntos particulares durante o serviço, sem a devida autorização; XVIII- Retirar-se da presença do superior hierárquico, sem pedir necessária licença; XIX- Permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço, nos locais em que isso seja verdade; XX- Entreter-se ou preocupar-se com atividades estranhas ao serviço durante as horas de trabalho; XXI- Não Ter o zelo, a qualquer material que lhe seja confiado; XXII- Queixar-se ou representar, sem observar as prescrições regulamentares; XXIII- Sentar-se estando de serviço, salvo quando pela sua natureza circunstancial e admissível; XXIV- Usar equipamento ou uniforme incompleto ou de forma contraria ao Regimento no período de serviço; XXV- Omitir retardar, a comunicação de mudança de residência; XXVI- Usar no uniforme, insígnias de sociedade particular, associação religiosa, politica, esportiva ou quaisquer outras não regulamentares; XXVII- Deixar de fazer continência a superior hierárquico, ou prestar-lhe os sinais de considerações e respeito; XXVIII- Perambular ou permanecer uniformizado, quando de folga, em logradouros públicos e bares; XXIX- Sobrepor os interesses particulares, aos da Corporação quando estiver trabalhando; XXX- Deixar de manter em dias os seus assentamentos; ou de sua família na Seção Pessoal e no prontuário da corporação; XXXI- Deixar de atender a reclamação justa de subordinado, ou impedi-lo de recorrer a autoridade superior, sempre que a intervenção desta se torne indispensável; XXXII- Deixar como Guarda, de prestar informações que lhe competirem; XXXIII- Dar a superior, tratamento intimo verbal ou por escrito; XXXIV- Atrasar sem motivo justiçável: A. A entrega de objetos achados ou apreendidos; B. A prestação de contra de pagamentos; C. O encaminhamento de informações, comunicações e documentos; D. A entrega de armamento, equipamento e outros destinados ao serviço; XXXV- Trazer a mão no bolso quando uniformizados; XXXVI- Atender ao publico com preferencias pessoais; XXXVII- Apresentar se na formatura diária ou em publico: A. Com as costeletas, barbas ou cabelos crescidos; unhas desproporcionais; ou abornos (brincos ou outros enfeites); B. Com o uniforme em desalinho ou desasseado, portando no cinto, volumes ou chaveiros que prejudique a ética; C. Com cestas, sacolas ou qualquer excesso de volume. XXXVIII- Usar termos descortês para com superiores, subordinados, igual e membros da Administração Municipal ou particular, em serviço; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 XXXIX- Procurar resolver assunto referente a disciplina ou ao serviço que escape de sua alçada; XL- Alegar desconhecimento, de ordens publicadas em boletim ou registradas em livros, bem como das Normas Gerais de Ação; XLI- Deixar de trazer com sigo a credencial de Guarda Municipal e respectiva cédula de identidade em serviço; XLII- Deixar de comunicar ao superior imediato, em tempo oportuno; A. As ordens que tiver recebido, sobre pessoal ou material; B. As ocorrências policiais; C. Estragos ou extravio de qualquer material da Guarda Municipal que tenha sob sua responsabilidade; D. Os recados telefônicos ou pessoais; E. As faltas de comparecimentos ao serviço; F. As partes de transgressões; XLIII- Faltar com o devido respeito as autoridades civis, policiais, militares, e eclesiásticas; XLIV- Simular moléstia para obter dispensa de serviço, licença ou qualquer outra vantagem; XLV- Ponderar ordens ou orientações de qualquer natureza; XLVI- Imiscuir-se em assuntos que embora sejam da Guarda Municipal, não são de sua competência; XLVII- Interceder pela liberdade do detido; XLVIII- Deixar de apresentar no tempo determinado; A. A autoridade competente, no caso de requisição para tomar ou prestar declarações; B. No local determinado por superior hierárquico, em ordem manifestante legal; XLIX- Dirigir-se ou referir-se a superior, de modo inadequado ou desrespeitoso; L- Dirigir-se ou referir-se a superior, a órgão superior, sem ser por intermédio daquele a quem estiver diretamente ou indiretamente subordinado; LI- Retirar sem permissão, documento; livro ou objeto existente na repartição ou local de trabalho; LII- Ausentar-se de sua residência sem comunicar endereço onde possa ser encontrado, nos casos de sobre aviso; LIII- Discutir estando uniformizado com outro Guarda; LIV- Proceder ao serviço de ronda ou inspeção com irregularidade; LV- Utilizar-se de papel de modelo oficial em vigor, para rascunho, anotações ou qualquer fim inadequado; LVI- Representar a Guarda Municipal em qualquer solenidade sem estar autorizado; LVII- Deixar de corresponder a continência de subordinados ou igual; LVIII- Não ter o devido zelo com veículos que lhe esteja confiado; LIX- Permutar serviço sem permissão de quem de respeito; Paragrafo 1º - Em caso de reincidência em Transgressão prevista neste artigo e seus incisos, aplicar-se a pena de Advertência Escrita, respeitando sempre as circunstancias atenuantes e agravantes. Paragrafo 2º - Em caso de reincidência das transgressões acima citadas dentro do prazo de trinta dias de uma transgressão para outra, deverá ser aplicada pena de um (01) dia de suspensão e deverá contar na ficha funcional do servidor. CAPITULO XIV DA SUSPENSÃO Artigo 35 - As Transgressões a que se comina pena de suspensão, enumeradas ordem progressiva de sua gravidade, classificam-se em três grupos, na conformidade que atendem: Grupo 1 - Das ações Administrativas; Grupo 2 - Da ordem e disciplina, e Grupo 3 - Da segurança e da vida. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Artigo 36 - Aplicar-se a penalidade de suspensão, após Processo Apuratorio de Transgressão Disciplinar, onde seja assegurado o contraditório e ampla defesa, mediante parecer de superior hierárquico apurando avaliação do Comando e submetido a apreciação do Poder Executivo, ao Guarda Municipal que incorrer as seguintes Transgressões Disciplinares: Paragrafo 1º - GRUPO 01 – DOS ATOS QUE ATENDEM CONTRA AÇÕES ADMINISTRATIVAS, pena de 01 (um a 02 (dois) dias de suspenção, sendo que será descontado do salario de Punido o total de dias da(s) Punição(ões). I- Reincidir as faltas elencadas no artigo 37º; II- Deixar de revistar pessoas que haja detido, imediatamente após a detenção; III- Deixar de prestar auxílio que estiver ao seu alcance, para manutenção ou restabelecimento da ordem publica; IV- Apropriar-se de material da Corporação para uso particular sem a devida autorização; V- Induzir superior a erro ou engano, mediante informação inexatas; VI- Negar-se a receber uniformes e/ ou objetos que lhe sejam destinados regularmente, ou que devam ficar em seu poder; VII- Divulgar decisão, ordem ou informação, antes de publicadas; VIII- Usar linguagem ofensiva ou injuriosa em requerimento, comunicação, informação ou ato semelhante; IX- Deixar por culpa que extravie, deteriore ou estrague material de Administração Municipal e da Guarda Municipal, sob sua guarda ou responsabilidade direta; X- Deixar a identidade funcional, credencial da Guarda Municipal e outros documentos que o qualifique profissionalmente com pessoas estranhas a Corporação. Paragrafo 2º - DOS ATOS QUE ATENDEM CONTRA A ORDEM E A DISCIPLINA, pena de 03 (três) a 05 (cinco) dias de suspensão, sendo que será descontado do salario do punido o total de dias da(s) punição(ões); I- Deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou de subordinados que agirem em cumprimento de suas ordens; II- Revelar falta de compostura por atitudes ou gestos, estando de uniforme; III- Entrar uniformizado não estando de serviço em: a) Boates, cabarés ou casas semelhantes; b) Casas de prostituição; c) Bares suspeitos; d) Clubes de Carteados; e) Salões de bilhar e de jogos semelhantes; f) Outros locais que, pela localização, frequência, finalidade ou pratica habitual, possam comprometer a austeridade e bom nome da classe; IV- Afastar-se do posto de vigilância ou qualquer lugar que deva achar por força de ordem, mesmo que temporariamente de modo a perde-lo de vista ou deixa-lo de assumir sem razões justas e comprovadas; V- Infringir mais tratos e seus familiares ou a pessoa sob sua custodia; VI- Ingerir bebidas alcoólicas e/ ou drogas estando em serviço; VII- Tentar ou introduzir bebidas alcoólicas em dependências da Corporação ou em repartição publica; VIII- Trabalhar mal intencionado; IX- Faltar com a verdade estando trabalhando; X- Apresentar comunicação, representação ou queixas, destituídas de fundamentos no exercício da função; XI- Concorrer para a discórdia ou desavença entre os componentes da Corporação; XII- Fornecer notícias, a imprensa ou a pessoas alheia ou serviço, sobre os serviços que atender ou de que tenha conhecimento, quando o caso exigir sigilo; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 XIII- Provocar, tomar, parte, ou aceitar discussão acerca de politica partidária, religião ou esporte, estando uniformizado; XIV- Aconselhar para que não seja cumprida ordem legal, ou seja retardar a sua execução; XV- Ofender colegas de serviço com palavras ou gestos; XVI- Perambular ou permanecer em logradouros públicos, zona suspeita ou de má frequência, estando fardado e não estando a trabalho; XVII- Apresentar-se uniformizado quando proibido na forma deste Regimento, sem autorização; XVIII- Espalhar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina, ou do bom nome da Corporação; XIX- Tomar parte em jogos proibidos ou jogar, estando de serviço ou permitir ser praticados em área de serviço ou jurisdição da sede da Guarda Municipal; XX- Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, cometendo assuntos internos relacionados a corporação, trajado civilmente; XXI- Manter relações de amizade com pessoas notoriamente suspeitas, que venha a publicar fazer juízo temerário da Corporação podendo assim prejudicar a classe e ou missão - trabalho etc; XXII- Ofender com gestos ou palavras a moral e bons costumes; XXIII- Praticar, na vida privada, qualquer ato que provoque escândalo público e que este mesmo prejudique a Corporação e o nome da classe; XXIV- Fazer propaganda politica – partidária, em dependências da guarda Municipal ou outra repartição publica; XXV- Entrar ou permanecer em comitê politico ou comícios, estando uniformizado, sem a devida autorização; XXVI- Introduzir, distribuir, ou tentar faze-lo, em dependências da Guarda Municipal, e em lugar publico; ESTAMPAS E PUBLICAÇÕES que atendem contra a disciplina e a moral do Guarda Municipal; XXVII- Abrir ou tentar abrir qualquer dependência da Instituição fora das horas de expediente, desde que não seja o respectivo chefe, ou sem sua ordem escrita, com a expressa declaração de motivo, salvo em situações de emergências; XXVIII- Ofender subordinados com palavras ou gestos, em serviço; XXIX- Ofender superiores hierárquicos com palavras ou gestos, em serviço; XXX- Recusar-se obstinadamente a cumprir ordem legal dada por autoridade competente; XXXI- Recusar-se em auxiliar as autoridades publicas, que estejam nos exercícios de suas funções, e que em virtude destas, necessitam de auxilio; XXXII- Deixar de atender pedido de socorro, em serviço; XXXIII- Omitir-se em atender ocorrências com alto grau de risco, em serviço; XXXIV- Pedir ou aceitar por empréstimos, dinheiro ou outro qualquer valor a pessoa que: a) Trate de interesse na repartição a que serve ou esta a serviço; b) Esteja sujeita a sua fiscalização na repartição; XXXV- Evadir-se da escolta da Corporação ou contra ela resistir de forma passiva ou agressiva; XXXVI- Promover desordem em recinto no qual esteja custodiado. Paragrafo 3º - GRUPO 03 – DOS ATOS QUE ATENDEM CONTRA A SEGURANÇA E A VIDA, pena de 06(seis) a 08(oito) dias de suspensões, sendo que será descontado do salario do punido o total de dia de da(s) punição(ões); I- Dirigir veículo oficial ou particular com imperícia, imprudência ou negligencia, estando de serviço; II- Contrair as regras de transito, deixar de controlar os limites de velocidade, salvo quando caracterizar direção emergencial; III- Trafegar com bicicleta não obedecendo a legislação do Código de Transito Brasileiro; IV- Dirigir veículo sem estar habilitado, estando de serviço, salvo, quando existir situação de grande emergência; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 V- Solicitar interferência de pessoas estranhas a Guarda Municipal, a fim de obter para si ou outrem, qualquer vantagens e/ ou benefícios; VI- Vale-se de sua qualidade de Guarda Municipal para levar vantagens sobre serviços e pessoas; VII- Deixar de entregar a autoridade competente, dentro do prazo de 12(doze) horas, objeto achado ou que lhe venha para em suas mãos em razão de suas funções; VIII- Procurar a parte interessada no caso de furto ou de objeto achado ou veiculo apreendido por razões legais, mantendo com o mesmo, entendimento que ponha em duvida a sua honestidade funcional; IX- Soltar preso ou detido, sem ordem da autoridade competente; X- Subtrair em beneficio próprio ou de outrem, documento de interesse da Administração; XI- Praticar atos obscenos em lugar publico; XII- Emprestar a pessoas estranhas a Guarda Municipal, distintivos peças do uniforme, equipamento ou qualquer material pertencente a Corporação, sem permissão de quem de direito; XIII- Utilizar-se do anonimato, com assuntos relacionados ao serviço onde mesmo pede que o Guarda transmita as informações autorizadas; XIV- Dar, alugar, penhorar, e / ou vender, peças do uniforme ou de equipamento, novos ou usados, sem devida autorização; XV- Promover desordem, quando em serviço; XVI- Agredir companheiro de igual classe fisicamente e/ ou moralmente; XVII- Agredir subordinado fisicamente e/ ou moralmente; XVIII- Adulterar qualquer espécie de documento em proveito próprio ou alheio; XIX- Aliciar, ameaçar ou coagir parte, testemunha ou perito que funcione em processo administrativo ou judicial; XX- Publicar ou contribuir para que seja publicados fatos ou documentos privativos do Comando da Guarda Municipal e/ ou da Administração do Município; XXI- Valer de qualidade de Guarda Municipal para lograr, diretamente ou indiretamente, proveito ilícito; CAPITULO XV DA DEMISSÃO Artigo 37 - A pena de demissão aplicar-se ao Inspetor ou Guarda que incorrer nas seguintes Transgressões Disciplinares: I- Por abandono de cargo ou função; II- Ingressar o mau comportamento, durante o período de estagio probatório; III- Não melhorar a conduta no espaço de dois anos, o Guarda ou Inspetor com mais de dois anos de serviço que esteja no mau comportamento pelas reincidentes Transgressões Disciplinares; IV- For de incontinência publica e escandalosa ou de vícios proibidos, embriagues habitual e incontrolável ou ser usuário de drogas e/ ou quando fora do trabalho, se estes mesmos problemas citados trazerem consequências para a Guarda Municipal e a classe; V- Revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, desde que faça dolorosamente e com prejuízo para o município ou particulares; VI- Praticar crime contra a Fé Publica ou os previstos nas leis relativas a segurança e a Defesa Nacional; VII- Praticar crime agressão, seguida de lesão corporal a superiores hierarquicamente e igual; VIII- Praticar insubordinação grave; IX- Lesar os cofres municipais ou dilapidar o patrimônio público; X- Receber ou solicitar propinas; comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie; XI- Trazer com sigo ou usar entorpecentes, no serviço ou nas jurisdições da sede da Corporação bem como em logradouros e prédios públicos; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 XII- Tentar ou introduzir entorpecentes nas dependências da sede da Guarda Municipal e/ ou em outras repartições, ou facilitar a sua introdução; XIII- Prestar informações falsas, e sem as devidas provas legais, sobre a Guarda Municipal e/ ou a Administração Municipal, para obter vantagens econômicas ou para outrem. CAPITULO XVI DAS PRESCRIÇÕES DAS PENALIDADES Artigo 38 - As Transgressões Disciplinares previstas neste Regimento prescreverão: I- As Transgressões puníveis com advertência ou suspensão, em 02(dois) anos; Paragrafo Único – As Transgressões Disciplinares, previstas também como crime pela lei penal, prescreverá, juntamente com este. CAPITULO XVII DA APLICAÇÃO DAS PENAS Artigo 39 - Na aplicação prevista neste Regimento, obrigatoriamente, serão mencionadas: I - A autoridade que aplicar a pena; II - A competência legal para sua aplicação; III - A Transgressão cometida, em termos preciosos e sintéticos; IV - A natureza da pena e numero de dias, quando se tratar de suspensão; V - O texto do Regimento em que incidiu o transgressor; VI - As circunstâncias atuantes e agravantes, se as houver; com indicação dos respectivos números, parágrafos e artigos; VII - A categoria de comportamento sem que ingressa ou permanece o transgressor. Artigo 40 - A imposição, cancelamento ou anulação da pena, deverão obrigatoriamente ser lançadas no prontuário do Guarda. Artigo 41 - Não poderá ser imposta mais de uma pena para cada infração disciplinar. Parágrafo Único – Nenhuma penalidade será aplicada sem observância do artigo 5º e seu inciso l .V, da Constituição Federal. Artigo 42 - Na ocorrência de várias transgressões, sem conexão entre si, a casa uma será aplicada a pena correspondente. Quando forem aplicadas simultaneamente as de menor importância disciplinar, serão consideradas das circunstâncias agravantes á mais graves. CAPÍTULO XVlll DO DOCUMENTO DAS PENAS Artigo 43 - As penas aplicadas, serão feitas a cumprir a partir da data por quem aplicou. Parágrafo 1º - Encontrando-se o punido suspenso, a pena será cumprida após se concluir a anterior. Parágrafo 2º - Encontrando-se o punido afastado legalmente e a, pena será cumprida da data em que tiver de assumir. CAPITULO XIX DA COMPETENCIA PARA APLICAÇÃO DAS PENAS Artigo 44 - É de competência do(a) senhor(a) Municipal em consonância com o Comandante da Guarda Municipal de Demerval Lobão, aplicar as penas de suspensão e AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 demissão em conformidade com o disposto neste Regimento; podendo as demais penalidades, serem aplicadas pelo Comandante. CAPITULO XX DAS CIRCUNSTANCIAS QUE INFLUEM NO JULGAMENTO Artigo 45 - Influem no julgamento da Transgressão: I - As seguintes causas de justificação; a) Ignorância plenamente comprovada, quando atende contra os sentimentos morais do dever profissional, humanidade e probidade; b) Motivo de força maior plenamente comprovada e justificada; c) Ter sido cometida a Transgressão, na prática da ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público; d) Ter sido cometida a transgressão em legítima defesa própria ou de outrem; e) Ter sido cometida a Transgressão em obediência á ordem superior, não manifestadamente legal; f) Uso imperativo do meio violento, a fim de compelir subordinado a cumprir rigorosamente seu dever em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade público, manutenção da ordem e da disciplinar; g) Ter sido praticada a Transgressão decorrência de uma ou mais pessoas ter (em) desacatado um ou mais Guardas e Inspetor e seus Superiores Hierárquicos. II - As seguintes circunstâncias atenuantes; a) O bom, ótimo e excelente comportamento; b) Relevância da prática de serviços; c) Falta de prática do serviço; d) Ter sido cometido a Transgressão para evitar um mal maior; e) Ter sido cometida a Transgressão em defesa própria de seus direitos, ou de outrem. f) Ter sido confessada espontaneamente a Transgressão, quando ignorada ou imputada a outrem. g) Ter sido praticada a Transgressão em decorrência de uma ou mais pessoas ter (em) desacatado o Guarda ou Inspetor e seus Superiores Hierárquicos. III - As seguintes circunstâncias agravantes; a) Mau comportamento; b) Prática simultânea de duas ou mais Transgressões: c) Conclui-o de duas ou mais pessoas; d) Ser praticada a Transgressão durante a execução do serviço; e) Ser cometida a Transgressão na presença de superior hierárquico; f) Ter abusado o Transgressor, de sua autoridade hierárquica ou funcional; g) Ter sido praticada a Transgressão, em presença de formatura ou em público. Artigo 46 - A falta, de acordo com as circunstâncias atenuantes e agravantes, será considerada de; l – Grau mínimo, quando houver somente circunstâncias atenuantes; ll – Grau sub-médio se, havendo circunstâncias atenuantes e agravantes e exercerem aquelas, preponderância sobre estas; lll – Grau médio se, havendo atenuantes e agravantes e estas se equilibrarem; lV – Grau sub-máximo se, havendo atenuantes e agravantes e exercerem esta, preponderância sobre aquelas; V – Grau máximo quando houver somente circunstâncias agravantes; Parágrafo Único – Este regimento poderá em caso de transgressão cometida por Guardas Inspetores buscar informações (atenuantes) na ficha junto a Secretaria Municipal de AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Administração no setor Pessoal, todas as informações dos mesmos citados acima do dia em que os mesmos ingressaram na Guarda Municipal de Demerval Lobão, sendo que este Regimento tem todo o poder de fazer valer e ser usadas a favor dos Guardas e Inspetores, essas informações. CAPITULO XXl DA CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO Artigo 47 - Considera-se de: I - Bom comportamento. O Guarda que no período de dois anos, haja sido punido até o limite de uma advertência. II - Ótimo comportamento, o Guarda que no período de três anos, haja sofrido apenas uma advertência; III - Excelente comportamento, o Guarda que no período de seis anos não haja sofrido qualquer penalidade; IV - Regular comportamento, o Guarda que no período de um ano, haja sofrido suspensão que somadas não ultrapasse o total de 08 (oito) dias; V - Mau comportamento, o Guarda que no período de ano, haja sofrido suspensão que somada ultrapasse o total de 08 (oito) dias. Parágrafo 1º - Bastará uma advertência, além dos limites acima estabelecidos, para alterar a categoria de comportamento. Parágrafo 2º - Nenhuma suspensão será passível de remuneração. Artigo 48 - Para os efeitos de comportamento, as penas são conversáveis uma ás outras da seguinte forma: I - Duas advertências em um dia de suspensão ocorridas no prazo de trinta (30) dias uma transgressão da outra. Artigo 49 - A melhoria do comportamento far-se-á automaticamente de acordo com os prazos estabelecidos no artigo 47 e seus incisos: bem como dos artigos 47 e 48 deste Regimento. Artigo 50 - A contagem do prazo para melhoria de comportamento, deve ser iniciada a partir da data em que aspira efetivamente, o cumprimento de pena. Artigo 52 - As licenças, hospitalares ou qualquer afastamento do exercício, por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou intercalados, não entrarão no cômputo dos períodos de que se trata o artigo 49 e seus incisos. CAPITULO XXll DA REMUNERAÇÃO E OUTROS DIREITOS Artigo 53 - a remuneração dos ocupantes dos cargos na organização básica da Guarda Municipal de Demerval lobão obedecerá ao dispositivo no 9º, do artigo 144, da Constituição Federal, nas disposições da Lei de Estruturação da Prefeitura Municipal; e na Legislação correlata que dispuser no âmbito da Administração do Município, ficando os valores ou reajustes de valores cargo do Poder Executivo, através de Projeto de Lei aprovado pelo poder Legislativo na legislação vigente. Artigo 54 - O Guarda Municipal de Demerval lobão, terá direito a: AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 I - Salário Base de pelo menos 01 (um) Salário Mínimo; II - 20% do salário base correspondente ao adicional noturno; III - 10% do salário base correspondente a auxilio alimentação; IV - 15% do salário base correspondente a risco de vida; Parágrafo 1º - Os Inspetores da Guarda Municipal terá direito a: I - Salário base de pelo menos 01 (um) Salário Mínimo mais vinte por cento (20%) de um salário mínimo; II - 20% do salário base correspondente ao adicional noturno; III - 10% do salário base correspondente a auxilio alimentação; IV - 15% do salário base correspondente risco de vida; Parágrafo 2º - Os Guardas de Classe II, III, IV, VI e etc, terá direito a reconhecer por cento ( 5% ) a mais do que o salário base da classe inferior a dele; Parágrafo 3º - O Comandante da Guarda Municipal terá de direito de no mínimo ganhar o equivalente de um inspetor mais cinquenta por cento ( 50% ) podendo o (a) Prefeito (a) aumentar este valor. Parágrafo 4º - Fica estabelecido que todo Guarda Municipal terá direito a um adicional no seu salário base a cada 05 (cinco) anos de 3%(três) por cento. CAPÍTULO XXlll DA ELABORAÇÂO Artigo 55 - Este Interno foi elaborado com o intuito de organizar a Guarda Municipal, tendo em vista a necessidade de que todos os membros da Corporação sigam, tenham a cumpram os mesmo deveres a direitos. Artigo 56 - este foi elaborado por toda a Corporação da Guarda Municipal que constituída a Primeira Turma de Guardas Municipais. CAPITULO XXlV DAS DISPOSIÇÔES GERAIS Artigo 57 - É da competência do Chefe do Executivo ou do Comandante da Guarda Municipal de Demerval Lobão, mandar apurar Transgressões Disciplinares em serviço público atribuído aos seus subordinados. CAPÍTULO XXV DA REVISÃO ARTIGO 58 - Somente se admitirá revisão de processo quando: I - A pena for contrária a Lei Vigente, no tempo em foi proferido: II - A pena tiver como fundamento, depoimentos e manifestações falsos; III - No processo houver sido pretendida formalidade substancial, com evidentes prejuízos da defesa do acusado; IV - A pena for aplicada, contrariando a evidência dos autos; V - Após o cumprimento da pena, se descobrirem novas e irrecusáveis provas de inocência do acusado; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Artigo 59 - O reconhecimento da injustiça de uma pena disciplinar, isentará o punido dos efeitos da nota respectiva. Parágrafo Único – Em caso de isenção, caberá ao Chefe do Executivo ou Comandante da Guarda Municipal, anula-se se tiver imposta. Artigo 60 - O prazo para que o acusado apresente seu pedido de revisão, independente da pena aplicada, será: I - de 72 (setenta e duas) horas nos casos de sindicâncias ou processo; II - de 48 (quarente e oito) horas nos demais casos. Artigo 61 - Fica o Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a abrir e/ou remangar crédito especial até o valor de 12.000,00 (Doze Mil Reais), para operacionalização, implantação de salários e vantagens funcionais, nomeação de membros e manutenção da Guarda Municipal de Demerval Lobão decorrente da aplicação e vigência deste Regimento Interno da Guarda Municipal. Artigo 62 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos trinta dias após para que tome o Executivo Municipal as providencias cabíveis, pelo que ficam revogadas as disposições em contrário. Demerval lobão-Pi 21 de outubro de 2004. Edilene Alves Pereira Prefeita Municipal