| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2014 |
| Date | 2014-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 476/2014, de 20 de fevereiro de 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Demerval Lobão de acordo com o Piso Nacional e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento), incidente sobre o vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Demerval Lobão, ativos e inativos, estabelecendo- se como referência o vencimento de R$ 1.697,00 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 20 de fevereiro de 2014. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal