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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaAltera a Lei 19/2017 de 08 de dezembro de 2017. Ementa, os artigos 1º e 5º, o § 2º do art. 5º e acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Lei nº 19 de 08/12/2017.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-19 Norma promulgada — —
2021-07-19 Proposição transformada em lei por promulgação — PROMULGAÇÃO TÁCITA
2021-06-29 Aguardando sanção governamental — —
2021-06-28 Aguardando envio ao Prefeito Municipal — —
2021-06-25 Proposição aprovada U —
2021-06-25 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-06-22 Protocolado na Secretaria da Câmara Municipal — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-02T23:40:15.692932-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
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PROJETO DE LEI Nº 20/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Altera a Lei 19/2017 de 08 de dezembro 
de 2017. Ementa, os artigos 1º e 5º, o § 2º 
do art. 5º e acrescenta o § 3º ao artigo 5º 
da Lei nº 19 de 08/12/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificados a Ementa, o caput dos artigos 1º e 5º, o § 2º do 
art. 5º e acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Lei nº 19/2017 de 08 de dezembro de 
2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: Dispõe sobre a criação do programa de castração gratuito aos 
animais (cães e gatos) de rua e da população de baixa renda do município 
de Dom Expedito Lopes e dá outras providências.
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a castração gratuita de 
animais (Cães e Gatos) de rua e da população de baixa renda do município 
de Dom Expedito Lopes.
Art. 2º -...
Art. 3º -...
Art. 4º -...
Art. 5º - O programa de castração será uma campanha permanente e atuará 
principalmente nas áreas onde for constatado o maior número de animais 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
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(Cães e Gatos) de rua, domésticos e de população com baixa renda, bem 
como a zona rural do município.
§ 2º - Para fazer jus ao benefício da castração, o responsável pelo 
animal deverá comprovar renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, 
apresentando no ato da inscrição o comprovante de sua residência.
§ 3º - Fica o projeto Biocarepatas responsável pela seleção dos 
animais (Cães e Gatos) de rua para que possa ser realizada a 
castração.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de Lei visa adequar a Lei nº 19/2017 de 08 de dezembro 
de 2017 à realidade atual do município de Dom Expedito Lopes – PI. 
Dom Expedito Lopes, 22 de Junho de 2021.
_________________________________________
VALDÍVIA CARVALHO DE MOURA
Vereadora - REPUBLICANOS

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