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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaInstitui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem no Município de Dom Expedito Lopes - PI e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-02 Norma promulgada
2021-07-02 Proposição transformada em lei por promulgação PROMULGAÇÃO TÁCITA
2021-06-14 Aguardando sanção governamental

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-03T00:30:05.466969-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES-PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
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PROJETO DE LEI N° ____/2021
Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas 
Comunitárias e Compostagem no Município de Dom 
Expedito Lopes - PI e dá outras providências. 
Art. 1° Fica instituído o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e 
Compostagem no Município de Dom Expedito Lopes, a ser desenvolvido em: 
I -áreas públicas municipais; 
II - áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas; 
III -terrenos de associações de moradores que possuam área para plantio;
IV - terrenos ou glebas particulares. 
Parágrafo único. A utilização da área do inciso IV deste artigo se dará com anuência formal 
do proprietário. 
Art. 2° São objetivos deste Programa: 
I - cumprir a função social da propriedade; 
II - manter terrenos limpos e ocupados; 
III - proporcionar terapia ocupacional às pessoas que necessitem; 
IV - incentivar práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente; 
V - criar hábitos de alimentação saudável, sem a utilização de agrotóxicos na produção de 
plantas, hortaliças, frutas e vegetais; 
VI - oportunizar a integração social entre membros da comunidade;
VII - preservar a microfauna e a biodiversidade vegetal; 
 
ESTADO DO CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES-PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
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VIII - zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis 
subutilizados.
Art. 3° Para fins de implementação deste Programa, a sua regulamentação caberá ao Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 4° Constituem etapas para a implantação de hortas comunitárias e compostagem 
apoiadas pelo Programa instituído nesta Lei: 
I - localização da área, por meio dos cadastros; 
II - consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares; 
III - oficialização para utilizar área de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Dom 
Expedito Lopes, após formalizada a permissão de uso, que atenda aos objetivos do Programa, 
para os fins desta Lei.
Parágrafo único. Cada área de cultivo será trabalhada coletivamente por famílias em situação 
de vulnerabilidade que recebam benefícios sociais do Programa Bolsa Família e outros 
benefícios.
Art. 5° O produto das hortas comunitárias se destinará ao autoconsumo das famílias 
vulneráveis que participam do projeto e o excedente poderá ser destinado à venda da seguinte 
forma:
I- o excedente dos produtos das hortas comunitárias será comercializado em pontos 
estratégicos a serem definidos pelos órgãos gerenciadores do programa; 
II- os valores arrecadados pela venda dos produtos das hortas comunitárias serão destinados 
às famílias em situação de vulnerabilidade atendidas pelo programa.
Art. 6° As hortas comunitárias deverão incentivar a compostagem e o reaproveitamento dos 
resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente, para manutenção e produção de alimentos 
cultivados no local.
Art. 7° Poderá haver a instalação de sistema de irrigação, ficando apenas o procedimento de 
ligação de água sob a incumbência do Executivo Municipal. 
 
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Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
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Art. 8° Fica autorizada a criação de "farmácias vivas", com o plantio de plantas e ervas 
medicinais. 
Art. 9° É vedada a utilização de agrotóxicos nas plantações em áreas utilizadas para 
desenvolvimento desse programa.
Art. 10° Estará a cargo do setor competente dar ampla publicidade ao Programa Hortas 
Comunitárias, preferencialmente em unidades públicas de saúde, educação, ação social, entre 
outras. 
Art. 11° Para a implementação do Programa de Hortas Comunitárias a Prefeitura Municipal 
de Dom Expedito Lopes fica autorizada a celebrar convênios com órgãos Estaduais, Federais 
ou iniciativa privada, para assessoria técnica, orientação dos trabalhos e fornecimento de 
sementes. 
Art. 12º Para fins de implementação do Programa caberá a Secretaria de Assistência Social, 
com apoio da Secretaria de Agricultura: 
I - gerenciar o Programa; 
II - cadastrar, individual ou coletivamente, os interessados em participar do Programa;
III- gerenciar e aplicar as doações feitas por particulares.
Parágrafo único: As doações descritas no inciso III deste artigo poderão ser feitas por Pessoas 
Físicas ou Pessoas Jurídicas com a finalidade de ajudar a desenvolver o programa. 
Art. 13º Fica proibida a realização de qualquer construção na área cedida. 
Parágrafo único. O uso do terreno será exclusivo para o cultivo de hortas.
Art. 14º A ocupação dos terrenos a que se refere essa lei não assegura qualquer direito aos 
seus eventuais ocupantes, que deverão devolvê-los inteiramente desimpedidos, no prazo 
improrrogável de 90 (noventa) dias, desde que solicitados pelo Poder Executivo, não cabendo 
indenização ou ressarcimento. 
Art. 15° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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 JUSTIFICATIVA
Tal projeto teria o intuito de dar uma destinação social a áreas que se encontram em uma 
situação de ociosidade. E a implantação de Hortas Comunitárias possibilitaria plantar, cultivar 
e colher hortaliças e legumes, gerando renda para dezenas de famílias em situação de 
vulnerabilidade.
O programa visa reforçar o convívio social, estimular a alimentação saudável e a
educação ambiental, aumentar a autoestima e ampliar os conhecimentos dos participantes.
Dom Expedito Lopes, 11 de Junho de 2021.
Atenciosamente, 
 VALDÍVIA CARVALHO DE MOURA 
 Vereadora - REPUBLICANOS 

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