br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 496/2014

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 496/2014 de 18 de dezembro de 2014.
“Dispõe sobre alteração na estrutura da 
Administração Pública Municipal de Demerval 
Lobão e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Estrutura Administrativa Municipal, criando-se novos 
cargos e funções públicas relativas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuições:
I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as 
modalidades de responsabilidade da Administração Municipal, garantindo o acesso, 
permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, 
Estadual e Municipal;
III – Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a 
cobertura e qualidade do ensino, a fim de garantir a inclusão social;
IV – Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração 
socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância 
com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
V – Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos 
regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do 
ensino municipal;
VI – Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal 
nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do 
Governo Municipal;
VII – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano 
Municipal de Educação, em consonância com a legislação vigente;
VIII – Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, 
programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino 
público municipal;
IX – Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, 
transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
X – Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades 
que compõem a rede pública municipal de ensino;
XI – Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de 
interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de 
pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
XII – Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de 
prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e 
difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
XIII – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins 
às áreas da educação no âmbito municipal;
Art. 3º. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria 
Municipal de Educação:
I – Assessoria de Gabinete e Protocolo
II – Supervisão Escolar
III – Departamento Administrativo
IV – Departamento Financeiro
V – Departamento de Transporte
VI – Departamento de Almoxarifado
VII – Coordenação Nutricional
VIII – Coordenação de Educação Infantil
IX – Coordenação de Ensino Fundamental Séries Iniciais
X – Coordenação de Ensino Fundamental Séries Finais
XI – Coordenação da Educação Inclusiva
XII – Coordenação de Apoio Psicopedagógico ao Aluno e às Famílias 
XIII – Coordenação de Infraestrutura
XIV – Departamento de Projetos
XV – Gestor Escolar
XVI – Coordenação de Escola
XVII – Assessoria Escolar
XVIII – Coordenação de Registro e Censo Escolar
XIX – Departamento de Programas
XX – Assessoria Técnica
Art. 4º. Para a consecução das atividades das Secretarias estabelecidas nesta lei, 
ficam criados os cargos comissionados e/ou funções gratificadas constantes nos anexos.
Art. 5º. O servidor do quadro permanente poderá optar em não receber o 
vencimento do cargo em comissão, caso seja por ele provido, mantendo o seu vencimento 
original.
§ 1º A opção garantirá o recebimento da gratificação de função fixada nos termos 
desta Lei, sem prejuízo dos demais benefícios legais.
§ 2º A gratificação de função somente é devida enquanto perdurarem a 
designação e em nenhuma hipótese será incorporada, para qualquer efeito, ao vencimento ou 
à remuneração do servidor.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias e 
em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação 
ou desmembramento de órgãos e unidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de 
programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o 
respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.
Art. 7º. A Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei que 
consigna o Plano Plurianual terão em conta a estrutura administrativa e as demais previsões 
constantes desta Lei.
Art. 8º. A estrutura regimental interna da Secretaria Municipal de Educação será 
estabelecida por Decreto.
Art. 9º. O Poder Executivo dispõe de o prazo de 90 (noventa) dias, contados a 
partir da publicação da presente Lei, para adequar as estruturas complementares, internas e 
organizacionais da Secretaria, em conformidade com as alterações introduzidas e vigentes por 
esta Lei.
Parágrafo Único – Ficam mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, 
as denominações das unidades e as especificações dos respectivos cargos da estrutura 
interna da Secretaria até a adequação completa referida no caput deste artigo.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos dezoito dias do mês de 
dezembro de dois mil e catorze.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO
CARGOS QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO DO 
CARGO 
COMISSIONADO
FUNÇÃO 
GRATIFICADA
Secretário Municipal 01 De acordo com legislação específica
Assessor de Gabinete e 
Protocolo 03 R$ 900,00 R$ 300,00
Supervisor Escolar 01 R$ 1.300,00 R$ 500,00
Chefe do Departamento 
Administrativo 01 R$ 800,00 R$ 250,00
Chefe do Departamento 
Financeiro 01 R$ 800,00 R$ 250,00
Chefe do Departamento 
de Transporte 01 R$ 800,00 R$ 250,00
Chefe do Departamento 
de Almoxarifado 01 R$ 800,00 R$ 250,00
Coordenador Nutricional 01 R$ 1.200,00 R$ 400,00
Coordenador de 
Educação Infantil 02 R$ 1.200,00 R$ 400,00
Coordenador de Ensino 
Fundamental Séries 
Iniciais
02 R$ 1.200,00 R$ 400,00
Coordenador de Ensino 
Fundamental Séries 
Finais
02 R$ 1.200,00 R$ 400,00
Coordenador da 
Educação Inclusiva 02 R$ 1.200,00 R$ 400,00
Coordenador de Apoio 
Psicopedagógico ao 
Aluno e às Famílias
02 R$ 1.200,00 R$ 400,00
Coordenador de 
Infraestrutura 01 R$ 1.200,00 R$ 400,00
Chefe do Departamento 
de Projetos 01 R$ 800,00 R$ 250,00
Gestor Escolar 13 R$ 1.200,00 R$ 400,00
Coordenador de Escola 13 R$ 1.200,00 R$ 250,00
Assessor Escolar 15 R$ 800,00 R$ 250,00
Coordenador de Registro 
e Censo Escolar 02 R$ 1.200,00 R$ 400,00
Chefe do Departamento 
de Programas 03 R$ 800,00 R$ 250,00
Assessor Técnico 20 R$ 724,00 R$ 150,00
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal

open original →