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← Demerval Lobão (PI)

norma nº 485/2014

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DO BEBÊ DE DEMERVAL LOBÃO - PI.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 485/2014, DE 05 DE JUNHO DE 2014.
Institui no Município a Semana do 
Bebê de Demerval Lobão - PI.
O Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê de Demerval Lobão na 
segunda semana do mês de outubro de cada ano, iniciando suas atividades no segundo 
domingo do referido mês.
Art. 2º - As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações 
orçamentárias específicas bem como através de doações de terceiros e repasses 
advindos do Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo 
Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua 
organização.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 05 de junho de 2014.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos cinco e um dias do mês de 
junho de dois mil e quatorze.

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