| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal, situada à Rua 3 de Maio, nº 540, Centro, Município de Demerval Lobão/PI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 773/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal, situada à Rua 3 de Maio, nº 540, Centro, Município de Demerval Lobão/PI. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Escola Municipal situada à Rua 3 de Maio, nº 540, centro de Demerval Lobão/PI passa a denominar-se “Escola Municipal Professora Maria Guadalupe Feitosa – Tia Guadalupe”. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 07 de agosto de 2025. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018