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materia nº 3/2023

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaEstabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar Do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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COMISSÃO PERMANTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO Nº 004/23, de 23 de março de 2023.
AUTORIA: Chefe do Poder Executivo;
RELATOR: VER. Everaldo Gonçalves
(REPUBLICANOS);
EMENTA: Estabelece a Estrutura e o Funcionamento 
do Conselho Tutelar Do Município de Dom Expedito 
Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, o Sr. Valmir Barbosa de Araújo trouxe à 
plenário, o projeto de lei nº 004/2023, o qual “Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho 
Tutelar Do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências” nos 
termos do inciso I do art. 39 c/c arts. 53 e 55, todos da Lei Orgânica do Município de Dom Expedito 
Lopes, PI e art. 64 do regimento interno desta casa legislativa.
Com esteio no caput do art. 42 do Regimento Interno desta casa, a Comissão 
Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre todas as matérias objeto de 
projeto de lei nesta casa.
II – VOTO DO RELATOR
Entendemos pela falta de vício formal de iniciativa, face a expressa previsão do caput
dos arts. 53 e 55 da Lei Orgânica do Município, bem como, a forma escolhida está adequada para a 
proposição, nos termos do artigo 58 do regimento interno desta casa legislativa.
É perceptível pela leitura do projeto de lei nº 004/2023, em contraponto à justificativa 
apresentada ao mesmo, que o citado trata de uma unificação legislativa do município de Dom 
Expedito Lopes sobre o conselho tutelar, o qual se encontra em total compatibilidade ao ECA –
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), bem como a atual Resolução 231/22 do 
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ademais, perceptivelmente vemos a adequação do seu conteúdo às previsões 
constitucionais previstas nos incisos I e II do artigo 30 da CF/88. 
Dessa forma, o presente projeto de lei é constitucional, legal e jurídico, tecnicamente 
correto e, no mérito, devendo ser acolhido em sua totalidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, em 27 de março de 2023.
Ver. Everaldo Gonçalves de Moura – REPUBLICANOS
Relator
Roseanny Ferreira Belo
Procuradora Geral da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
Isaac Pinheiro Benevides
Assessor Jurídico
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO PERMANTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL
A Comissão, em reunião realizada no dia 27 de março de 2023, opinou por 
unanimidade, pela regularidade legislativa e no mérito, pela constitucionalidade e votação 
do Projeto de lei legislativo de nº 004/23, que “Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do 
Conselho Tutelar Do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras 
providências”.
Estiveram presentes os senhores Vereadores: Wilson de Sousa (Lopes) (PT), Alecxo Belo 
(MDB) e Everaldo (REPUBLICANOS). 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, em 27 de março de 2023.
VER. Wilson de Sousa Fé (Lopes) - PT
Presidente
VER. Alecxo de Moura Belo - MDB
Membro
VER. Everaldo Gonçalves de Moura – REPUBLICANOS
Relator

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