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BRASIL - ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, nº 55 - Centro - CEP: 64.620-000
E-mail: procuradoriadel@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº ____, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Convalida a Lei nº 124, de 05 de dezembro de 2023
que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Dom Expedito Lopes para o exercício financeiro de
2024.
A PREFEITA INTERINA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação da egrégia Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes a proposição
para aprovação da seguinte Lei:
Art. 1º - Fica integralmente convalidada a Lei nº 124, de 05 de dezembro de 2023 que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Dom Expedito Lopes para o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da
Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí;
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso presente Projeto de Lei
que “Convalida a Lei nº 124, de 05 de dezembro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Dom Expedito Lopes para o exercício financeiro de 2024”.
BRASIL - ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, nº 55 - Centro - CEP: 64.620-000
E-mail: procuradoriadel@gmail.com
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O Projeto de Lei ora encaminhado visa consolidar por intermédio de Lei, a aplicação no
município de Dom Expedito Lopes/PI da Lei nº 124, de 05 de dezembro de 2023 (LOA 2024),
especialmente, em atendimento ao ofício nº 02/2024 da Excelentíssima Sra. Presidente da Câmara
encaminhada ao Executivo, conforme anexo.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para
solicitar, na forma do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Dom Expedito Lopes/PI, a apreciação
deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 24 DE JANEIRO DE 2024.
_______________________________________________________
MARIA RENATA ALVES DE SOUSA
Prefeita interina
____________________________
GABRIELA MOURA DA LUZ
Procuradora-Geral do Município
OAB/PI nº 12.355
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