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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
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PROJETO DE LEI Nº 20/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Altera a Lei 19/2017 de 08 de dezembro
de 2017. Ementa, os artigos 1º e 5º, o § 2º
do art. 5º e acrescenta o § 3º ao artigo 5º
da Lei nº 19 de 08/12/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificados a Ementa, o caput dos artigos 1º e 5º, o § 2º do
art. 5º e acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Lei nº 19/2017 de 08 de dezembro de
2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: Dispõe sobre a criação do programa de castração gratuito aos
animais (cães e gatos) de rua e da população de baixa renda do município
de Dom Expedito Lopes e dá outras providências.
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a castração gratuita de
animais (Cães e Gatos) de rua e da população de baixa renda do município
de Dom Expedito Lopes.
Art. 2º -...
Art. 3º -...
Art. 4º -...
Art. 5º - O programa de castração será uma campanha permanente e atuará
principalmente nas áreas onde for constatado o maior número de animais
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ
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Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
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(Cães e Gatos) de rua, domésticos e de população com baixa renda, bem
como a zona rural do município.
§ 2º - Para fazer jus ao benefício da castração, o responsável pelo
animal deverá comprovar renda familiar de até 01 (um) salário mínimo,
apresentando no ato da inscrição o comprovante de sua residência.
§ 3º - Fica o projeto Biocarepatas responsável pela seleção dos
animais (Cães e Gatos) de rua para que possa ser realizada a
castração.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de Lei visa adequar a Lei nº 19/2017 de 08 de dezembro
de 2017 à realidade atual do município de Dom Expedito Lopes – PI.
Dom Expedito Lopes, 22 de Junho de 2021.
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VALDÍVIA CARVALHO DE MOURA
Vereadora - REPUBLICANOS
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