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norma nº 1/2026

Tipo ATOS
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre o organograma institucional da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
www.demervallobao.pi.leg.br
ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026
Dispõe sobre o organograma 
institucional da Câmara Municipal de 
Demerval Lobão – PI e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
fundamento na Lei nº 797/2026,
RESOLVE:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º – Fica instituído o organograma da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão – PI, estruturado de forma hierárquica e funcional, observando os 
dispositivos legais vigentes.
DA HIERARQUIA INSTITUCIONAL
Art. 2º – A estrutura organizacional obedecerá à seguinte ordem 
hierárquica:
I – Órgão Máximo
• Plenário (Órgão soberano do Poder Legislativo Municipal) 
II – Direção Política
• Presidente da Câmara Municipal
III – Direção Administrativa Superior
• Secretário-Geral da Mesa
• Diretor Administrativo
• Chefe de Gabinete
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 3º – Integram os Órgãos de Direção Superior: (Art. 3º da Lei nº 
797/2026)
• Diretor Administrativo 
• Secretário-Geral 
• Chefe de Gabinete 
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
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DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 4º – Integram os Órgãos de Assessoramento: (Art. 4º da Lei nº 
797/2026)
• Assessor Parlamentar 
• Assessor de Gabinete 
• Assessor de Apoio Legislativo 
• Assessor de Relações Públicas 
• Assessor de Comunicação 
• Assessor da Procuradoria 
• Cerimonial da Câmara 
• Intérprete de Linguagem de Sinais 
• Motorista da Presidência 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º – Integram os Órgãos de Execução Administrativa: (Art. 5º da Lei 
nº 797/2026)
• Tesoureiro 
• Auxiliar Administrativo 
• Recepcionista 
• Operador de Áudio e Vídeo 
• Motorista Efetivo 
• Auxiliar de Serviços Gerais 
• Agente de Portaria 
DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
Art. 6º – O Sistema de Controle Interno será exercido pelo: (Art. 6º da Lei 
nº 797/2026)
• Controlador Interno 
REPRESENTAÇÃO DO ORGANOGRAMA
Art. 7º – A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão passa a ser representada da seguinte forma:
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
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PLENÁRIO (Órgão Soberano)
 │
 ▼
PRESIDENTE DA CÂMARA
 │
 ▼
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA
 │
 ├── DIRETOR ADMINISTRATIVO
 │ ├── Tesoureiro
 │ ├── Auxiliar Administrativo
 │ ├── Recepcionista
 │ ├── Operador de Áudio e Vídeo
 │ ├── Motorista Efetivo
 │ ├── Auxiliar de Serviços Gerais
 │ └── Agente de Portaria
 │
 ├── CHEFE DE GABINETE
 │ ├── Assessor Parlamentar
 │ ├── Assessor de Gabinete
 │ ├── Assessor de Apoio Legislativo
 │ ├── Assessor de Relações Públicas
 │ ├── Assessor de Comunicação
 │ ├── Assessor da Procuradoria
 │ ├── Cerimonial da Câmara
 │ ├── Intérprete de Linguagem de Sinais
 │ └── Motorista da Presidência
 │
 └── CONTROLE INTERNO
 └── Controlador Interno
Art. 8º – Disposições Finais
I – A estrutura respeita integralmente a Lei nº 797/2026;
II – Os cargos seguem regime jurídico próprio conforme legislação vigente;
III – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Demerval Lobão –
PI, 27 de abril de 2026.
José Leite Pereira Neto
PRESIDENTE DA CÂMARA
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
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