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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA FINS DE REMODELAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE DOM EXPEDITO LOPES – PI, E AS OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 002/2025 
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 29 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA FINS DE REMODELAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE DOM 
EXPEDITO LOPES – PI, E AS OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES -PI, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e 
demais disposições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes - PI 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, remanejar no Orçamentária Programa 
municipal – Lei nº 127/2024, aprovado em 30/07/2024, publicado no DOP-DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS, 07 de Agosto de 2024 Edição 784, alterar as Metas para criar a 
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes do Dom Expedito Lopes – PI.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes (PI), em 29 de Janeiro de 2025.
ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
JUSTIFICATIVA
Ilustríssimos, segue para apreciação dessa casa, nova alteração à Lei Municipal nº 127/2024 que trata 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 do Município de Dom Expedito Lopes.
A presente alteração se demonstra necessária diante da eminente criação da Secretaria de Transito e 
Transportes do município de Dom Expedito Lopes, de modo a adequar as metas e programas previstos 
na LDO votada e aprovada por esta casa.
Reiteramos, que assim como afirmado no projeto de Lei que visa alterar e adequar a LOA/2025, este 
projeto de lei não tem a intenção de modificar a totalidade das metas programadas e já executadas na 
lei de orçamento, mas mera adequação formalistica para fins de criação de uma nova pasta dentro do 
executivo municipal.
Dom Expedito Lopes/PI, 29 de janeiro de 2025.
ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI

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