PROJETO DE LEI Nº 001/2025
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 06 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA FINS DE REMODELAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE
DOM EXPEDITO LOPES – PI, E AS OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES -PI, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes - PI aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, remanejar no Orçamentária Programa
municipal – Lei nº 127/2024, aprovado em 30/07/2024, publicado no DOP-DIÁRIO OFICIAL DAS
PREFEITURAS, 07 de Agosto de 2024 Edição 784, sugestão do desmembramento da Secretaria
Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, unificando a Secretaria Municipal Agricultura, Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer, para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, unificando a Secretaria
Municipal de Cultura, Dom Expedito Lopes – PI.
Art. 2º Secretaria Municipal de Agricultura, incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO-2025,
de Dom Expedito Lopes - PI.
Art. 3º Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO2025, de Dom Expedito Lopes - PI.
Art. 4º Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO2025, de Dom Expedito Lopes - PI.
Art. 5º Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos incluirá na Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO-2025, de Dom Expedito Lopes - PI.
Art. 6º Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo incluirá na Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO-2025, de Dom Expedito Lopes - PI.
Art. 7º Secretaria Municipal da Mulher incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO-2025, de
Dom Expedito Lopes - PI.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes (PI), em 06 de Janeiro de 2025.
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ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
Ofício nº 005 /2025 – GP
DOM EXPEDITO LOPES – PI, 06 DE JANEIRO DE 2025
A Excelentíssimo Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes – Piauí.
Senhor Presidente,
Dirijo-me, respeitosamente, nesta oportunidade a Vossa Excelência ao tempo em que
encaminho a essa Augusta casa legislativa, projeto de lei que modifica a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal nº 127/2024, para possibilitar o desmembramento e a criação
de secretarias municipais dentro do orçamento vigente.
Tal mudança se dá em virtude da necessidade de adequação da estrutura administrativa
para ressaltar e dar maior amplitude a secretarias ditas de menor porte, mas que são de
grande importância a população, dessa maneira, o desmembramento, por exemplo, da
Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, em duas secretarias distintas, quais sejam,
Esporte e Lazer, e Cultura e Turismo, conseguiremos desconcentrar atribuições e poderemos
buscar mais recursos para essas áreas de importância ímpar.
Não obstante, com a crescente da temática envolvida em torno de matérias como a defesa
da Mulher e do fomento ao Empreendedorismo, inclusive tema de discussão com o Governo
do Estado do Piauí, estamos adequando a estrutura para incluir estas duas novas pastas de
importância salutar.
Dessa forma, encaminho este presente projeto de lei, com Pedido de Urgência Simples, para
que se digne em convocar sessões extraordinárias para a sua apreciação e após ouvido o
plenário, coloque o presente projeto em votação.
Respeitosamente,
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ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI