| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DO BEBÊ DE DEMERVAL LOBÃO - PI. |
| native_id | 65 |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 485/2014, DE 05 DE JUNHO DE 2014. Institui no Município a Semana do Bebê de Demerval Lobão - PI. O Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê de Demerval Lobão na segunda semana do mês de outubro de cada ano, iniciando suas atividades no segundo domingo do referido mês. Art. 2º - As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 05 de junho de 2014. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos cinco e um dias do mês de junho de dois mil e quatorze.