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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDispõe sobre a extinção do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem e sobre o aproveitamento dos servidores efetivos que possuem habilitação técnica para o cargo de Técnico de Enfermagem, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Expedito Lopes/PI, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2023-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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 ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
 Rua São João, Nº 55 – Centro.
 CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº ____ /2023
Projeto de Lei que dispõe sobre a extinção do 
cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem e 
sobre o aproveitamento dos servidores efetivos 
que possuem habilitação técnica para o cargo 
de Técnico de Enfermagem, no âmbito do 
Poder Executivo do Município de Dom 
Expedito Lopes/PI, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito 
Lopes-PI, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal o anexo 
Projeto de Lei Complementar que autoriza o Poder Executivo à extinção do cargo
efetivo de Auxiliar de Enfermagem e sobre o aproveitamento dos servidores efetivos 
que possuem habilitação técnica para o cargo de Técnico de Enfermagem, no âmbito do 
Poder Executivo do Município de Dom Expedito Lopes/PI.
Trata-se de justo reconhecimento a tão importante categoria cujos profissionais 
se dedicam diuturnamente à promoção e manutenção da saúde de toda população 
brasileira. 
Sendo que estas profissionais estão habilitadas dentro das normas, para 
exercerem o cargo de Técnica de Enfermagem, pois todas possuem o registro no 
COREN/PI como Técnica de Enfermagem, e exercem a função no âmbito municipal a 
muitos anos, inclusive em gestões anteriores.
Diante do interesse do Município na implementação desta lei e considerando as 
demais medidas administrativas que precisam ser adotadas para sua execução, solicito a 
 ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
 Rua São João, Nº 55 – Centro.
 CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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compreensão de Vossa Excelência e demais pares, e que o mesmo seja apreciado em 
regime de urgência.
Dom Expedito Lopes– PI, 18 de outubro de 2023.
Valmir Barbosa de Araújo
Prefeito Municipal
 ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
 Rua São João, Nº 55 – Centro.
 CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE ___ DE OUTUBRO
DE 2023.
Dispõe sobre a extinção do cargo efetivo de 
Auxiliar de Enfermagem e sobre o 
aproveitamento dos servidores efetivos que 
possuem habilitação técnica para o cargo de 
Técnico de Enfermagem, no âmbito do 
Poder Executivo do Município de Dom 
Expedito Lopes/PI, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, 
faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica imediatamente extinto o cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem no 
âmbito do Município de Dom Expedito Lopes/PI.
Parágrafo Primeiro – Os ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar de 
Enfermagem, no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes/PI, que possuem 
correspondente Curso Técnico e tenham obtido o registro no Conselho Regional de 
Enfermagem – COREN/PI para o exercício do cargo de Técnico de Enfermagem, ficam 
aproveitados para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo Segundo - É condição prévia e obrigatória para o aproveitamento no 
Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração 
Pública, investido no cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o 
correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de 
Enfermagem - COREN/PI.
 ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
 Rua São João, Nº 55 – Centro.
 CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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Art. 2º. Para efeitos da Assistência Financeira Complementar prevista na Lei Municipal 
nº 121/2023, os ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem receberão valor 
salarial correspondente ao de Técnico de Enfermagem.
Art. 3º – Quanto ao Desenvolvimento na Carreira constante no Plano de Cargos 
Municipal, constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de 
dezembro de 2021, fica mantida a progressão e remuneração base atual da Carreira de 
Auxiliar de Enfermagem até que seja realizada uma nova análise de progressão pela 
Comissão instituída, observados os dispostos nos Arts. 42 inciso III e 46, inciso III da 
Lei Complementar nº 03/2021. A nova análise de progressão salarial se dará dentro do 
cargo de Técnica de Enfermagem.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos 
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao 
cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º 
de Outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2023.
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Valmir Barbosa de Araújo
Prefeito Municipal
 

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