| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar Do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br Pág. 1 de 2 COMISSÃO PERMANTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO Nº 004/23, de 23 de março de 2023. AUTORIA: Chefe do Poder Executivo; RELATOR: VER. Everaldo Gonçalves (REPUBLICANOS); EMENTA: Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar Do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências. I – RELATÓRIO O chefe do poder executivo municipal, o Sr. Valmir Barbosa de Araújo trouxe à plenário, o projeto de lei nº 004/2023, o qual “Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar Do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências” nos termos do inciso I do art. 39 c/c arts. 53 e 55, todos da Lei Orgânica do Município de Dom Expedito Lopes, PI e art. 64 do regimento interno desta casa legislativa. Com esteio no caput do art. 42 do Regimento Interno desta casa, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre todas as matérias objeto de projeto de lei nesta casa. II – VOTO DO RELATOR Entendemos pela falta de vício formal de iniciativa, face a expressa previsão do caput dos arts. 53 e 55 da Lei Orgânica do Município, bem como, a forma escolhida está adequada para a proposição, nos termos do artigo 58 do regimento interno desta casa legislativa. É perceptível pela leitura do projeto de lei nº 004/2023, em contraponto à justificativa apresentada ao mesmo, que o citado trata de uma unificação legislativa do município de Dom Expedito Lopes sobre o conselho tutelar, o qual se encontra em total compatibilidade ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), bem como a atual Resolução 231/22 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ademais, perceptivelmente vemos a adequação do seu conteúdo às previsões constitucionais previstas nos incisos I e II do artigo 30 da CF/88. Dessa forma, o presente projeto de lei é constitucional, legal e jurídico, tecnicamente correto e, no mérito, devendo ser acolhido em sua totalidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, em 27 de março de 2023. Ver. Everaldo Gonçalves de Moura – REPUBLICANOS Relator Roseanny Ferreira Belo Procuradora Geral da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI Isaac Pinheiro Benevides Assessor Jurídico CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br Pág. 2 de 2 PARECER DA COMISSÃO PERMANTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A Comissão, em reunião realizada no dia 27 de março de 2023, opinou por unanimidade, pela regularidade legislativa e no mérito, pela constitucionalidade e votação do Projeto de lei legislativo de nº 004/23, que “Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar Do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências”. Estiveram presentes os senhores Vereadores: Wilson de Sousa (Lopes) (PT), Alecxo Belo (MDB) e Everaldo (REPUBLICANOS). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, em 27 de março de 2023. VER. Wilson de Sousa Fé (Lopes) - PT Presidente VER. Alecxo de Moura Belo - MDB Membro VER. Everaldo Gonçalves de Moura – REPUBLICANOS Relator