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BRASIL - ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, nº 55 - Centro - CEP: 64.620-000
EMAIL: prefeitura.domexpeditolopes@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº _____/2024
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 118/2023 QUE INSTITUI O
PROGRAMA PREVINE BRASIL PARA
FINANCIAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DAS
EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO
LOPES/PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA INTERINA DO MUNICIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI,
no uso de suas atribuições previstas na Constituição Federal, Constituição do Estado do
Piauí e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do §1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 118/2023, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º [...]
§1º - O recebimento da gratificação que trata esta lei ficará
condicionada a nota final de cada quadrimestre atribuída pelo
Ministério da Saúde, tendo como referência mínima a
pontuação 8 (oito)”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Interina do Município de Dom Expedito Lopes/PI, em 15
de fevereiro de 2024.
MARIA RENATA ALVES DE SOUSA
Prefeita Interina do Municipio de Dom Expedito Lopes/PI
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