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norma nº 495/2014

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaCRIA CARGOS E VAGAS NOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI N.º 495, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Cria cargos e vagas nos Quadros de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Demerval Lobão- PI e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de atribuições legais e em harmonia com 
as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do 
Município de Demerval Lobão, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão os cargos e 
vagas constantes no Anexo Único da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do 
Município de Demerval Lobão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- Estado do Piauí aos 15 de dezembro de 
2014. 
 
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO 
CARGO VAGAS 
Agente Comunitário de Saúde 35
Agente de Combate às Endemias 07
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval 
Lobão, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze.
 
 
 
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 

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