ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
PROJETO DE LEI Nº _____/ 2023
LEI Nº _____/ 2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I,
parágrafo 1º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe
sobre o apoio financeiroda União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para
garantir ações emergenciais direcionadasao setor cultural.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que
regulamenta as ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadas em decorrência dos efeitos
econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 74.351,34 (Setenta e Quatro Mil Trezentos e Cinquenta e Um Reais e
Trinta e Quatro Centavos) destinados ao custeio de despesas com a manutenção de
Projetos da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no corrente exercício, com
recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura, detalhadas conforme
classificação funcional e estrutura programática a seguir:
ÓRGÃO: 0212 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUB FUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0007 – CULTURA POPULAR
PROJETO/ATIVIDADE: 2.931–AÇÕES EMERGENCIAIS DE APOIO AO SETOR
CULTURAL
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CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS CUSTEIO
3.3.90.31.00 = PREMIAÇÕES CULT.,
ART., CIENT., DESP. E OUTRAS 715 R$ 39.391,34
3.3.90.39.00 = OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
3.3.90.39.00 = OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
715
716
R$ 13.524,51
R$ 21.435,49
TOTAL R$ 74.351,34
Art. 2º - A Cobertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior,
se fará através da anulação parcial de valor constante na dotação RESERVA DE
CONTINGÊNCIA.
Art. 3º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial na Lei Municipal - LDO
nº 98 de 23/06/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2023, na Lei Municipal do PPA nº 82 de 18/10/2023, que dispõe sobre o PlanoPlurianual
do Município e na Lei Orçamentária Anual-LOA nº 100 de 13/10/2022, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Expedito Lopes (PI) 25 de Julho de 2023.
____________________________________
Valmir Barbosa de Araújo
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 243.446.213-87
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes
- PI.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual, Lei com vistas à abertura de crédito especial
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e
sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração,
de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º
da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal,
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de Dom Expedito Lopes - PI, o valor de R$
74.351,34 (Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta e Um Reais e Trinta e Quatro
Centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como
crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do
art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras
fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022, os municípios
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de
180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União.
Diante disso, considerando a necessidade em nosso município de incentivar a
apreciação artística e cultural, contamos com vosso apoio para colocarmos em prática os
benefícios da Lei citada em nosso município.
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Valmir Barbosa de Araújo
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 243.446.213-87