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materia nº 2/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-31
Ementa“DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DA CASA AZULAR (CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DO AUTISMO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA A POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateStatusTurnoTexto
2024-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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INDICATIVO DE PROJETO DE LEI N° 02/2024 
 DOM EXPEDITO LOPES, 31 DE AGOSTO DE 2024
“DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DA CASA AZULAR
(CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DO
AUTISMO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
PARA A POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE DOM EXPEDITO LOPES-PI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O vereador KYLDARY GOMES GONÇALVES com assento nessa Casa Legislativa apresenta o 
Indicativo de Projeto de Lei AZULAR (Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com 
Deficiência para a população de Dom Expedito Lopes-PI).
Art. 1º- A casa AZULAR (Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com 
Deficiência) será um órgão vinculado à Secretaria Municipal de saúde, Secretaria Municipal de 
assistência Social e a Secretaria de educação, ambas trabalharão em parceria e terão responsabilidades 
sobre a casa AZULAR.
Art. 2º- O Centro Municipal de Referência para atendimento de Transtorno Espectro do Autista 
(TEA) e de outras especialidades, deverá contar com estrutura física própria, com equipamentos e 
recursos humanos para o atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos com autismo.
Art. 3°- O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação, tratamento, prevenção 
de deficiências secundárias e atendimento psicossocial aos autistas e aos familiares.Sendo 
disponibilizado através dos seguintes atendimentos:
I – Médico, neurológico, psiquiátrico e pediátrico;
II – Terapêutico padagógico, psicológico, fonoaudiológico, nuticional e terapêutico 
ocupacional;
III – Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social;
IV – Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais;
V – Práticas Integrativas complementares.
Art. 4°- Cabe ao Centro Municipal a distribuição gratuita de medicamentos e nutrientes 
necessários a todas as crianças, adolescentes e adultos cadastrados para o atendimento.
Art. 5°- O Municipio poderá estabelecer conv~enios e/ou parcerias com o Governo Federal, 
Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de cumprir com os objetivos 
previstos na Lei.
___________________________________________________________
KYLDARY GOMES GONÇALVES
VEREADOR-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente:
Senhores(a) Vereadores(a):
O Dia Mundial do Autismo e universalmente reconhecido pela ONU (Organização das Nações 
Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A pessoa com Transtorno do espectro autista é 
considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra na definição de 
pessoas com deficiência, no Art. 1º,§ 2º da lei Federal nº 12.764/12 a qual institui a Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro autista. Este presente Indicativo de projeto 
de lei objetiva instituir no Calendário Oficial de eventos e Comemorações do Município de Dom Expedito 
Lopes, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas e a sociedade em geral 
com projetos, palestras, divulgações, seminários e panfletagem direcionadas a atenção necessária às 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidência, sobretudo pelo crescimento no 
número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem-se 
investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas, 
que até agora são desconhecidas.
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção 
global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de 
socialização e de comportamento (TGD). O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, 
agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em 
referência ao autismo, portanto esse Indicativo de projeto visa à divulgação e a conscientização em 
relação a este distúrbio para a população.
Os principais objetivos deste Indicativo de Projeto são: transmitir informação sobre os direitos 
dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmitificação e quebra das 
barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos.
Portanto este Indicativo de projeto é de grande relevância para toda a sociedade, visto que 
muitas pessoas não tem conhecimento e nem compreensão do transtorno
Espectro Autista, contudo, observa-se a importância da divulgação e conscientização da 
medida pleiteada.
Por todo o exposto e relevância social do Indicativo de Projeto, peço aos Nobres Vereadores 
(as) o apoio à aprovação unânime desta respectiva propositura.
___________________________________________________________
KYLDARY GOMES GONÇALVES
VEREADOR-MDB

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