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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2023-08-28 Parecer favorável da comissão A —
2023-08-25 Proposição distribuída às comissões A —
2023-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
E-mail: procuradoriadel@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº ____, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DO OBJETIVO
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, vinculado à Secretaria 
Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo – SELCUT do município de Dom Expedito Lopes/PI. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL é um órgão colegiado de caráter 
consultivo e fiscalizador das políticas públicas de esporte e lazer, a serem desenvolvidas no Município, 
e objetiva institucionalizar a relação entre a administração pública e os setores da sociedade civil ligados 
ao esporte, participando da elaboração e da fiscalização da política esportiva e de lazer em Dom 
Expedito Lopes/PI. 
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL: 
I. desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte e 
Lazer no município;
II. propor e acompanhar a realização de eventos, seminários, cursos e congressos sobre 
assuntos relativos ao esporte e lazer em geral, divulgando amplamente suas conclusões 
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à população e aos usuários dos serviços abordados;
III. contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações
concernentes a projetos esportivos;
IV. analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias 
que digam respeito a programas, projetos e competições esportivas;
V. promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e estrangeiras, 
com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do conselho;
VI. propor aos poderes públicos a instituição de ações para financiamento de projetos e a 
concessão de prêmios como estímulo às atividades;
VII. manifestarsobre matéria atinente ao esporte e lazer no município quando forsolicitado;
VIII. proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e
nacional;
IX. z elar pelo cumprimento da legislação esportiva;
X. acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas;
XI. promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos;
XII. participar na elaboração do Plano Diretor e PPA (Plano Plurianual) para a destinação
orçamentária de verbas para o esporte e o lazer;
XIII. realizar audiências públicas quando for necessário;
XIV. incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de 
esporte através de instituições de ensino, levando em conta as diferenças regionais e 
culturais; e
XV. analisar e encaminhar projetos esportivos concorrentes a incentivos fiscais e financeiros
provenientes do Fundo Municipal de Esportes e Lazer, leis de incentivos municipais
e verbas destinadas das demais instâncias.
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CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, constituído de forma paritária por 
membros governamentais e da sociedade civil, compor-se-á de 08 (oito) membros e respectivos 
suplentes a saber:
I. 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo –
SELCUT;
II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e 
Trabalho - SEASHT;
IV. 01 (um) um representante da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Serviços 
Públicos e Transportes – SEOTRAN;
V. 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
VI. 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII. 01 (um) representante das Organizações da Sociedade Civil constituídas no munícipio de 
Dom Expedito Lopes, de preferência, que tenham por objetivo principal o atendimento 
ao esporte e que possuam declaração de utilidade pública municipal;
VIII. 01 (um) representante do segmento das academias. 
§1º - Os representantes governamentais deverão ser indicados pelo Secretário Municipal 
correspondente com seus respectivos suplentes.
§2º - Caberá as entidades representativas indicar seus representantes e respectivos suplentes
para as cadeiras não-governamentais.
§3º - Os conselheiros eleitos e/ou indicados para integrar ao Conselho Municipal de Esportes 
e Lazer - CMEL deverão ser nomeados por Portaria pelo Prefeito Municipal.
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§4º - O mandate dos conselheiros será de dois anos permitida uma única recondução
consecutiva. 
§5º - Ocorrendo vaga de representantes no Conselho por renúncia, morte ou 
incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo conselheiro, por 
meio de indicação da entidade representativa, que completara o mandate de seu antecessor.
§6º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL de Dom Expedito 
Lopes/PI, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas quando de sua
participação nas reuniões do colegiado.
§7º - A função de Conselheiro Municipal de Esportes e Lazer não será remunerada e 
considerada serviço público relevante. 
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL reunir-se-á mensalmente e, 
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros 
(metade mais um) mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) 
horas. 
Art. 6º - Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL eleger a 
Diretoria Executiva, composta de 4 (quatro) membros, assim discriminados:
I. presidente;
II. vice-presidente;
III. secretário geral;
IV. tesoureiro. 
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Art. 7º - Compete à Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL: 
I. convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de 
Esportes e Lazer - CMEL;
II. cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo conselho;
III. deliberar, nos casos de urgência, ad referendum do Conselho Municipal de Esportes e 
Lazer - CMEL, medianteposterior aprovação do colegiado; e
IV. eleger tarefas e membros do conselho, quando julgar conveniente.
Art. 8º - Ao Conselho Municipal de Esportes e La z e r - C ME L é facultado formar
comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que
contribuam para a concretização de suas políticas.
Art. 9º - Os casos omissos não definidos ou não disciplinados por esta lei serão deliberados
pelos conselheiros, com elaboração de relatório, que deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal 
de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo – SELCUT, para análise e providências.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL deverá elaborar seu Regimento 
Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, que será homologado, através 
de Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - O Regimento Interno, entre outras normas ordinárias, disporá sobre: 
I. Estrutura, funcionamento e organização; 
II. Atribuições, finalidades e competência; 
III. Composição administrativa; 
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IV. Procedimento para as sessões; 
V. Assiduidade e frequência; 
VI. Quórum e plenário; 
VII. Alteração do Regimento Interno. 
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo – SELCUT viabilizará a 
estrutura física para o funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, bem como, 
os materiais de consumo e expediente para a sua manutenção, além das publicações e divulgações 
oficiais, de matérias de interesse público.
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL poderá solicitar o auxílio 
de consultores técnicos e de servidores de órgãos da Administração, bem como de especialistas, 
respeitando o disposto na Lei Federal 14.133/21 e suas atualizações (licitações e contratos).
Art. 12 - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL aprovará o seu Regimento Interno, 
pelo voto de dois terços do total de seus membros.
Art. 13 - As despesas orçamentárias para a execução desta lei correrão por conta da dotação 
e rubricas específicas da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo – SELCUT do 
município de Dom Expedito Lopes/PI.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em 
contrário.
JUSTIFICATIVA
A elaboração do presente Projeto de Lei visa, especialmente, o atendimento da solicitação 
encaminhada à Procuradoria Geral do Município – PGM, pelo Secretário Municipal de Municipal de 
Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, o Sr. Wilson Antônio Filho, por não haver, até o presente momento,
qualquer regulamentação da matéria no âmbito do município de Dom Expedito Lopes/PI.
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Nesse sentido, o incluso Projeto de Lei propõe a implantação do Conselho Municipal de 
Esportes e Lazer - CMEL de Com Expedito Lopes, com o objetivo estabelecer esse importante 
mecanismo de controle social por meio de um colegiado misto (governamental e sociedade civil), que 
terá como missão acompanhar. fiscalizar e estabelecer diretrizes para a política pública de esporte e 
lazer, ou seja, tem caráter consultivo, fiscalizador e representativo da sociedade organizada e da 
comunidade desportiva. 
O Conselho Municipal de Esportes e Lazer terá, portanto, papel fundamental na democracia, 
pois constituir-se-á espaço de discussão e formulação de políticas públicas, como também, fiscalizará a 
execução destas políticas, visando a total transparência dos gastos públicos. 
Cabe ressaltar que, por meio do Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, poderão ser 
fortalecidas parcerias com o Governo do Estado, para a viabilizarão de ações, desenvolvimento de 
projetos e busca de recursos via conselho, a fim de implementar as políticas públicas de esportes e lazer 
para a população domexpeditolopense.
Em suma, são estas as motivações que ensejaram o envio do presente Projeto de Lei e 
solicitamos sua apreciação em caráter de urgência, conforme nos assegura o artigo 57 da Lei Orgânica 
Municipal que, estamos certos, será recepcionado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Por fim, aproveitamos o ensejo para reiterar os mais elevados votos de estima e consideração.
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 14 DE AGOSTO DE 2023.
________________________________
VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
________________________________
GABRIELA MOURA DA LUZ
Procuradora Geral do Município - PGM
OAB/PI nº 12.355

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