CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
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INDICATIVO DE PROJETO DE LEI N° 02/2024
DOM EXPEDITO LOPES, 31 DE AGOSTO DE 2024
“DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DA CASA AZULAR
(CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DO
AUTISMO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PARA A POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE DOM EXPEDITO LOPES-PI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O vereador KYLDARY GOMES GONÇALVES com assento nessa Casa Legislativa apresenta o
Indicativo de Projeto de Lei AZULAR (Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com
Deficiência para a população de Dom Expedito Lopes-PI).
Art. 1º- A casa AZULAR (Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com
Deficiência) será um órgão vinculado à Secretaria Municipal de saúde, Secretaria Municipal de
assistência Social e a Secretaria de educação, ambas trabalharão em parceria e terão responsabilidades
sobre a casa AZULAR.
Art. 2º- O Centro Municipal de Referência para atendimento de Transtorno Espectro do Autista
(TEA) e de outras especialidades, deverá contar com estrutura física própria, com equipamentos e
recursos humanos para o atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos com autismo.
Art. 3°- O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação, tratamento, prevenção
de deficiências secundárias e atendimento psicossocial aos autistas e aos familiares.Sendo
disponibilizado através dos seguintes atendimentos:
I – Médico, neurológico, psiquiátrico e pediátrico;
II – Terapêutico padagógico, psicológico, fonoaudiológico, nuticional e terapêutico
ocupacional;
III – Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social;
IV – Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais;
V – Práticas Integrativas complementares.
Art. 4°- Cabe ao Centro Municipal a distribuição gratuita de medicamentos e nutrientes
necessários a todas as crianças, adolescentes e adultos cadastrados para o atendimento.
Art. 5°- O Municipio poderá estabelecer conv~enios e/ou parcerias com o Governo Federal,
Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de cumprir com os objetivos
previstos na Lei.
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KYLDARY GOMES GONÇALVES
VEREADOR-MDB
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente:
Senhores(a) Vereadores(a):
O Dia Mundial do Autismo e universalmente reconhecido pela ONU (Organização das Nações
Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A pessoa com Transtorno do espectro autista é
considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra na definição de
pessoas com deficiência, no Art. 1º,§ 2º da lei Federal nº 12.764/12 a qual institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro autista. Este presente Indicativo de projeto
de lei objetiva instituir no Calendário Oficial de eventos e Comemorações do Município de Dom Expedito
Lopes, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas e a sociedade em geral
com projetos, palestras, divulgações, seminários e panfletagem direcionadas a atenção necessária às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidência, sobretudo pelo crescimento no
número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem-se
investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas,
que até agora são desconhecidas.
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção
global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de
socialização e de comportamento (TGD). O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade,
agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em
referência ao autismo, portanto esse Indicativo de projeto visa à divulgação e a conscientização em
relação a este distúrbio para a população.
Os principais objetivos deste Indicativo de Projeto são: transmitir informação sobre os direitos
dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmitificação e quebra das
barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos.
Portanto este Indicativo de projeto é de grande relevância para toda a sociedade, visto que
muitas pessoas não tem conhecimento e nem compreensão do transtorno
Espectro Autista, contudo, observa-se a importância da divulgação e conscientização da
medida pleiteada.
Por todo o exposto e relevância social do Indicativo de Projeto, peço aos Nobres Vereadores
(as) o apoio à aprovação unânime desta respectiva propositura.
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KYLDARY GOMES GONÇALVES
VEREADOR-MDB