| Tipo | ATOS |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TRADUÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI. |
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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br ATO N° 002/2025, de 02 de junho de 2025 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TRADUÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso II, e no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que asseguram o princípio da dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e estabelece as medidas para a garantia de acessibilidade às pessoas surdas; CONSIDERANDO o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da acessibilidade, da inclusão social e da cidadania plena; RESOLVE: Art. 1º Fica implantado, no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, o serviço de tradução e interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) durante todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas por esta Casa Legislativa. Art. 2º A tradução em LIBRAS será realizada por profissional habilitado, preferencialmente com formação e credenciamento conforme a legislação vigente, podendo ser contratado diretamente ou mediante parceria institucional. Art. 3º A Mesa Diretora adotará as medidas administrativas necessárias para garantir os recursos humanos, técnicos e orçamentários que viabilizem a execução do disposto neste Ato. RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, em 02 de junho de 2025. JOSÉ LEITE PEREIRA NETO Presidente da Câmara Municipal