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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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COMISSÃO PERMANTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VETO AO INDICATIVO DE LEI Nº 001/2024
AUTORIA: Chefe do Poder Executivo;
RELATOR: VER. Wilson de Sousa Fé (Lopes) - PT;
I – RELATÓRIO
O Sr. Valmir Barbosa de Araujo, chefe do Poder Executivo Municipal,
apresentou a esta casa, veto ao indicativo de lei nº 001/2024, apresentado pelo Vereador
Kyldary Gonçalves, e aprovado pela unanimidade desta casa.
Com esteio no Regimento Interno desta casa, a Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á quando da ocorrência do veto.
Em veto, o então gestor, argumenta que esta casa legislativa violou a regra de
separação dos poderes ao legislar sobre matéria que possuiria iniciativa privativa do chefe
do poder executivo e que haveria falta de previsão orçamentária.
Tais fatos seriam evitados se tivessem se atentado ao fato de que a Câmara não
votou projeto de lei, e, portanto, seria lei “em sentido estrito”, mas sim, um indicativo de
lei para que fosse apreciado pelo executivo e se entendesse por pertinente, no uso de sua
iniciativa o enviasse para câmara sobre a rubrica de projeto de lei.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme se verifica da leitura do veto, há uma clara confusão feita pelo gestor
ao considerar que esta casa haveria votado um projeto de lei, quando na realidade foi votado
e aprovado um indicativo de lei.
Não houve invasão de competência constitucional, ou de iniciativa, nem tão
pouco houve ingerência orçamentária por parte desta casa legislativa, dessa forma, as razões
apresentadas no veto são totalmente insubsistentes e que só demonstram a falta de respeito
do executivo para com o poder legislativo municipal, que até um indicativo de lei é vetado.
Por esta simples razão, que entendo pela derrubada do veto ao indicativo de lei
nº 001/2024.
Apresente estes aos meus pares para que se assim entenderem ratificar este
parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, em 15 de agosto de 2024.
VER. Wilson de Sousa Fé (Lopes) – PT
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
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