| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI A “SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Lei Municipal nº 479/2014, de 15 de abril de 2014 Institui no âmbito do município de Demerval Lobão-Pi a “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Demerval Lobão a “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”, a qual deverá ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio. Art. 2º A referida semana será incluída no calendário oficial de eventos do município. Art. 3º Durante a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno o município programará as atividades para a programação a ser desenvolvida, fazendo ampla divulgação na comunidade do seguinte: I - Das vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe, quanto para o bebê. II - Esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó). III - Informar como e de que forma o leite materno protege as crianças; IV - Enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães. Art. 4º O Executivo Municipal determinará os atos necessários para regulamentação e execução da Lei Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 15 de abril de 2014. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos quinze e um dias do mês de abril de dois mil e quatorze.