| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 101 DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 043/2013, DE 06 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre alteração no Regimento Interno, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º Altera o art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Demerval Lobão, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 101. As lideranças partidárias poderão ser exercidas por integrantes da Mesa da Câmara, à exceção do Presidente. Art. 2º Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 61 do Regimento Interno. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Demerval Lobão (PI), 06, de março de 2013. _____________________________ Edivone da Silva Matos Edivone da Silva Matos PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL