| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.081,07 (UM MILHÃO DUZENTOS MIL E OITENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS), PARA A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 471/2013 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 483/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014 Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.081,07 (Um milhão duzentos mil e oitenta e um reais e sete centavos), para a alteração na Lei Orçamentária Anual nº 471/2013 de 12 de Dezembro de 2013 para o Exercício Financeiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha à Câmara de Vereadores de Demerval Lobão, para a discussão e votação, o seguinte Projeto de Lei. CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, no qual institui normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO que em analise da Execução Orçamentária, foi verificada a necessidade de se proceder alguns ajustes nas dotações orçamentárias existentes; RESOLVE: Art.1º – Fica concedido a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento – Programa vigente no valor de R$1.200.081,07 (Um milhão duzentos mil e oitenta e um reais e sete centavos), destinado a Construção de Creche do Programa Pro-Infância no Município de Demerval Lobão-PI. Art. 2º – As Despesas para esta presente Lei serão lançadas conforme Decreto Especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação nos elementos de despesas, com programação e classificação orçamentária abaixo discriminada: Órgão – 02.05.01 Secretaria Municipal de Educação Função de Governo – 12 Educação Sub Função – 365 Educação Infantil Programa de Governo – 0002 Valorização do Cidadão e Inclusão Social Projeto de Atividade – 1006 Const., Ampliação, e Rest. de Unidades do Ensino Infantil Elemento de Despesa – 44.90.51- Obras e Instalações FONTE DE RECURSOS (CONVÊNIO DO FNDE/GOVERNO FEDERAL....R$ 1.200.081,07 Art. 3º – Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual-PPA (2014 - 2017) o programa criado através desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2014. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão aos quinze dias do mês de maio de dos mil e quatorze.