br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 476/2014

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 2014
Date 2014-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id74

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 476/2014, de 20 de fevereiro de 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o 
vencimento dos profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica do Município de Demerval Lobão de 
acordo com o Piso Nacional e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual 
de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento), incidente sobre o vencimento dos 
profissionais do magistério público da educação básica do Município de Demerval 
Lobão, ativos e inativos, estabelecendo- se como referência o vencimento de R$ 
1.697,00 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais) para uma carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional 
previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 
de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional 
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 20 de fevereiro de 2014.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

open original →