| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – CENTRO CEP.: 64.390 – 000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 499/2015 de 20 de fevereiro de 2015. “Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão-PI e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão – PI em 13,01%. Parágrafo único: As demais vantagens seguirão as determinações do Plano de Carreira dos Servidores da Educação. Art. 2º - Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como salário mínimo o montante de R$ 788,00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 20 de fevereiro de 2015. Luis Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze. Luis Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal