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norma nº 483/2014

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.081,07 (UM MILHÃO DUZENTOS MIL E OITENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS), PARA A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 471/2013 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
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LEI Nº 483/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014
Abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 1.200.081,07 (Um milhão 
duzentos mil e oitenta e um reais e sete 
centavos), para a alteração na Lei 
Orçamentária Anual nº 471/2013 de 12 de
Dezembro de 2013 para o Exercício 
Financeiro de 2014.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha à Câmara 
de Vereadores de Demerval Lobão, para a discussão e votação, o seguinte Projeto de Lei.
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, no qual institui 
normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e Controle dos Orçamentos e 
Balanços da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO que em analise da Execução Orçamentária, foi verificada a necessidade 
de se proceder alguns ajustes nas dotações orçamentárias existentes;
RESOLVE:
Art.1º – Fica concedido a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento – Programa 
vigente no valor de R$1.200.081,07 (Um milhão duzentos mil e oitenta e um reais e sete 
centavos), destinado a Construção de Creche do Programa Pro-Infância no Município de 
Demerval Lobão-PI.
Art. 2º – As Despesas para esta presente Lei serão lançadas conforme Decreto Especial 
no orçamento da Secretaria Municipal de Educação nos elementos de despesas, com 
programação e classificação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão – 02.05.01 Secretaria Municipal de Educação
Função de Governo – 12 Educação
Sub Função – 365 Educação Infantil
Programa de Governo – 0002 Valorização do Cidadão e Inclusão Social
Projeto de Atividade – 1006 Const., Ampliação, e Rest. de Unidades do Ensino Infantil
Elemento de Despesa – 44.90.51- Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS (CONVÊNIO DO FNDE/GOVERNO FEDERAL....R$ 1.200.081,07
Art. 3º – Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual-PPA (2014 - 2017) o programa 
criado através desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
aos 15 de maio de 2014.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão aos quinze dias do mês de maio de dos mil e quatorze.

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