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norma nº 494/2014

Tipo Lei
Número / Ano 494 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE UMA ÁREA NO TERRENO DA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE JOÃO PAULO, ZONA RURAL E DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO INDETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 494/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o 
uso de uma área no terreno da Escola Municipal 
da localidade João Paulo, zona rural e de 
propriedade deste Município, por prazo 
indeterminado, à Associação Comunitária de 
Pequenos Produtores Rurais e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Demerval Lobão, Estado do Piauí no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de uma área 
de terra rural pública com suas benfeitorias, área esta medindo 10m x 30m 
(dez por trinta metros) no terreno da Escola Municipal da localidade João 
Paulo, zona rural deste Município, por quanto existir a Associação Comunitária 
de Pequenos Produtores Rurais da localidade João Paulo, inscrita no CNPJ 
sob o n. 01.840.430/0001-84, com a finalidade de instalar no local a sua sede, 
bem como para a realização de reuniões e demais eventos.
Parágrafo único. A cessionária arcará com todas as despesas 
necessárias para o funcionamento de sua sede.
Art. 2º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel 
rural público, independentemente de notificação, com o desvio de finalidade 
especificada no Art. 1° desta Lei, retornando o imóvel imediatamente ao 
Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que 
título for.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 21 de 
novembro de 2014.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão aos vinte e um dias do mês de novembro de dos mil e 
catorze.

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