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norma nº 488/2014

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 2014
Date 2014-06-12
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.027,03 (QUATROCENTOS MIL VINTE E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS), PARA A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 471/2013 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
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LEI Nº 488/2014 DEMERVAL LOBÃO-PI, 12 DE JUNHO DE 2014.
Abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 400.027,03 (Quatrocentos mil 
vinte e sete reais e três centavos), para a 
alteração na Lei Orçamentária Anual nº 
471/2013 de 12 de Dezembro de 2013 para o 
Exercício Financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Demerval Lobão, estado do Piauí, faço saber que a 
Câmara Municipal de Demerval Lobão (Pi) aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, no qual institui 
normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e Controle dos Orçamentos e 
Balanços da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO que em analise da Execução Orçamentária, foi verificada a necessidade 
de se proceder alguns ajustes nas dotações orçamentárias existentes;
Art.1º – Fica concedido a abertura de Crédito Adicional Especial Complementar ao 
Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 400.027,03 (quatrocentos mil vinte e sete 
reais e três centavos), destinado a Construção de Creche do Programa Pro-Infancia Tipo 
B no Município de Demerval Lobão-PI.
Art. 2º – As Despesas para esta presente Lei serão lançadas conforme Decreto Especial 
no orçamento da Secretaria Municipal de Educação nos elementos de despesas, com 
programação e classificação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão – 02.05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função de Governo – 12 Educação
Sub Função – 365 Educação Infantil
Programa de Governo – 0002 Valorização do Cidadão e Inclusão Social
Projeto de Atividade – 1006 Const., Ampliação, e Rest. de Unidades do Ensino Infantil
Elemento de Despesa – 44.90.51- Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS (CONVÊNIO DO FNDE/GOVERNO FEDERAL.... R$ 400.027,03
Art. 3º – Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual-PPA (2014 - 2017) o programa 
criado através desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
aos 12 de Junho de 2014.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos doze dias do mês de junho de dois mil e 
quatorze.

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