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← Demerval Lobão (PI)

norma nº 479/2014

Tipo Lei
Número / Ano 479 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI A “SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Lei Municipal nº 479/2014, de 15 de abril de 2014
Institui no âmbito do município de Demerval 
Lobão-Pi a “Semana de Incentivo ao Aleitamento 
Materno” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Demerval Lobão a “Semana 
de Incentivo ao Aleitamento Materno”, a qual deverá ser comemorada anualmente na 
segunda semana do mês de maio.
Art. 2º A referida semana será incluída no calendário oficial de eventos do 
município.
Art. 3º Durante a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno o município 
programará as atividades para a programação a ser desenvolvida, fazendo ampla 
divulgação na comunidade do seguinte: 
I - Das vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe, quanto para o 
bebê.
II - Esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó).
III - Informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;
IV - Enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães.
Art. 4º O Executivo Municipal determinará os atos necessários para 
regulamentação e execução da Lei
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 15 de abril de 2014.
 
 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão, aos quinze e um dias do mês de abril de dois mil e 
quatorze.

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