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norma nº 509/2015

Tipo Lei
Número / Ano 509 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 176.000,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL REAIS) DO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE, PARA O FIM A QUE SE DESTINA.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 509/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial de R$ 176.000,00
(Cento e Setenta e Seis Mil Reais) do 
Orçamento-Programa vigente, para o fim a 
que se destina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ; no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade da Lei Nº. 4.320/64;
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto no orçamento em vigor, o Crédito Adicional Especial 
visando o funcionamento das atividades do FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICÍPIO 
DE DEMERVAL LOBÃO - PI, no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil 
reais), criado através da Lei Municipal n° 508 de 08 de outubro de 2015. 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
decorrem do crédito adicional suplementar não previstas no orçamento vigente, conforme 
especificado abaixo:
02.18.00 – FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI
Func/Prog DESPESA Dotação 
09 Previdência Social
09 272 Previdência do Regime Estatutária
09 272 0000 Previdência Municipal
09 272 2211 Serviços Administrativos
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 500,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 500,00
3.3.90.14.00 Diárias – Civis 500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 500,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 18.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
3.3.90.39.00
4.4.90.51.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
3.000,00
3.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 6.000,00
09 272 2212 Benefícios Previdenciários
3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e 
Reforma dos Militares 50.000,00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 20.000,00
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 68.000,00
TOTAL 176.000,00
2
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
RECEITA R$ Valor
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes
1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuição
1.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais
1.2.1.0.29.00 Contribuições Prev. do Regime Próprio
1.2.1.0.29.07 Contribuição do Servidor Ativo Civil 87.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.00 Receitas de Valores Mobiliários
1.3.2.8.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS
1.3.2.8.10.00 Remuneração dos Investimentos em Renda Fixa 1.000,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes
1.9.1.2.29.01 Multas e juros de Mora da Contribuição Patronal
1.9.1.2.29.02 Multas e juros de Mora da Contribuição do Servidor
500,00
500,00
7.0.0.0.00.00 Receitas Correntes Intra - Orçamentárias
7.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições – Intra -Orçamentárias
7.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais – Intra -Orçamentárias
7.2.1.0.29.00 Contribuições Prev. do Regime Próprio – Intra -
Orçamentárias
7.2.1.0.29.01 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil – Intra –
Orçamentárias.
87.000,00
TOTAL RECEITA 176.000,00
Art. 3° - Este Crédito Adicional entrará em vigor a partir de outubro de 2015, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do 
Piauí, 05 de novembro de 2015.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de 
novembro de dois mil e quinze.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito

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