| Tipo | ATOS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o organograma institucional da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. |
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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 Dispõe sobre o organograma institucional da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei nº 797/2026, RESOLVE: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1º – Fica instituído o organograma da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, estruturado de forma hierárquica e funcional, observando os dispositivos legais vigentes. DA HIERARQUIA INSTITUCIONAL Art. 2º – A estrutura organizacional obedecerá à seguinte ordem hierárquica: I – Órgão Máximo • Plenário (Órgão soberano do Poder Legislativo Municipal) II – Direção Política • Presidente da Câmara Municipal III – Direção Administrativa Superior • Secretário-Geral da Mesa • Diretor Administrativo • Chefe de Gabinete DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR Art. 3º – Integram os Órgãos de Direção Superior: (Art. 3º da Lei nº 797/2026) • Diretor Administrativo • Secretário-Geral • Chefe de Gabinete RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Art. 4º – Integram os Órgãos de Assessoramento: (Art. 4º da Lei nº 797/2026) • Assessor Parlamentar • Assessor de Gabinete • Assessor de Apoio Legislativo • Assessor de Relações Públicas • Assessor de Comunicação • Assessor da Procuradoria • Cerimonial da Câmara • Intérprete de Linguagem de Sinais • Motorista da Presidência DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 5º – Integram os Órgãos de Execução Administrativa: (Art. 5º da Lei nº 797/2026) • Tesoureiro • Auxiliar Administrativo • Recepcionista • Operador de Áudio e Vídeo • Motorista Efetivo • Auxiliar de Serviços Gerais • Agente de Portaria DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO Art. 6º – O Sistema de Controle Interno será exercido pelo: (Art. 6º da Lei nº 797/2026) • Controlador Interno REPRESENTAÇÃO DO ORGANOGRAMA Art. 7º – A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Demerval Lobão passa a ser representada da seguinte forma: RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br PLENÁRIO (Órgão Soberano) │ ▼ PRESIDENTE DA CÂMARA │ ▼ SECRETÁRIO-GERAL DA MESA │ ├── DIRETOR ADMINISTRATIVO │ ├── Tesoureiro │ ├── Auxiliar Administrativo │ ├── Recepcionista │ ├── Operador de Áudio e Vídeo │ ├── Motorista Efetivo │ ├── Auxiliar de Serviços Gerais │ └── Agente de Portaria │ ├── CHEFE DE GABINETE │ ├── Assessor Parlamentar │ ├── Assessor de Gabinete │ ├── Assessor de Apoio Legislativo │ ├── Assessor de Relações Públicas │ ├── Assessor de Comunicação │ ├── Assessor da Procuradoria │ ├── Cerimonial da Câmara │ ├── Intérprete de Linguagem de Sinais │ └── Motorista da Presidência │ └── CONTROLE INTERNO └── Controlador Interno Art. 8º – Disposições Finais I – A estrutura respeita integralmente a Lei nº 797/2026; II – Os cargos seguem regime jurídico próprio conforme legislação vigente; III – Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, 27 de abril de 2026. José Leite Pereira Neto PRESIDENTE DA CÂMARA RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br