CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes/PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
Pág. 1 de 2
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 19 DE AGOSTO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA
CAMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO
LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO
LOPES/PI, nos usos de suas atribuições legais, nos termos do art. 29, VI da Constituição
Federal de 1988, bem como o art. 20, XIII da Constituição do Estado do Piauí e previsões
constantes da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta casa, FAÇO SABER que
esta casa deliberou, votou e aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente resolução:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Expedito
Lopes fica fixado no valor de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais).
§1º O valor descrito no caput é referente a parcela única mensal, bruto, sem
considerar os descontos obrigatórios.
§2º O Vereador ocupante do cargo de Presidente da Mesa Diretora fará jus a
um acréscimo pecuniário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sobre o valor do
subsídio do vereador.
Art. 2º A presente resolução fixa ainda os valores de diárias dos vereadores,
servidores e prestadores de serviços, quais sejam:
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessárias.
Art. 4º O valor do subsídio fixado por esta resolução, observar-se-á o limite de
5% (cinco por cento) da receita do município, conforme o inciso VII do art. 29 da CF/88,
CARGO Picos/PI Teresina/PI Outros Estados Exterior
Presidente R$ 250,00 R$ 450,00 R$ 600,00 R$ 1.500,00
Vereadores R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
Procurador Geral/ Assessores
Jurídicos/ Controlador Interno/
Tesoureiro R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
Demais Funcionários R$ 120,00 R$ 200,00 R$ 250,00 X
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes/PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
Pág. 2 de 2
bem como não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com gasto de pessoal,
conforme §19 do art. 29-A da CF/88.
Art. 5º Os valores definidos nesta resolução serão reajustados anualmente, de
forma automática, pelos índices de reajuste oficiais definidos pelo governo federal.
Art. 6º A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos financeiros diferidos a 01 de janeiro de 2025, nos termos do art. 29, VI da CF/88.
Dom Expedito Lopes/PI, 19 de agosto de 2024.
VER. VALDIVIA CARVALHO DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI