| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2014 |
| Date | 2014-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM MAIS DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DAS DESPESAS DE ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE, LOA - 471/2013, PARA O FIM A QUE SE DESTINA. |
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LEI Nº 492/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar em mais de 30% (trinta por cento) do valor das Despesas de Orçamento – Programa vigente, LOA - 471/2013, para o fim a que se destina. O Prefeito Municipal de Demerval Lobão-Estado do Piauí, no uso de suas atribuições emanada pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Demerval Lobão (PI) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Demerval Lobão autorizado a proceder á Abertura de Crédito Adicional Suplementar em mais 30% (trinta por cento) acrescidos ao item II do Art. 7° da Lei do OrçamentoPrograma n° 471/2013 de 12 de Dezembro de 2.013 do total das despesas fixadas no orçamento aprovado para este exercício. Art.2° - O valor de que trata a Presente Lei se destina ao reforço de dotação de crédito Orçamentários que irão torna-se insuficientes. Art. 3° - Os recursos financeiros, para cobertura das dotações mencionadas no item anterior, serão provenientes de anulações parciais ou total de dotações já existentes, uma vez que já passaram por uma revisão do planejamento em que foi constatada a tendência de sua necessidade para a execução Orçamentária. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 21 de novembro de 2014. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão aos vinte e um dias do mês de novembro de dos mil e catorze.