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norma nº 499/2015

Tipo Lei
Número / Ano 499 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – CENTRO CEP.: 64.390 – 000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 499/2015 de 20 de fevereiro de 2015.
“Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
profissionais do magistério público municipal de 
Demerval Lobão-PI e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado 
do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do 
magistério público municipal de Demerval Lobão – PI em 13,01%.
Parágrafo único: As demais vantagens seguirão as determinações 
do Plano de Carreira dos Servidores da Educação.
Art. 2º - Para os demais servidores municipais, fica estabelecido 
como salário mínimo o montante de R$ 788,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 20 de fevereiro de 2015.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos vinte dias do mês de fevereiro 
de dois mil e quinze.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal

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