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norma nº 512/2015

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaALTERA OS SALÁRIOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE CIRURGIÃO-DENTISTA E ENFERMEIRO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 512/2015.
Altera os salários-base dos servidores 
públicos ocupantes dos cargos de 
Cirurgião-Dentista e Enfermeiro do 
Município de Demerval Lobão-Pi e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os salários-base dos servidores públicos ocupantes 
de cargos de Cirurgião-Dentista e de Enfermeiro do Município de Demerval Lobão-PI, 
conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de recursos oriundos do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do 
Piauí, 03 de dezembro de 2015.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito 
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI 512/2015
ANEXO I
ALTERA OS SALÁRIOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS 
CARGOS DE CIRURGIÃO-DENTISTA E ENFERMEIRO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CARGOS/FUNÇÕES SALÁRIO-BASE (R$)
Cirurgião-Dentista 2.200,00
Enfermeiro 2.600,00
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos três dias do mês de 
dezembro de dois mil e quinze.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito 

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