| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | ALTERA OS SALÁRIOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE CIRURGIÃO-DENTISTA E ENFERMEIRO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 512/2015. Altera os salários-base dos servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista e Enfermeiro do Município de Demerval Lobão-Pi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os salários-base dos servidores públicos ocupantes de cargos de Cirurgião-Dentista e de Enfermeiro do Município de Demerval Lobão-PI, conforme Anexo Único da presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos oriundos do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 03 de dezembro de 2015. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito 2 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI 512/2015 ANEXO I ALTERA OS SALÁRIOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE CIRURGIÃO-DENTISTA E ENFERMEIRO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CARGOS/FUNÇÕES SALÁRIO-BASE (R$) Cirurgião-Dentista 2.200,00 Enfermeiro 2.600,00 Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito