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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de dom Expedito Lopes e dá outras providências.
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes/PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 19 DE AGOSTO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA 
CAMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO 
LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO 
LOPES/PI, nos usos de suas atribuições legais, nos termos do art. 29, VI da Constituição 
Federal de 1988, bem como o art. 20, XIII da Constituição do Estado do Piauí e previsões 
constantes da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta casa, FAÇO SABER que 
esta casa deliberou, votou e aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente resolução:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Expedito 
Lopes fica fixado no valor de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais).
§1º O valor descrito no caput é referente a parcela única mensal, bruto, sem 
considerar os descontos obrigatórios.
§2º O Vereador ocupante do cargo de Presidente da Mesa Diretora fará jus a 
um acréscimo pecuniário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sobre o valor do 
subsídio do vereador.
Art. 2º A presente resolução fixa ainda os valores de diárias dos vereadores, 
servidores e prestadores de serviços, quais sejam:
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessárias.
Art. 4º O valor do subsídio fixado por esta resolução, observar-se-á o limite de
5% (cinco por cento) da receita do município, conforme o inciso VII do art. 29 da CF/88, 
CARGO Picos/PI Teresina/PI Outros Estados Exterior
Presidente R$ 250,00 R$ 450,00 R$ 600,00 R$ 1.500,00
Vereadores R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
Procurador Geral/ Assessores 
Jurídicos/ Controlador Interno/ 
Tesoureiro R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
Demais Funcionários R$ 120,00 R$ 200,00 R$ 250,00 X
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes/PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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bem como não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com gasto de pessoal, 
conforme §19 do art. 29-A da CF/88.
Art. 5º Os valores definidos nesta resolução serão reajustados anualmente, de 
forma automática, pelos índices de reajuste oficiais definidos pelo governo federal.
Art. 6º A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros diferidos a 01 de janeiro de 2025, nos termos do art. 29, VI da CF/88.
Dom Expedito Lopes/PI, 19 de agosto de 2024.
VER. VALDIVIA CARVALHO DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI

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