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norma nº 43/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 43 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 101 DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí 
E-mail: camara_1963@hotmail.com 
RESOLUÇÃO Nº 043/2013, DE 06 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre alteração no 
Regimento Interno, e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DEMERVAL 
LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXV, do 
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 101. As lideranças partidárias poderão ser exercidas por integrantes da 
Mesa da Câmara, à exceção do Presidente. 
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 61 do Regimento Interno. 
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Demerval Lobão (PI), 06, de março 
de 2013. 
 
_____________________________ 
Edivone da Silva Matos Edivone da Silva Matos 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 

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