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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDispõe sobre a complementação do PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM no município de Dom Expedito Lopes/PI, e dá outras providências.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2023-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
E-mail: procuradoriadel@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº ____, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a complementação do PISO SALARIAL 
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM no 
município de Dom Expedito Lopes/PI, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação da egrégia Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes a proposição para
aprovação da seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido no município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, o piso salarial 
dos profissionais da enfermagem, obedecendo o disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 
2022 e Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
Parágrafo único - Para efeitos desta lei, consideram-se profissionais da enfermagem aqueles 
que exercem as atividades de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e 
Parteira.
Art. 2º - Obedecendo ao que determina o artigo 15-C da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho 
de 1986, com redação dada pelo art. 1º da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, o piso salarial 
dos Enfermeiros servidores, contratados e conveniados do Município, de suas autarquias e fundações,
será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
E-mail: procuradoriadel@gmail.com
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Parágrafo único - Os pisos salariais do Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e 
Parteira serão fixados com base no caput, atendendo aos seguintes percentuais:
I. no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de Técnico de Enfermagem;
II. no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de Auxiliar de Enfermagem 
e Parteira.
Art. 3º - O reajuste dos vencimentos tratados nesta Lei dependerá exclusivamente de Lei 
Federal que estipule o piso das classes citadas, ficando excluída da recomposição anual conferida aos 
servidores municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas com 
saldo suficiente no orçamento anual do Fundo de Saúde Municipal e nas previstas na Emenda 
Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra emvigor na data da sua publicação, e ficam revogadas as disposições em 
contrário.
JUSTIFICATIVA 
A apresentação do presente Projeto de Lei visa, especialmente, o atendimento da solicitação 
encaminhada à Procuradoria Geral do Município – PGM, pela Secretária Municipal de Saúde - SMS, a 
Sra. Sabrina Vieira, em razão das imposições normativas prescritas na Emenda Constitucional nº 127, 
de 22 de dezembro de 2022, na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e na Portaria GM/MS 
nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Portanto, remetemos à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa para apreciação,
em caráter de urgência, conforme o art. 57 da Lei Orgânica, do presente Projeto de Lei, para que se 
estabeleça no município de Dom Expedito Lopes/PI o justo reconhecimento de tão importante 
categoria, cujos profissionais se dedicam diuturnamente à promoção e manutenção da saúde de todos 
os munícipes. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
E-mail: procuradoriadel@gmail.com
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Pelo exposto, temos como imprescindível a aprovação deste Projeto de Lei como medida 
indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa 
administração pública, sobretudo para alcançarmos melhor atendimento à saúde do nosso bom povo 
dom-expedito-lopense.
Em suma, são estas as motivações que ensejaram o envio do presente Projeto de Lei que, 
estamos certos, será recepcionado e aprovado por essa nobre Casa Legislativa. 
Respeitosamente;
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 11 DE SETEMBRO DE 2023.
________________________________
GABRIELA MOURA DA LUZ
Procuradora Geral do Município - PGM
OAB/PI nº 12. 355

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