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materia nº 7/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaO Sr. Valmir Barbosa de Araujo, chefe do Poder Executivo Municipal, apresentou a esta casa, veto ao indicativo de lei nº 001/2024, apresentado pelo Vereador Kyldary Gonçalves, e aprovado pela unanimidade desta casa. Com esteio no Regimento Interno desta casa, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á quando da ocorrência do veto.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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COMISSÃO PERMANTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VETO AO INDICATIVO DE LEI Nº 001/2024
AUTORIA: Chefe do Poder Executivo;
RELATOR: VER. Wilson de Sousa Fé (Lopes) - PT;
I – RELATÓRIO
O Sr. Valmir Barbosa de Araujo, chefe do Poder Executivo Municipal, 
apresentou a esta casa, veto ao indicativo de lei nº 001/2024, apresentado pelo Vereador 
Kyldary Gonçalves, e aprovado pela unanimidade desta casa.
Com esteio no Regimento Interno desta casa, a Comissão Permanente de 
Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á quando da ocorrência do veto.
Em veto, o então gestor, argumenta que esta casa legislativa violou a regra de 
separação dos poderes ao legislar sobre matéria que possuiria iniciativa privativa do chefe 
do poder executivo e que haveria falta de previsão orçamentária.
Tais fatos seriam evitados se tivessem se atentado ao fato de que a Câmara não 
votou projeto de lei, e, portanto, seria lei “em sentido estrito”, mas sim, um indicativo de 
lei para que fosse apreciado pelo executivo e se entendesse por pertinente, no uso de sua 
iniciativa o enviasse para câmara sobre a rubrica de projeto de lei.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme se verifica da leitura do veto, há uma clara confusão feita pelo gestor 
ao considerar que esta casa haveria votado um projeto de lei, quando na realidade foi votado 
e aprovado um indicativo de lei.
Não houve invasão de competência constitucional, ou de iniciativa, nem tão 
pouco houve ingerência orçamentária por parte desta casa legislativa, dessa forma, as razões 
apresentadas no veto são totalmente insubsistentes e que só demonstram a falta de respeito 
do executivo para com o poder legislativo municipal, que até um indicativo de lei é vetado.
Por esta simples razão, que entendo pela derrubada do veto ao indicativo de lei 
nº 001/2024.
Apresente estes aos meus pares para que se assim entenderem ratificar este 
parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, em 15 de agosto de 2024.
VER. Wilson de Sousa Fé (Lopes) – PT
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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