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materia nº 5/2023

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAltera dispositivo da lei nº 234/2013 que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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COMISSÃO PERMANTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO Nº 006/23, de 30 de março de 2023.
AUTORIA: Chefe do Poder Executivo;
RELATOR: VER. Wilson de Sousa Fé (Lopes) -
PT;
EMENTA: Altera dispositivo da lei nº 234/2013 
que dispõe sobre o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, 
e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, o Sr. Valmir Barbosa de Araújo trouxe à 
plenário, o projeto de lei nº 006/2023, o qual “Altera dispositivo da lei nº 234/2013 que 
dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e 
dá outras providências” nos termos do inciso I do art. 39 c/c arts. 53 e 55, todos da Lei 
Orgânica do Município de Dom Expedito Lopes, PI e art. 64 do regimento interno desta casa 
legislativa.
Com esteio no caput do art. 42 do Regimento Interno desta casa, a Comissão 
Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre todas as matérias 
objeto de projeto de lei nesta casa.
II – VOTO DO RELATOR
Entendemos pela falta de vício formal de iniciativa, face a expressa previsão 
do caput dos arts. 53 e 55 da Lei Orgânica do Município, bem como, a forma escolhida está 
adequada para a proposição, nos termos do artigo 58 do regimento interno desta casa 
legislativa.
É perceptível pela leitura que há a adequação do seu conteúdo às previsões 
constitucionais previstas nos incisos I e II do artigo 30 da CF/88. 
Dessa forma, o presente projeto de lei é constitucional, legal e jurídico, 
tecnicamente correto e, no mérito, devendo ser acolhido em sua totalidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, em 18 de abril de 2023.
VER. Wilson de Sousa Fé (Lopes) – PT
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
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Roseanny Ferreira Belo
Procuradora Geral da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
Isaac Pinheiro Benevides
Assessor Jurídico
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
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PARECER DA COMISSÃO PERMANTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL
A Comissão, em reunião realizada no dia 18 de abril de 2023, opinou por 
unanimidade, pela regularidade legislativa e no mérito, pela constitucionalidade e votação 
do Projeto de lei legislativo de nº 006/23, que “Altera dispositivo da lei nº 234/2013 que 
dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e 
dá outras providências.”
Estiveram presentes os senhores Vereadores: Wilson de Sousa (Lopes) (PT), Alecxo Belo 
(MDB) e Everaldo (REPUBLICANOS). 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, em 18 de abril de 2023.
VER. Wilson de Sousa Fé (Lopes) - PT
Presidente/Relator
VER. Alecxo de Moura Belo - MDB
Membro
VER. Everaldo Gonçalves de Moura – REPUBLICANOS
Membro

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