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norma nº 492/2014

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM MAIS DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DAS DESPESAS DE ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE, LOA - 471/2013, PARA O FIM A QUE SE DESTINA.
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LEI Nº 492/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014. 
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar em mais de 30% 
(trinta por cento) do valor das Despesas de 
Orçamento – Programa vigente, LOA - 471/2013, 
para o fim a que se destina.
O Prefeito Municipal de Demerval Lobão-Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições emanada pela Lei Orgânica do Município faz saber que a 
Câmara Municipal de Demerval Lobão (PI) aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Demerval Lobão 
autorizado a proceder á Abertura de Crédito Adicional Suplementar em mais 
30% (trinta por cento) acrescidos ao item II do Art. 7° da Lei do Orçamento￾Programa n° 471/2013 de 12 de Dezembro de 2.013 do total das despesas 
fixadas no orçamento aprovado para este exercício.
Art.2° - O valor de que trata a Presente Lei se destina ao reforço 
de dotação de crédito Orçamentários que irão torna-se insuficientes.
Art. 3° - Os recursos financeiros, para cobertura das dotações 
mencionadas no item anterior, serão provenientes de anulações parciais ou 
total de dotações já existentes, uma vez que já passaram por uma revisão do 
planejamento em que foi constatada a tendência de sua necessidade para a 
execução Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 21 de 
novembro de 2014.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão aos vinte e um dias do mês de novembro de dos mil e 
catorze.

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