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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº ____ /2023
Projeto de Lei que dispõe sobre a extinção do
cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem e
sobre o aproveitamento dos servidores efetivos
que possuem habilitação técnica para o cargo
de Técnico de Enfermagem, no âmbito do
Poder Executivo do Município de Dom
Expedito Lopes/PI, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito
Lopes-PI, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal o anexo
Projeto de Lei Complementar que autoriza o Poder Executivo à extinção do cargo
efetivo de Auxiliar de Enfermagem e sobre o aproveitamento dos servidores efetivos
que possuem habilitação técnica para o cargo de Técnico de Enfermagem, no âmbito do
Poder Executivo do Município de Dom Expedito Lopes/PI.
Trata-se de justo reconhecimento a tão importante categoria cujos profissionais
se dedicam diuturnamente à promoção e manutenção da saúde de toda população
brasileira.
Sendo que estas profissionais estão habilitadas dentro das normas, para
exercerem o cargo de Técnica de Enfermagem, pois todas possuem o registro no
COREN/PI como Técnica de Enfermagem, e exercem a função no âmbito municipal a
muitos anos, inclusive em gestões anteriores.
Diante do interesse do Município na implementação desta lei e considerando as
demais medidas administrativas que precisam ser adotadas para sua execução, solicito a
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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compreensão de Vossa Excelência e demais pares, e que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.
Dom Expedito Lopes– PI, 18 de outubro de 2023.
Valmir Barbosa de Araújo
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE ___ DE OUTUBRO
DE 2023.
Dispõe sobre a extinção do cargo efetivo de
Auxiliar de Enfermagem e sobre o
aproveitamento dos servidores efetivos que
possuem habilitação técnica para o cargo de
Técnico de Enfermagem, no âmbito do
Poder Executivo do Município de Dom
Expedito Lopes/PI, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ,
faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica imediatamente extinto o cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem no
âmbito do Município de Dom Expedito Lopes/PI.
Parágrafo Primeiro – Os ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar de
Enfermagem, no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes/PI, que possuem
correspondente Curso Técnico e tenham obtido o registro no Conselho Regional de
Enfermagem – COREN/PI para o exercício do cargo de Técnico de Enfermagem, ficam
aproveitados para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo Segundo - É condição prévia e obrigatória para o aproveitamento no
Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração
Pública, investido no cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o
correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de
Enfermagem - COREN/PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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Art. 2º. Para efeitos da Assistência Financeira Complementar prevista na Lei Municipal
nº 121/2023, os ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem receberão valor
salarial correspondente ao de Técnico de Enfermagem.
Art. 3º – Quanto ao Desenvolvimento na Carreira constante no Plano de Cargos
Municipal, constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de
dezembro de 2021, fica mantida a progressão e remuneração base atual da Carreira de
Auxiliar de Enfermagem até que seja realizada uma nova análise de progressão pela
Comissão instituída, observados os dispostos nos Arts. 42 inciso III e 46, inciso III da
Lei Complementar nº 03/2021. A nova análise de progressão salarial se dará dentro do
cargo de Técnica de Enfermagem.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao
cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de Outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2023.
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Valmir Barbosa de Araújo
Prefeito Municipal
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