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norma nº 773/2025

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a denominação da Escola Municipal, situada à Rua 3 de Maio, nº 540, Centro, Município de Demerval Lobão/PI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 773/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a denominação da Escola 
Municipal, situada à Rua 3 de Maio, nº 540, 
Centro, Município de Demerval Lobão/PI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal situada à Rua 3 de Maio, nº 540, centro de 
Demerval Lobão/PI passa a denominar-se “Escola Municipal Professora 
Maria Guadalupe Feitosa – Tia Guadalupe”. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 07 de agosto 
de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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