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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-12-15
Ementa“Dispõe sobre a transformação da estrada dos Umbuzeiros em uma rota turística, ecológica e de preservação ambiental permanente, e estabelece a mata de Umbuzeiros como área de preservação permanente na comunidade de Buriti Grande (Zona Rural), município de Dom Expedito Lopes-Piauí e dá outras providencias.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº _______ , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a transformação da estrada dos 
Umbuzeiros em uma rota turística, ecológica e de 
preservação ambiental permanente, e estabelece a 
mata de Umbuzeiros como área de preservação 
permanente na comunidade de Buriti Grande (Zona 
Rural), município de Dom Expedito Lopes-Piauí e dá 
outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica estabelecida a transformação da estrada dos Umbuzeiros, que liga o Buriti 
Grande/Piçarra às Baixas das Carnaúbas, em uma rota turística, ecológica e de preservação ambiental 
permanente.
Artigo 2º: A mata de Umbuzeiros, localizada em parte e nas margens da estrada mencionada 
no Artigo 1º, será declarada área de preservação permanente, com o objetivo de conservar sua 
vegetação, fauna e recursos naturais.
Artigo 3º: A gestão e manutenção da rota turística, ecológica e de preservação ambiental serão 
de responsabilidade dos órgãos municipal competente, como: (Secretaria de Meio Ambiente, Turismo 
Cultura, Esporte Lazer e Educação), que deverá promover ações de educação, preservação, 
conservação e fiscalização da área.
Artigo 4º: Fica proibida a realização de atividades que possam comprometer a integridade 
ambiental da área, como a caça, a pesca predatória, a extração de recursos naturais, a construção de 
edificações e quaisquer outras ações que possam causar danos ao ecossistema.
Artigo 5º: Serão desenvolvidas ações educativas e de conscientização ambiental junto à 
comunidade local e aos visitantes, com o objetivo de promover a valorização e preservação da área.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
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E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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Artigo 6º: Os recursos necessários para a implementação e manutenção da rota turística e da 
área de preservação permanente serão provenientes do orçamento municipal, de parcerias público￾privadas, bem como de outras fontes de financiamento disponíveis.
Artigo 7º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
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JUSTIFICATIVA
Seguindo a indicação do cidadão Teodys Gonçalves de Moura morador da Localidade Buriti Grande 
confirma-se que a estrada dos Umbuzeiros e a mata adjacente possuem um potencial único para o 
turismo ecológico e a preservação ambiental. Ao transformar essa estrada em uma rota turística e 
estabelecer a área como uma zona de preservação permanente, estará promovendo o desenvolvimento 
sustentável do município de Dom Expedito Lopes, ao mesmo tempo em que protegemos o valioso 
patrimônio natural da região.
Além disso, a criação da rota turística trará benefícios econômicos para a comunidade local, 
impulsionando o turismo, a geração de empregos e a valorização da cultura e dos recursos naturais 
existentes. A área de preservação permanente garantirá a conservação da biodiversidade, dos recursos 
hídricos e do equilíbrio ambiental, contribuindo para a qualidade de vida da população e para a 
sustentabilidade do ecossistema local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que 
visa promover o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental em nosso município.
Dom Expedito Lopes-PI, 15 de dezembro de 2023.
__________________________________
MARCILENE RODRIGUES BARROS
Vereadora

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