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norma nº 79/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDisciplina a cessão do Plenário Albertino Vieira de Moraes e demais dependências da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
www.demervallobao.pi.leg.br
RESOLUÇÃO NORMATIVA No 079/2025, DE 21 DE MAIO 2025.
Disciplina a cessão do Plenário 
Albertino Vieira de Moraes e 
demais dependências da 
Câmara Municipal de Demerval 
Lobão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber 
que fica promulgada a presente Resolução:
Art. 1º O Plenário Albertino Vieira de Moraes e dependências da Câmara 
Municipal de Vereadores poderão ser cedidos aos entes da administração do Poder 
Executivo e ao Poder Judiciário, para realização das seguintes atividades sem fins
lucrativos:
I – congressos;
II – seminários;
III – jornadas;
IV – simpósios;
V – cursos;
VI – palestras;
VII – conferências;
VIII – solenidades;
IX – reuniões;
X– audiências públicas.
§ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de 
um bem público e com o interesse público, sendo expressamente proibida a 
comercialização e/ou divulgação de produtos ou serviços que não sejam gratuitos, 
bem como não poderão ser cobradas dos participantes dos eventos taxas de
inscrição.
§ 2º O Plenário e suas dependências não serão cedidos para realização de:
I- solenidades de formaturas escolares, salvo para entidades públicas sem 
fins lucrativos que não disponham de local apropriado para sua realização;
II- atividades religiosas;
III- atividades com fins lucrativos;
IV- promoção pessoal;
V - eventos com número ínfimo de participantes; e
VI - atividades vedadas em lei.
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Art. 2º O uso previsto no artigo anterior será totalmente gratuito e exigirá 
prévio requerimento por escrito, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, 
obedecendo a critérios a serem fixados nesta Resolução e no Termo de Cessão de 
Uso (ANEXO I) que é parte integrante desta Resolução.
§ 1º As solicitações para a cessão do Plenário ou demais dependências 
devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante 
protocolo na Secretaria da Câmara.
§ 2º As solicitações protocoladas fora do prazo não serão recebidas.
§ 3º A solicitação deverá conter as seguintes informações:
I. data;
II. horário de início e encerramento;
III. tipo de evento;
IV. número de participantes;
V. identificação da entidade e do responsável;
VI. número de contato do responsável.
§ 4º A confirmação do evento pelo Requerente deverá ocorrer 
impreterivelmente em até 48h da sua realização e dirigida exclusivamente ao 
Secretário Geral da Câmara de Vereadores, sob a pena de ser indeferida/revogada a 
solicitação de utilização do Plenário.
§ 5º O horário de encerramento do evento não poderá ser prorrogado, sob 
pena de descumprimento das obrigações conforme art. 9º desta Resolução.
Art. 3º A utilização das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, 
não poderá recair em datas de Sessões Legislativas, eventos oficiais do Poder 
Legislativo.
§ 1º Caso houver o agendamento de um evento oficial, após o deferimento da 
solicitação, será comunicada a entidade a impossibilidade da cessão e solicitada à 
remarcação do evento.
§ 2º A cessão do Plenário não ocorrerá fora do horário de expediente 
legislativo e durante os recessos estabelecidos na Lei Orgânica do Município de 
Demerval Lobão.
§ 3º Durante o período eleitoral, compreendido na Legislação Eleitoral, não 
será deferido o uso do Plenário, ressalvados os eventos do Poder Público.
§º 4º Exceto nas atividades legislativas, o plenário não será cedido para 
eventos com público inferior a 30 pessoas. 
Art. 4º As dependências da Câmara Municipal para uso pelas entidades da 
administração pública referidas no artigo primeiro compreendem o Plenário Albertino 
Vieira de Moraes, e suas respectivas áreas de uso comum, como recepção, sanitários, 
cozinha, e corredores de acesso, sendo vedado o acesso às áreas dos gabinetes, 
secretaria, salas de arquivos, administração e outras de uso restrito.
§ 1º A lotação máxima do Albertino Vieira de Moraes é de, no máximo, 129
(cento e vinte e nove) pessoas sentadas em assentos fixos e, aproximadamente, 11 
(onze) pessoas em cadeiras individuais móveis, destinadas às autoridades.
§ 2º A cedência das dependências do Plenário não implica no fornecimento 
de materiais, gêneros de alimentação e congêneres, bem como os equipamentos 
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multimídia.
Art. 5º A cedência gratuita aqui disciplinada não inclui fornecimento de 
servidores do Poder Legislativo, sendo disponibilizado apenas 01 (um) servidor para 
resguardo do patrimônio público.
Art. 6º A cedência gratuita aqui disciplinada não inclui fornecimento de 
Profissionais de Segurança, sendo esse serviço de responsabilidade do realizador do 
evento.
Parágrafo único. É de total responsabilidade do cessionário o custo desta 
contratação.
Art. 7° Será de total responsabilidade do realizador do evento o ressarcimento 
de possíveis danos causados às instalações utilizadas e devolvê-las nas mesmas 
condições em que lhe foram concedidas para uso.
Parágrafo único. São de responsabilidade do cessionário a manutenção da 
limpeza do Plenário e demais dependências cedidas ao término da sua utilização.
Art. 8º Todo evento realizado nas dependências da Câmara não poderá 
ultrapassar das 20:30hs, excepcionados os eventos do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O servidor cedido nos moldes do art. 5º possui competência 
para encerrar o evento, caso o mesmo não obedeça às disposições desta Resolução, 
especialmente quanto ao horário de início e término definidos no requerimento 
apresentado.
Art. 9º O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução 
implica em:
I – vedação de utilização do Plenário pelo prazo de 01 (um) ano;
II – demais medidas legais civis, administrativas e penais cabíveis.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 21 de maio de 
2025.
José Leite Pereira Neto
Presidente da Câmara
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ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO
A Câmara Municipal de Demerval Lobão, CNPJ sob nº 23.657.588/0001-56, 
com endereço a Rua do Norte, 430 - Centro, representada por seu Presidente abaixo 
qualificado e no uso de suas atribuições, vem, através do presente Termo ceder o uso 
do Plenário Albertino Vieira de Moraes ao Cessionário 
_________________________________________________________________, de 
forma gratuita, com obediência das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo da Cessão começa 30min antes do início 
do evento para que haverá a cedência, se outro horário não for requerido previamente, 
devendo os responsáveis, no dia imediatamente anterior, em horário de expediente 
da Câmara comparecerem para arrumar/organizar o Plenário para seu uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – O cessionário se compromete a utilizar o espaço 
apenas para a finalidade mencionada em seu ofício requisitório.
Parágrafo único: A cedência do espaço pela Câmara de forma totalmente 
gratuita não autoriza que o cessionário faça qualquer tipo de modificação no ambiente 
que for cedido, seja tirando mesas do lugar, quadros, aparelhos eletrônicos (câmeras, 
microfones, etc.), banners, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA – O cessionário se compromete a não prejudicar a 
vizinhança da Câmara em seu evento, evitando barulho ou algazarra (horário de 
silêncio);
CLÁUSULA QUARTA – Cabe ao cessionário antes do uso verificar as 
condições de todos os bens disponíveis no ambiente, para, quando devolvê-los os 
fazer nas mesmas condições de quando os recebeu. Eventuais bens danificados 
serão de total responsabilidade do cessionário quanto a sua reposição ou conserto.
CLÁUSULA QUINTA – O sistema de som da Câmara é de total 
responsabilidade de quem os opera, sendo que, em caso de necessidade de seu uso 
pelo cessionário deverá haver contratação de profissional especializado neste tipo de
serviço.
Parágrafo único: O profissional que for contratado pelo cessionário deverá ter 
a chancela da Casa Legislativa e se comprometer com a mesma através de Termo de 
Responsabilidade na restituição dos bens e objetos que está recebendo para uso, 
devendo em função de avarias ou perda ditos bens serem repostos integralmente.
CLÁUSULA SEXTA – Não é permitido nenhum deslocamento dos móveis do 
Plenário, assim como não é permitido nas paredes realização de qualquer forma de 
pintura, colagem de qualquer tipo, pregar novos pregos, colocar buchas, instalar 
qualquer tipo de instalação elétrica, retirar quadros, banners e painéis;
CLÁUSULA SÉTIMA - a Cedente não disponibilizará qualquer outro benefício 
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e nem pessoas para controle ou segurança, ficando sob a responsabilidade do 
cessionário contratar esses tipos de serviços.
Parágrafo único: A cedente está disponibilizando servidor da casa para abrir 
e fechar o Plenário, não tendo esta quaisquer outras obrigações.
CLÁUSULA OITAVA – é terminantemente proibido:
utilizar do nome da Cedente para fins de obtenção de doações ou promoções 
junto ao comércio ou a pessoas físicas;
cobrança de ingressos;
vendas no interior da Câmara.
CLÁUSULA NONA – o Cessionário deverá confirmar a realização do Evento, 
impreterivelmente em até 48h da sua realização, sob a pena de ser 
indeferida/revogada a solicitação de utilização do Plenário e/ou sala de reuniões.
CLÁUSULA DÉCIMA – o Cessionário, neste ato declara que recebeu o 
espaço, objeto desta cessão de uso, e se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, 
assumindo para si toda responsabilidade por danos ocasionados a terceiros, tanto de 
ordem física, pessoal, material ou moral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – o cessionário declara que não se utilizará, 
em seus eventos, de fogos de artifícios, velas, queimadores ou outros 
produtos/objetos que possam pôr em risco o prédio e suas instalações, bem como fica 
terminantemente proibido fumar no interior do Plenário, bem como descarte de goma 
de mascar em local que não seja próprio para isto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – É terminantemente proibido ao cessionário 
sobrecarregar as instalações elétricas desta casa com aparelhagem ou número de 
aparelhos desproporcional a carga elétrica do prédio, sendo de total responsabilidade 
do cessionário a verificação de compatibilidade de tais circunstâncias antes da 
instalação de toda e qualquer aparelhagem, sob pena de responsabilização por 
problemas advindos do uso inadequado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A limpeza do Plenário será de total 
responsabilidade do cessionário, desta forma, no máximo no dia seguinte ao evento, 
ou, no próximo dia de expediente, às 08h00min, deverá algum responsável 
comparecer ao local para retirada de lixo que eventualmente tenha sido produzido, 
bem como repor os bens na organização anterior e realizar a limpeza interna e externa 
do ambiente, nos termos já definidos na Resolução a que este se refere.
Demerval Lobão, ____ de ________________ de __________.
_________________________ ___________________________
 Cessionário Cedente

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