| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2014 |
| Date | 2014-06-12 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.027,03 (QUATROCENTOS MIL VINTE E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS), PARA A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 471/2013 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
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LEI Nº 488/2014 DEMERVAL LOBÃO-PI, 12 DE JUNHO DE 2014. Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.027,03 (Quatrocentos mil vinte e sete reais e três centavos), para a alteração na Lei Orçamentária Anual nº 471/2013 de 12 de Dezembro de 2013 para o Exercício Financeiro de 2014. O Prefeito Municipal de Demerval Lobão, estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Demerval Lobão (Pi) aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, no qual institui normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO que em analise da Execução Orçamentária, foi verificada a necessidade de se proceder alguns ajustes nas dotações orçamentárias existentes; Art.1º – Fica concedido a abertura de Crédito Adicional Especial Complementar ao Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 400.027,03 (quatrocentos mil vinte e sete reais e três centavos), destinado a Construção de Creche do Programa Pro-Infancia Tipo B no Município de Demerval Lobão-PI. Art. 2º – As Despesas para esta presente Lei serão lançadas conforme Decreto Especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação nos elementos de despesas, com programação e classificação orçamentária abaixo discriminada: Órgão – 02.05.01 Secretaria Municipal de Educação Função de Governo – 12 Educação Sub Função – 365 Educação Infantil Programa de Governo – 0002 Valorização do Cidadão e Inclusão Social Projeto de Atividade – 1006 Const., Ampliação, e Rest. de Unidades do Ensino Infantil Elemento de Despesa – 44.90.51- Obras e Instalações FONTE DE RECURSOS (CONVÊNIO DO FNDE/GOVERNO FEDERAL.... R$ 400.027,03 Art. 3º – Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual-PPA (2014 - 2017) o programa criado através desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos 12 de Junho de 2014. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos doze dias do mês de junho de dois mil e quatorze.