br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 2/2025

Tipo ATOS
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TRADUÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI.
native_id518

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
www.demervallobao.pi.leg.br
ATO N° 002/2025, de 02 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE 
TRADUÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA 
DE SINAIS (LIBRAS) NAS SESSÕES 
ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E 
SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
DEMERVAL LOBÃO – PI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas 
pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso II, e no art. 5º, caput, da 
Constituição Federal, que asseguram o princípio da dignidade da pessoa humana e a 
igualdade de todos perante a lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que 
reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação 
e expressão;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, 
que regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e estabelece as medidas para a garantia de 
acessibilidade às pessoas surdas;
CONSIDERANDO o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da 
acessibilidade, da inclusão social e da cidadania plena;
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado, no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão 
– PI, o serviço de tradução e interpretação simultânea em Língua Brasileira de 
Sinais (LIBRAS) durante todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes
realizadas por esta Casa Legislativa.
Art. 2º A tradução em LIBRAS será realizada por profissional habilitado, 
preferencialmente com formação e credenciamento conforme a legislação vigente, 
podendo ser contratado diretamente ou mediante parceria institucional.
Art. 3º A Mesa Diretora adotará as medidas administrativas necessárias para 
garantir os recursos humanos, técnicos e orçamentários que viabilizem a execução do 
disposto neste Ato.
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
www.demervallobao.pi.leg.br
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
imediatos.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, em 
02 de junho de 2025.
JOSÉ LEITE PEREIRA NETO
Presidente da Câmara Municipal

open original →