| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2008 |
| Date | 2008-06-11 |
| Ementa | DEFINE OS LIMITES E ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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oFIC, 2º, Mi, 5 muúxicírios d ESTADO DO PIAUI ESTADO DO PIAUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Avenida Padre Joaquim Nonato, 132, Avenida Padre Joaquim Nonato, 132, unico E ese E « Concurso : 134 - PREFEITURA DE DEMERVAL LOBÃO iaé »% : pla E Lein* 449 2008 — de 11 de Junho de 2008 E ti AUD pr, Define os limites e roteira do Perímetro Urbano do CT — Município de Demerval Lobão e dar outras = EC] providen = aa eso Sent rdenç E DO Mek SEM ol pe aro mero arde sua = cam Maça ão votes cueca assar nenem de mos Faço saber que, por proporção do Poder Executivo, a Câmara Municipal de Demerval Ds a DE ara oO mca era mo um Lobão (PI), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: mm ae Ma 095 OMAÇAS SOUSA BAU vera emu ramo dass e ue domain mas cms. mom uso Art. 1º - Fica definido o Memorial descritivo do Município de Demerval Lobão na seguinte —— emsio CLEIDE MEDINA UE SOUSA raso "rs ex um forma o re IO Ne ste temos quo sem mesa de reguivos impressos 10 1 - Uma área de terra urbana encravada na Data Olho D'água, Município, Distrito e ia ii Camara dé Demi Lobão, Eno do in, com ár a 1.340.0:0 M peido E E 1 ncia DO O SmaTDO Ela) | Art. 2º - Fica definido o limite do Perímetro Urbano do Município na seguinte descrição: ei UT? MARTA DE SUE LENO A Sah asponias = tram pensou cora uesiios 1- Ao norte limita-se com Pedro Mendes Ribeiro, Edilene Alves Pereira a rom name prod 1 Ao sul Limita-se com Luiz Gonzaga de Carvalho e Herdeiros de Manos! Felício mes ums Dever Lusa O soma de Carvalho. = vam ALSUMORA DA SA amimo AE ADÃO DE SENA REA a O osemsrada a Ê - + HL- Ao leste Limita-se com Custódio, Armando, Francisco de Sousa Veloso e Costa. psp mi IVA Oeste limita-se com Deoclécio Luiz. de Morais, Herdeiros de Chico Firmino e WÁRGO 0843 ATENDENTE DE CONSULTORIO MEDICO Pedro Mendes Ribeiro. Comsásoe APROVADO [os remção ares do area sa evren = casei Art. 3º - Fica definido o roteiro do Perimetro Urbano do Município na seguinte descrição: — e 1 - Começa q perímetro do marco M-l com o rumo de 87º46 NE e distância de - pres 1360,00m, limitando com Pedro Mendes, até o marco M-2; deste segue com rumo de - a 1930'SW e distancia de 176,70m, limitando com Edilene Alves Pereira, até o M-3; deste o pri segue com rumo de 83º45"SE e distância de 878,70m, limitando com Edilene Alves Pereira, = avr até o marco M-4, deste segue com o rumo 14º00'SE c distância de 2.448,46m, limitando - sm, com Custódio e Armando, até o M-S; deste segue com rumo de 47º30'SW e distância de = 1079,20m, limitando com Francisco de Sousa Veloso, até o M-6; deste segue com o rumo de a 03º30'SW e distância de 1256,00m, limitando com Francisco de Sousa Veloso, até o marco menor: e region impressos O M-7; deste segue com o rumo de 02%0'SW e distancia de 562,80m, limitando com Costa, are — = até 6 marco M$; deste segue com 0 rumo de 6930! NW e distancia de 263,20m, limitando ren oia mo di “sTmAoLuouo cc dado com Herdeiros de Manoel Felício de Carvalho, até o marco M-S; deste segue com o rumo de dis o 6410 NW e distancia de 127,80m, limitando com Herdeiros de Manoel Felicio de Carvalho, e até o marco M-LO; deste segue com o rumo de 44º40'NW e distancia de 100,00m, limitando com Herdeiros de Manocl Felício de Carvalho, até o marco M-L1; deste segue com o rumo Concurso: 134 - PREFEITURA DE DEMERVAL LOBÃO de S0'00' NW e distancia de 140,00m, lmutando cow Herdeiros de Manoel Felício de Resutiado CARDO 0013 ATENDENTE DE CONSULTORIO MEDICO Cansuatos - CLASSIFICADOS Carvalho até o marco M-I2, deste segue com o rumo de $5*00'NW e distancia de 100,00m, limitando com Herdeiros de Manoel Felício de Carvalho, até o marco M-13; deste segue com o rumo de 51º30'NW e distancia de 338,00m, limitando com Herdeiros de Manoel E meoção Fere Gens Ce RSA Felício de Carvalho, até o marco M-14; deste segue com o rumo de RODO SW o distancia de Ee] 861,07m, limitando com Herdeiros de Manoel Felício de Carvalho, até o marco M-15; deste Te toma PoseN PRAMEISCA De CANTA oem segue com o rumo de B400'NW e distancia de 560,00m, limitando com Herdeiros de e com emem mamae vam Manoel Felicio de Carvalho e Luiz Gonzaga de Carvalho, até o marco M-1ó; deste segue DES Qomas AMTONO DOR SANTOS UAGAL=AAS imo com o rumo de 38º30'NW e distancia de 636,60m, limitando com Luiz Gonzaga de me roma am On si PRA uam Carvalho, até o marco M-17; deste segue com o rumo de 07º00'NW € distancia de TD E Simaso uvas ncomoves oro o 2947.20m, limitando com Luiz Gonzaga de Carvalho, Pedro Mendes Ribeiro, Herdeiros de = irem MESSINA NadeMeNTO SANTOS vaso Chico Firmino, Albertino é Deoclécio Luiz de Morais, até o marco M-18; deste segue com e pm inn E o rumo de 13º40'NE e distancia de 208,5m, limitando com Deoclécio Luiz de Morais, até O E 0 Camas taoroeas pen marco M-19; deste segue com o rumo de 12º30'NW e distancia de 570,40m, até o marco M- EO Mot JOINETE ALVES PERDA A A cara 20; deste segue com o rumo de 4500" NE e distancia de 333,70m, limitando com Deoclécio po ot ee rod Luiz do Morais, até a marco M-21; deste sogue com o rumo de 0430'NW e distancia de E ue ELO MO SANTOS A ra 292.00m, limitando com Pedro Mendes Ribeiro, até o marco M-22; deste segue com o rumo E CR Prue oves tese emenda s A o» e de 8800'SE e distancia de 796,00m, limitando com Pedro Mendes Ribeiro, até o marvo M 23; deste segue com o rumo de 85'00'SE e distancia de 270,00m, limitando com terras da Fazenda Ribeirão Pedro Mendes Ribeiro, até encontrar 0 maroo M-1 que é o março inicial do perimetro levantado. Mura de regosros impressos. 20 esmero de reginros mprussos 170 raia Ea Art. 4º - Com as indicações dos artigos acima mencionados fica demarcado na forma do ANEXO | desta Lei. Concurso : 134 - PREFEITURA DE DEMERVAL LOBÃO Renustado PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO 0003 CIRURGIÃO DENTISTA - PSA Targasta APROVADO cms “ção Vera do Esnáoni 1 o0ome OUSCERNDEA DE SUNEIRR FURTADS CARE ut de requros impressos: 1 Art Sº - Esta alteração entrará em vigor a partir de sua publicação como também ravogam- se disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura ba4 - PI, 11 de Junho de 2008. murro oe regatos impressos: 1 wmsfiro Lupus. ore peido em 23M4Z0CA 155222 (Continua) e-mail: dom.piOglobo.com e-mail: d m.piOglobo.com e-mail: dom.piglobo. ESTADO DO PIAUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Avenida Padre Joaquim Nonato, 132, Centro, Demerval Lobão - PI a ANEXO I 4 4%, — Pedro Mendes Ribeiro Ne www .diarioficialdosmunicipios.com.br